Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1593, de 17 de novembro de 2014
Ementa

Dispõe acerca da acumulação de competência e da distribuição de novas ações das unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Açu, Apodi, Areia Branca, Caicó, Ceará-Mirim, Currais Novos, João Câmara, Macaíba, Macau, Nova Cruz, Pau dos Ferros,
Santa Cruz e São Gonçalo do Amarante.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1593, de 17 de novembro de 2014

Edição disponibilizada em 26/12/2014 DJe Ano 8 - Edição 1720

*PORTARIA N.º 1.593/2014-TJ, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014. Dispõe acerca da acumulação de competência e da distribuição de novas ações das unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Açu, Apodi, Areia Branca, Caicó, Ceará-Mirim, Currais Novos, João Câmara, Macaíba, Macau, Nova Cruz, Pau dos Ferros, Santa Cruz e São Gonçalo do Amarante. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 47/2014-TJ, de 17 de setembro de 2014, que dispõe sobre nova atribuição de competência aos Juizados Especiais instalados nas Comarcas de Açu, Apodi, Areia Branca, Caicó, Ceará-Mirim, Currais Novos, João Câmara, Macaíba, Macau, Nova Cruz, Pau dos Ferros, Santa Cruz e São Gonçalo do Amarante; CONSIDERANDO a necessidade de se dar cumprimento à Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, e ao Provimento nº 7, de 07 de maio de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, que define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais; RESOLVE: Art. 1º Determinar que nas Comarcas de Açu, Apodi, Areia Branca, Caicó, Ceará-Mirim, Currais Novos, João Câmara, Macaíba, Macau, Nova Cruz, Pau dos Ferros, Santa Cruz e São Gonçalo do Amarante a competência para conhecimento, conciliação, processamento, julgamento e execução, nas causas de que trata a Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, será acumulada pelas unidades dos Juizados Especiais Cíveis já instaladas e em funcionamento. Art. 2º Estabelecer que a partir do dia 17 de novembro de 2014 a distribuição de novas ações nos Juizados Especiais das Comarcas de Açu, Apodi, Areia Branca, Caicó, Ceará-Mirim, Currais Novos, João Câmara, Macau, Nova Cruz, Pau dos Ferros, Santa Cruz e São Gonçalo do Amarante, referente às causas de que trata a Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, seja realizada em meio físico no sistema SAJ. Art. 3º Após a publicação, a Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte encaminhará fotocópia do presente ato aos Juízes, à Corregedoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Estado, ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do RN e às Prefeituras e Câmaras dos Municípios de Açu, Apodi, Areia Branca, Caicó, Ceará-Mirim, Currais Novos, João Câmara, Macaíba, Macau, Nova Cruz, Pau dos Ferros, Santa Cruz e São Gonçalo do Amarante.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente *Republicado por incorreção

01911601

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