Dispõe acerca da alteração da numeração dos processos
em tramitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico
(PJe).
Edição disponibilizada em 22/08/2014 DJe Ano 8 - Edição 1636
PORTARIA N.º 1.213/2014-TJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe acerca da alteração da numeração dos processos em tramitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 65, de 16 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO que na estrutura NNNNNNN- DD.AAAA.J.TR.OOOO composta de 6 (seis) campos obrigatório referente a numeração única de processos no âmbito do Poder Judiciário, o campo (OOOO), com 4 (quatro) dígitos, identifica a unidade de origem do processo;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a identificação dos processos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe),
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que todos os processos que tramitem ou venham a tramitar no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) sejam identificados no primeiro indicador do campo (OOOO) com o numeral 5 (cinco), resultando na seguinte estrutura NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.5OOO. Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá providenciar a alteração do campo (OOOO) de todos os processos em tramitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), devendo em seguida, publicar Edital no Diário da Justiça Eletrônico e no site deste Tribunal da referida alteração numérica para ciência das partes e advogados.
Art. 2º Após publicação do Edital a que se refere o parágrafo único do artigo 1º, a Secretaria-Geral encaminhará fotocópia do presente ato aos Juízes, à Corregedoria Geral de Justiça, à Advocacia Geral da União, à Procuradoria Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional, à Procuradoria Geral do Estado, à Procuradoria Geral do Município de Natal, ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do RN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01800444
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral