Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1111, de 18 de agosto de 2014
Ementa

Competência de Magistrado para jurisdicionar na Conciliação e Mediação do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1111, de 18 de agosto de 2014

Edição disponibilizada em 14/08/2014 DJe Ano 8 - Edição 1630

*PORTARIA Nº 1.111/2014-TJ, DE 04 DE AGOSTO DE 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições, Considerando o disposto nas Resoluções 011/2011-TJ, de 06 de abril de 2011 e 067/2013-TJ, de 04 de dezembro de 2013; Considerando o disposto nas Portarias 2.074/2013-TJ, de 06 de dezembro de 2013 e 164/2014- TJ, de 12 de fevereiro de 2014; RESOLVE: Art. 1º Os Magistrados designados para a Coordenação da Mediação junto ao NUPEMEC do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, bem como para os Centros de Conciliação da Justiça Comum das Comarcas de Natal, Mossoró, Parnamirim e Juizados Especiais de Natal têm competência para jurisdicionar na Conciliação e Mediação em todo o Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.

Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

*Republicada por incorreção

01791678

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