Dispõe sobre a instalação do mutirão de conciliação préprocessual nos litígios relativos à lei de direitos patrimoniais disponíveis objeto da obra da Barragem Oiticica.
Edição disponibilizada em 02/10/2014 DJe Ano 8 - Edição 1665
PORTARIA N.º 1.384/2014-TJ, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a instalação do mutirão de conciliação pré- processual nos litígios relativos à lei de direitos patrimoniais disponíveis objeto da obra da Barragem Oiticica. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a obra da Barragem Oiticica, construída no leito do rio Piranhas-Açu, entre os municípios de Jardim de Piranhas, São Fernando e Jucurutu, afetará diversas famílias; CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que prioriza os métodos consensuais de solução dos conflitos de interesses; CONSIDERANDO que a conciliação pré-processual é instrumento efetivo de pacificação social, solução e prevenção de litígios, cada vez mais presentes no cenário jurídico, devendo ser aperfeiçoado e consolidado em busca da redução da escala de judicialização dos conflitos de interesses; CONSIDERANDO a importância da valorização de formas efetivas de resolução de conflitos, por meio da conciliação pré-processual, para uma prestação de serviços mais célere e eficiente à população, com diminuição de demanda; CONSIDERANDO a necessidade de autuação e atribuição de um número ao expediente conciliatório objeto da obra da Barragem Oiticica, bem como o registro na pauta de audiências do núcleo de conciliação, inclusive para fins estatísticos; RESOLVE: Art. 1º Adotar a conciliação pré-processual no âmbito das Comarcas de Caicó, Jucurutu e Jardim de Piranhas a todos os litígios relativos à lei de direitos patrimoniais disponíveis objeto da obra da Barragem Oiticica. §1º. Formalizado o acordo, este será homologado por um dos magistrados do Núcleo, ou, na ausência ou impedimento destes, por qualquer dos juízes em exercício nas respetivas Comarcas, valendo como título executivo judicial. §2º. Não obtida a pré-conciliação, as partes serão orientadas quanto à possibilidade de buscar a satisfação judicial de eventual direito, no Juízo competente. Art. 2º O Juiz designado integrante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, com o apoio da Direção do Foro das Comarcas de Caicó, Jucurutu e Jardim de Piranhas e da Procuradoria Geral do Estado, organizará as sessões de conciliação pré- processual com as famílias afetadas pela obra da Barragem Oiticica. Parágrafo único. O Juiz designado divulgará a pauta de
audiências. Art. 3º Os procedimentos submetidos ao sistema de conciliação pré-processual devem receber numeração cronológica em cada Comarca e ser cadastrados na classe 52.204 – Reclamação Pré-processual. Art. 4º Os acordos homologados no sistema da conciliação pré-processual serão computados para todos os fins, inclusive estatísticos. Art. 5º Após a publicação, a Secretaria Geral encaminhará fotocópia do presente ato aos Juízes das Comarcas de Caicó, Jucurutu e Jardim de Piranhas, à Corregedoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Estado, ao Ministério Público, à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do RN. Art. 6º Designar o Juiz Cleofas Coelho de Araújo Júnior para atuar nas audiências de conciliação pré-processual no período a ser definido com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01839875
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