Institui o Sistema de Gerenciamento de Precatórios –
SIGPRE no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio
Grande do Norte e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 28/08/2014 DJe Ano 8 - Edição 1640
PORTARIA N.º 1.255/2014-TJ, DE 28 DE AGOSTO DE 2014. Institui o Sistema de Gerenciamento de Precatórios – SIGPRE no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar o controle sobre os ofícios requisitórios expedidos pelos Juízos Estaduais de primeiro e segundo graus do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Gerenciamento de Precatórios (SIGPRE), que possibilitará maior segurança, transparência e eficiência na realização dos pagamentos decorrentes de decisões judiciais; RESOLVE: Art. 1º A tramitação dos processos para pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPVs - devidos pela Fazenda Pública, provenientes de decisão judicial transitada em julgado, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, será realizada exclusivamente por intermédio do Sistema de Gerenciamento de Precatórios (SIGPRE). Art. 2º O Sistema de Gerenciamento de Precatórios (SIGPRE) compreenderá o controle do pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPVs - devidos pela Fazenda Pública nos seguintes aspectos: I – controle da tramitação dos ofícios requisitórios eletrônicos; II – padronização de todos os dados e informações compreendidas pelo processo de pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPVs; III – produção, registro e publicidade dos atos processuais; e IV – interoperabilidade com o sistema de pagamento da instituição financeira contratada pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; e V – fornecimento de dados essenciais à gestão das informações necessárias aos diversos órgãos de supervisão e controle. Art. 3º Os processos autuados por meio do Sistema de Gerenciamento de Precatórios (SIGPRE) serão autuados com o recebimento dos ofícios requisitórios eletrônicos e seguirão a estrutura NNNNN.AAAA, composta de 2 (dois) campos obrigatórios, onde: I – o campo (NNNNN), com 5 (cinco) dígitos, identifica o número sequencial do processo, a ser reiniciado a cada ano; II – o campo (AAAA), com 4 (quatro) dígitos, identifica o ano de distribuição do processo. Art. 4º Os Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPVs existentes até a presente data serão movimentados no SAJ ou equivalente e também no próprio Sistema de Gerenciamento de Precatórios (SIGPRE), enquanto os novos serão movimentados apenas através deste próprio
sistema, sendo suprimida para estes casos a utilização de qualquer outro sistema. Art. 5º A partir da publicação desta Portaria nenhum ofício requisitório será aceito na Divisão de Precatórios que não seja através do Sistema de Gerenciamento de Precatórios (SIGPRE), cuja remessa eletrônica será admitida a partir de 15 (quinze) dias contados da data da sua publicação, excetuando-se eventuais remessas advindas de outros Tribunais, exatamente por não terem acesso ao sistema, ocasião em que serão aceitas via correios. Parágrafo único. Para conhecimento e comprovação da autuação dos ofícios requisitórios, o Juízo de origem emitirá relatório de validação no Sistema de Gerenciamento de Precatórios (SIGPRE), não sendo necessário encaminhamento de ofícios cientificadores por parte da Divisão de Precatórios. Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação em conjunto com a Divisão de Precatórios promoverão o treinamento e cadastramento dos magistrados e servidores envolvidos diretamente com a expedição e encaminhamento de ofícios requisitórios no Sistema de Gerenciamento de Precatórios (SIGPRE). Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01805931
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