Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1448, de 13 de outubro de 2014
Ementa

Dispõe acerca da instalação do Processo Judicial
Eletrônico – Pje nas Comarcas de Parnamirim e Macaíba.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1448, de 13 de outubro de 2014

Edição disponibilizada em 10/10/2014 DJe Ano 8 - Edição 1670

PORTARIA N.º 1.448/2014-TJ, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. Dispõe acerca da instalação do Processo Judicial Eletrônico – Pje nas Comarcas de Parnamirim e Macaíba. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO as inovações trazidas com a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, visando tornar a prestação jurisdicional mais célere e efetiva, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer o dia 06 de outubro de 2014 para o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico – PJe nas Comarcas de Parnamirim e Macaíba, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e posteriores regulamentações. Parágrafo único. A distribuição através do sistema SAJ nas referidas unidades ficará aberta até o dia 13 de outubro de 2014, após o que o peticionamento será feito apenas pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, excetuando- se as disposições da Resolução Nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º As eventuais omissões e dúvidas serão dirimidas pela Corregedoria Geral de Justiça, em conjunto com a Direção do Foro da Comarca. Art. 3º Após a publicação, a Secretaria Geral encaminhará fotocópia do presente ato aos Juízes à Corregedoria Geral de Justiça, à Advocacia Geral da União, à Procuradoria Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional, à Procuradoria Geral do Estado, à Procuradoria Geral do Município de Natal, ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do RN. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de outubro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

01846553

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