Autoriza a realização do mutirão de conciliação dos processos de cobrança do seguro obrigatório DPVAT, em trâmite na Comarca de Mossoró/RN, no dia 25 de setembro de 2014.
Disponibilizada no Diário da Justiça do dia 16/09/2014.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL
PORTARIA N.º 1.323/2014-TJ, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o que consta no
Ofício nº 037/2014, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Região Oeste,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a realização do mutirão de conciliação dos processos de cobrança
do seguro obrigatório DPVAT, em trâmite na Comarca de Mossoró/RN, no dia 25 de setembro de
2014.
Art. 2º Designar os Juízes de Direito José Herval Sampaio Júnior, Giulliana
Silveira de Souza Lima, Manoel Padre Neto e Edino Jales de Almeida Júnior para atuarem na
realização de atos processuais referentes às atividades do mutirão de conciliação dos referidos
processos com competência jurisdicional plena para a prática dos atos processuais necessários a sua
efetivação.
Art. 3º Nomear os médicos abaixo relacionados para atuarem, exclusivamente, no
evento supracitado, realizando perícias médicas, as quais serão custeadas pela Seguradora Líder,
sem qualquer ônus para o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, devendo os respectivos
honorários ser arcados pela seguradora ré.
- João Firmino da Silva Neto – CRM 2517
- Marcos José Pedrosa Pinheiro – CRM 854
- Francisco Almicarde Lopes – CRM 3136
- Manoel Fernandes da Silveira – CRM 2999
- Tupinambá Caldas Leonardo Nogueira – CRM 4017
- Rodrigo Jales Barreto – CRM 4759
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente