Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1320, de 22 de setembro de 2014
Ementa

Prorroga os efeitos da Portaria nº 807/2014-TJ, de 30 de maio de 2014, e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1320, de 22 de setembro de 2014

Edição disponibilizada em 19/09/2014 DJe Ano 8 - Edição 1656

*PORTARIA Nº 1.320/2014-TJ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014

Prorroga os efeitos da Portaria nº 807/2014-TJ, de 30 de maio de 2014, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a permanente procura por informações e serviços no Posto Avançado do Juizado Especial do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante;

CONSIDERANDO a missão institucional do Poder Judiciário de promover a Justiça de forma célere e eficiente, indo ao encontro dos anseios da população;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7°, inciso XIII, da Constituição Federal, aplicável aos servidores públicos por força do artigo 39, § 2°, do referido diploma, possibilitando a compensação da jornada de trabalho, quando necessário ou conveniente ao melhor atendimento das finalidades da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o período de funcionamento previsto no art. 1º, da Portaria nº 807/2014-TJRN, do Posto Avançado do Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante - Juizado do Aeroporto, até o dia 21 de setembro de 2014.

§1º Encerrada a prorrogação prevista no caput deste artigo, devem os servidores retornar às suas lotações de origem, imediatamente.

§2º A partir de 22 de setembro de 2014,

considerada a conveniência e necessidade do serviço, a Presidência analisará a viabilidade ou não da manutenção do Posto de Atendimento.

Art. 2º Prorrogar, pelo período descrito no caput do artigo 1º, a lotação dos servidores constantes na Portaria nº 807/2014-TJRN.

Art. 3° A escala de trabalho dos servidores seguirá a ordem anterior e ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigora na data de

sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se

Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

*Republicada por incorreção.

01827569

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral