Torna público quanto ao expediente no dia 20 de novembro de 2014, Dia da Consciência Negra.
Edição disponibilizada em 14/11/2014 DJe Ano 8 - Edição 1694
PORTARIA Nº 1.591/2014-TJ, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a decisão colegiada proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2014.021507-5, em Sessão Ordinária ocorrida em 05 de novembro de 2014, no sentido de suspender a eficácia dos efeitos da Lei Municipal nº 6.458/2014, que instituiu o feriado do Dia da Consciência Negra no Município de Natal, RESOLVE: Art. 1º Tornar público que, no dia 20 de novembro de 2014, haverá expediente normal nas unidades do Poder Judiciário sediadas na Comarca de Natal. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01879932
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