Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1110, de 05 de agosto de 2014
Ementa

Dispõe acerca da instalação do Processo Judicial Eletrônico – Pje em Unidades Judiciárias da Comarca de
Natal.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1110, de 05 de agosto de 2014

Edição disponibilizada em 04/08/2014 DJe Ano 8 - Edição 1623

PORTARIA N.º 1.110/2014-TJ, DE 04 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe acerca da instalação do Processo Judicial Eletrônico – Pje em Unidades Judiciárias da Comarca de Natal. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO as inovações trazidas com a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, visando tornar a prestação jurisdicional mais célere e efetiva; CONSIDERANDO que as Varas de Família e Varas de Precatórias da Comarca de Natal utilizarão o meio eletrônico na tramitação dos processos judiciais de sua competência, de acordo com o disposto na Lei nº 11.419/2006 e posteriores regulamentações; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer o dia 05 de agosto de 2014 para o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico – PJe nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas de Família da Comarca de Natal e 1ª e 2ª Vara de Precatórias da Comarca de Natal, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e posteriores regulamentações. Parágrafo único. A distribuição através do sistema SAJ nas referidas unidades ficará aberta até o dia 12 de agosto de 2014, após o que o peticionamento será feito apenas pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, excetuando- se as disposições da Resolução Nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º As eventuais omissões e dúvidas serão dirimidas pela Corregedoria Geral de Justiça, em conjunto com a Direção do Foro da Comarca. Art. 3º Após a publicação, a Secretaria-Geral encaminhará fotocópia do presente ato aos Juízes, à Corregedoria Geral de Justiça, à Advocacia Geral da União, à Procuradoria Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional, à Procuradoria Geral do Estado, à Procuradoria Geral do Município de Natal, ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do RN. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

01781967

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