Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1323, de 22 de setembro de 2014
Ementa

Autoriza a realização do mutirão de conciliação dos processos de cobrança do seguro obrigatório DPVAT, em trâmite na Comarca de Mossoró/RN, no dia 25 de setembro de 2014.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1323, de 22 de setembro de 2014

Disponibilizada no Diário da Justiça do dia 16/09/2014.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL

PORTARIA N.º 1.323/2014-TJ, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o que consta no

Ofício nº 037/2014, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Região Oeste,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a realização do mutirão de conciliação dos processos de cobrança

do seguro obrigatório DPVAT, em trâmite na Comarca de Mossoró/RN, no dia 25 de setembro de

2014.

Art. 2º Designar os Juízes de Direito José Herval Sampaio Júnior, Giulliana

Silveira de Souza Lima, Manoel Padre Neto e Edino Jales de Almeida Júnior para atuarem na

realização de atos processuais referentes às atividades do mutirão de conciliação dos referidos

processos com competência jurisdicional plena para a prática dos atos processuais necessários a sua

efetivação.

Art. 3º Nomear os médicos abaixo relacionados para atuarem, exclusivamente, no

evento supracitado, realizando perícias médicas, as quais serão custeadas pela Seguradora Líder,

sem qualquer ônus para o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, devendo os respectivos

honorários ser arcados pela seguradora ré.

- João Firmino da Silva Neto – CRM 2517

- Marcos José Pedrosa Pinheiro – CRM 854

- Francisco Almicarde Lopes – CRM 3136

- Manoel Fernandes da Silveira – CRM 2999

- Tupinambá Caldas Leonardo Nogueira – CRM 4017

- Rodrigo Jales Barreto – CRM 4759

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargador ADERSON SILVINO

Presidente