Competência de Magistrado para jurisdicionar na Conciliação e Mediação do Estado do Rio Grande do Norte.
Edição disponibilizada em 14/08/2014 DJe Ano 8 - Edição 1630
*PORTARIA Nº 1.111/2014-TJ, DE 04 DE AGOSTO DE 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições, Considerando o disposto nas Resoluções 011/2011-TJ, de 06 de abril de 2011 e 067/2013-TJ, de 04 de dezembro de 2013; Considerando o disposto nas Portarias 2.074/2013-TJ, de 06 de dezembro de 2013 e 164/2014- TJ, de 12 de fevereiro de 2014; RESOLVE: Art. 1º Os Magistrados designados para a Coordenação da Mediação junto ao NUPEMEC do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, bem como para os Centros de Conciliação da Justiça Comum das Comarcas de Natal, Mossoró, Parnamirim e Juizados Especiais de Natal têm competência para jurisdicionar na Conciliação e Mediação em todo o Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
*Republicada por incorreção
01791678
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral