Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1383, de 01 de outubro de 2014
Ementa

Estabelece normas e prazos para o encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2014 e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1383, de 01 de outubro de 2014

Edição disponibilizada em 30/09/2014 DJe Ano 8 - Edição 1663

PORTARIA N.º 1.383/2014-TJ, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014. Estabelece normas e prazos para o encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2014 e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 9.826, de 10 de janeiro de 2014, CONSIDERANDO, a necessidade de adotar medidas para manter o equilíbrio entre receitas e despesas; e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2014, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVE: Art.1º Estabelecer, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, os seguintes prazos e procedimentos para o encerramento da execução orçamentária e financeira do corrente exercício: I – até 28 de outubro de 2014 para remessa à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado dos processos solicitando autorização para realização de despesa; II - a informação relativa a disponibilidade orçamentária para o exercício de 2014 será dada até o dia: a) 3 de novembro de 2014, para fins da realização de processo licitatório, inclusive quanto aos processos de dispensa e de inexigibilidade; b) 7 de novembro de 2014, para fins de aquisições por meio de Atas de Registro de Preços; c) 12 de novembro de 2014, para fins de aquisições por meio de autorização de compras ou despesas decorrentes de termos de aditamento ou de apostilamento; III – a partir de 13 de novembro de 2014, os processos que derem entrada na Secretaria de Orçamento e Finanças somente terão o registro de pré-empenho à conta do orçamento de 2014, se comprovado nos autos que a contratação far-se-á ainda em 2014, em obediência ao princípio da anualidade e do regime de competência; IV – até 18 de novembro de 2014 para encaminhamento, se for o caso, à Secretaria de Controle Interno ou à Assessoria Jurídica, dos processos referentes à abertura de licitações, assinaturas de atas e contratações diversas, considerando o disposto na Portaria nº 1.493/2011-TJRN; V – até 25 de novembro de 2014 para empenhar e reforçar empenhos relativos às despesas legalmente contratadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), sendo essa a data-limite para o envio dos processos de empenhamento à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), com exceção das despesas com pessoal e encargos sociais; VI – até 9 de dezembro de 2014 para o Núcleo de Contratos e Convênios encaminhar à Diretoria do Departamento de Finanças da SOF todas as faturas, notas fiscais, recibos e demais documentos necessários à efetivação dos pagamentos das despesas do TJRN; VII – até 9 de dezembro de 2014, para que as Unidades Administrativas anulem os saldos orçamentários decorrentes de créditos descentralizados não utilizados

recebidos através de nota de provisão; VIII – até 11 de dezembro de 2014 para anulação de pré- empenho; IX – até 11 de dezembro de 2014, para remessa à Secretaria de Controle Interno dos processos de pagamento de medições decorrentes de obras e serviços de engenharia, bem como dos empenhos a serem liberados com os respectivos documentos referentes ao pagamento, devendo-se observar, neste caso, o disposto na Portaria nº 1.493/2011- TJRN; X – até 12 de dezembro para o Núcleo de Contratos e Convênios, enviar à Diretoria do Departamento de Finanças da SOF demonstrativo especificando os valores contratuais (estimados) a serem pagos, não contemplados no inciso VI, deste artigo. XI – até 18 de dezembro de 2014 para liquidar as despesas do exercício, registrar as ordens de pagamento e executar as respectivas transferências financeiras, ressalvadas as despesas com pessoal e encargos sociais, além de outras consideradas de natureza especial, desde que devidamente justificado; XII - até 18 de dezembro de 2014 para anulação dos saldos de empenhos globais e estimativos, bem como os empenhos ordinários correspondentes a despesa cuja execução não seja mais esperada até o final do ano de 2014 e que não são passíveis de inscrição em restos a pagar, de forma a permitir apenas a inscrição das despesas indispensáveis, conforme o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; XIII – até 12 de janeiro de 2015 para remessa à Secretaria de Controle Interno da relação de inscrições em restos a pagar de 2014, em uma única via, cuja cópia será remetida ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) até 15 de janeiro, com a indicação dos recursos financeiros disponíveis e correspondentes ao devido pagamento, na forma da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000. § 1º Os empenhos referentes a suprimentos de fundo deverão ser liquidados e pagos ou anulados até 18 de dezembro de 2014 não podendo ser inscritos em restos a pagar. §2º As obrigações representadas em faturas, notas fiscais, recibos e demais documentos não enviados até a data estabelecida no inciso VI deste artigo, deverão ser entregues impreterivelmente, até 9 de janeiro de 2015 e serão inscritas em restos a pagar processados, conforme a legislação vigente §3º A relação de restos a pagar mencionada no inciso XIII deste artigo deverá conter as seguintes informações: código da Unidade Orçamentária, função, subfunção, programa, natureza da despesa, fonte de recursos, número e tipo de empenho, número do processo, nome do credor, valor da inscrição e o exercício. §4º Incluem-se nas informações a que se refere o inciso XII deste artigo os contracheques de subsídios, vencimentos e vantagens fixas, proventos e demais despesas de pessoal, com a correspondente indicação dos recursos financeiros assegurados para o seu cumprimento. §5º No período entre 10 a 30 de dezembro de 2014, o Núcleo de Contratos e Convênios deverá encaminhar à Secretaria de Orçamento e Finanças os processos sob sua guarda, referentes às contratações vigentes, no sentido de viabilizar á emissão de empenho correspondente ao exercício financeiro de 2015.

01837089

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 30/09/2014 DJe Ano 8 - Edição 1663

Art. 2º Serão inscritas em restos a pagar as despesas empenhadas até 31 de dezembro de 2014, na forma do art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 1º Serão inscritas em restos a pagar processados as despesas empenhadas e que completaram o estágio da liquidação no corrente exercício, no todo ou na forma programada, e que estejam prontas para pagamento devidamente amparadas por títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, conforme estabelecido no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; §2º Serão inscritos em restos a pagar não processados as despesas pendentes de liquidação e pagamento no corrente exercício até o limite da disponibilidade financeira, cujo prazo máximo para efetiva liquidação será 31 de julho de 2015, quando então serão cancelados. Art. 3º Fica estabelecido o prazo improrrogável de 24h (vinte e quatro horas) para o cumprimento das diligências determinadas pela Secretaria de Controle Interno. Art. 4º A alteração dos prazos mencionados no art.1º desta Portaria só será admitida mediante autorização expressa da Presidência do Tribunal de Justiça. Art. 5º A execução orçamentária e financeira e o registro contábil da despesa deverão observar o princípio da anualidade ou periodicidade do orçamento previstos no art. 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como o regime de competência, determinado no art. 50, inciso II da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 6º Para a observância do regime de competência da despesa com recursos do orçamento deverá ser empenhado e contabilizado somente o montante das parcelas dos contratos e convênios que serão realizados integralmente dentro do exercício ficando as parcelas a serem executadas nos exercícios futuros por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios financeiros. Parágrafo único. Os contratos cuja execução ultrapasse o exercício de 2014 deverão ser objeto de reprogramação do cronograma físico e financeiro. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

01837089

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral