Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 134, de 26 de abril de 2022
Ementa

Institui equipe técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a aquisição de microcomputadores para atender às demandas deste Poder Judiciário Estadual.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 134, de 26 de abril de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA Nº 134, DE 26 DE ABRIL DE 2022 Institui equipe técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a aquisição de microcomputadores para atender às demandas deste Poder Judiciário Estadual. O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem como do que consta no processo SIGAJUS nº 04101.021422/2022-71, RESOLVE: Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a aquisição de microcomputadores para atender às demandas deste Poder Judiciário Estadual. Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores GILVAN DE SOUSA GALVÃO JÚNIOR, integrante demandante e técnico, matrícula nº 812.777-8; e ANTONIO VICTOR MOTA COSTA, integrante administrativo, matrícula nº 812.981-9. Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos. Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES Secretário-Geral - UVUJULVO Edição disponibilizada em 26/04/2022 DJe Ano 16 - Edição 3477