Tornar público que, nos termos do art. 112, inciso IV, da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999, não haverá expediente, no âmbito da primeira e segunda
instâncias, no dia 11 de agosto de 2014.
Edição disponibilizada em 01/08/2014 DJe Ano 8 - Edição 1622
PORTARIA Nº 1.104/2014-TJ, DE 1º DE AGOSTO DE 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: Art. 1º Tornar público que, nos termos do art. 112, inciso IV, da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999, não haverá expediente, no âmbito da primeira e segunda instâncias, no dia 11 de agosto de 2014, ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na referida data. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01780448
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