Dispõe acerca da instalação do Processo Judicial
Eletrônico – Pje em Unidade Judiciária da Comarca de Natal.
Edição disponibilizada em 04/09/2014 DJe Ano 8 - Edição 1645
PORTARIA N.º 1.281/2014-TJ, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe acerca da instalação do Processo Judicial Eletrônico – Pje em Unidade Judiciária da Comarca de Natal. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO as inovações trazidas com a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, visando tornar a prestação jurisdicional mais célere e efetiva; CONSIDERANDO que a Central de Avaliação e Arrematação utilizará o meio eletrônico na tramitação dos processos judiciais de sua competência, de acordo com o disposto na Lei nº 11.419/2006 e posteriores regulamentações; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer o dia 08 de setembro de 2014 para o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico – PJe na Central de Avaliação e Arrematação, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e posteriores regulamentações. Art. 2º As eventuais omissões e dúvidas serão dirimidas pela Corregedoria Geral de Justiça, em conjunto com a Direção do Foro da Comarca de Natal. Art. 3º Após a publicação, a Secretaria-Geral encaminhará fotocópia do presente ato aos Juízes, à Corregedoria Geral de Justiça, à Advocacia Geral da União, à Procuradoria Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional, à Procuradoria Geral do Estado, à Procuradoria Geral do Município de Natal, ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do RN. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01812798
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral