Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1182, de 18 de agosto de 2014
Ementa

Dispõe sobre o número de vagas para o Programa de Estágio no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1182, de 18 de agosto de 2014

Edição disponibilizada em 15/08/2014 DJe Ano 8 - Edição 1631

PORTARIA Nº 1.182/2014-TJ, DE 15 DE AGOSTO DE 2014 Dispõe sobre o número de vagas para o Programa de Estágio no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO os termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que regulamenta o estágio de estudantes; CONSIDERANDO a redação do artigo 4º da Resolução nº 13/2009-TJ, de 06 de maio de 2009, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO os termos previstos na Resolução nº 07/2010-TJ, de 05 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a seleção de Estagiário Conciliador, RESOLVE: Art. 1º O número de estagiários remunerados destinados ao Poder Judiciário do Rio Grande do Norte fica limitado ao máximo de 659 (seiscentas e cinquenta e nove) vagas, assim distribuídas: I – 559 (quinhentas e cinquenta e nove) vagas para estudantes do curso de Direito, incluídos os estagiários conciliadores, no quantitativo de 54 (cinquenta e quatro); II – 45 (quarenta e cinco) vagas distribuídas entre os estudantes dos cursos da área administrativa, assim distribuídos: Ciências Contábeis (15), Estatística (13), Administração (10) e Comunicação Social (07); III – 32 (trinta e dois) vagas distribuídas entre os estudantes do curso de Ciência da Computação ou equivalentes; IV – 19 (dezenove) vagas a serem distribuídas entre os estudantes dos cursos de Serviço Social e Psicologia, sendo estes últimos incluídos os estagiários conciliadores, no quantitativo de 06 (seis). V – 04 (quatro) vagas a serem distribuídas entre os estudantes dos cursos de Pedagogia (02) e Biblioteconomia (02). Parágrafo único. Do número total de vagas de estagiários previsto no caput deste artigo, 14 (quatorze) serão destinadas à Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte – ESMARN, assim distribuídas: Direito (04), Administração (02), Comunicação Social (02), Ciência da Computação ou equivalentes (02), Pedagogia (02) e Biblioteconomia (02). Art. 2º Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. § 1º Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. O Decreto

regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que institui a Política Nacional para a integração das pessoas com deficiência. § 2º Em caso de convocação, deverá a pessoa com deficiência indicar, se for o caso, os recursos especiais necessários para o desenvolvimento das suas atividades de estágio. Art. 3º A convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecidas no Edital, limitadas ao estabelecido no art. 1º desta Portaria, será realizada de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal de Justiça. Parágrafo único. A disponibilidade orçamentária deverá recair também nos custos com o seguro obrigatório e o auxílio-transporte. Art. 4º. Revoga-se a Portaria nº 934/2014-TJ, de 03 de julho de 2014, e as demais disposições em contrário. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

01792956

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