Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1213, de 25 de agosto de 2014
Ementa

Dispõe acerca da alteração da numeração dos processos
em tramitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico
(PJe).

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1213, de 25 de agosto de 2014

Edição disponibilizada em 22/08/2014 DJe Ano 8 - Edição 1636

PORTARIA N.º 1.213/2014-TJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2014.

Dispõe acerca da alteração da numeração dos processos em tramitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 65, de 16 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO que na estrutura NNNNNNN- DD.AAAA.J.TR.OOOO composta de 6 (seis) campos obrigatório referente a numeração única de processos no âmbito do Poder Judiciário, o campo (OOOO), com 4 (quatro) dígitos, identifica a unidade de origem do processo;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a identificação dos processos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe),

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que todos os processos que tramitem ou venham a tramitar no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) sejam identificados no primeiro indicador do campo (OOOO) com o numeral 5 (cinco), resultando na seguinte estrutura NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.5OOO. Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá providenciar a alteração do campo (OOOO) de todos os processos em tramitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), devendo em seguida, publicar Edital no Diário da Justiça Eletrônico e no site deste Tribunal da referida alteração numérica para ciência das partes e advogados.

Art. 2º Após publicação do Edital a que se refere o parágrafo único do artigo 1º, a Secretaria-Geral encaminhará fotocópia do presente ato aos Juízes, à Corregedoria Geral de Justiça, à Advocacia Geral da União, à Procuradoria Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional, à Procuradoria Geral do Estado, à Procuradoria Geral do Município de Natal, ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do RN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

01800444

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral