Autoriza a realização do Mutirão Previdenciário INSS/TJRN, na Comarca de Natal/RN, nos dias 09, 10 e 11 de setembro de 2014.
Disponibilizada no Diário da Justiça do dia 16/09/2014.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL
PORTARIA N.º 1.324/2014-TJ, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o que consta
no Ofício nº 60/2014-CEJUSC/NATAL, de 10 de setembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a realização do Mutirão Previdenciário INSS/TJRN, na
Comarca de Natal/RN, nos dias 09, 10 e 11 de setembro de 2014.
Art. 2º Designar o Juiz EVERTON AMARAL DE ARAÚJO para atuar na
realização de atos processuais referentes às atividades do mutirão nos referidos processos com
competência jurisdicional plena para a prática dos atos processuais necessários a sua
efetivação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente