Dispõe acerca da instalação do Processo Judicial Eletrônico – Pje em Unidades Judiciárias da Comarca de Natal.
Edição disponibilizada em 20/06/2014 DJe Ano 8 - Edição 1594
PORTARIA N.º 887/2014-TJ, DE 20 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe acerca da instalação do Processo Judicial Eletrônico – Pje em Unidades Judiciárias da Comarca de Natal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO as inovações trazidas com a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, visando tornar a prestação jurisdicional mais célere e efetiva;
CONSIDERANDO que as Varas Cíveis, Varas de Fazenda Pública, Varas de Sucessões e Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal utilizarão o meio eletrônico na tramitação dos processos judiciais de sua competência, de acordo com o disposto na Lei nº 11.419/2006 e posteriores regulamentações;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 25 de junho de 2014 para o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico – PJe na 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª e 21ª Varas Cíveis da Comarca de Natal, 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, 1ª, 2ª e 3ª Varas de Sucessões da Comarca de Natal, Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal e Central de Mandados do Fórum Miguel Seabra Fagundes, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e posteriores regulamentações. Parágrafo único. A distribuição através do sistema SAJ nas referidas unidades ficará aberta até o dia 14 de julho de 2014, após o que o peticionamento será feito apenas pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, excetuando- se as disposições da Resolução Nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º As eventuais omissões e dúvidas serão dirimidas pela Corregedoria Geral de Justiça, em conjunto com a Direção do Foro da Comarca.
Art. 3º Os feitos de executivos fiscais que se encontram no distribuidor, aguardando distribuição pelo sistema SAJ, serão transmigrados para o PJe, devendo o Distribuidor, para tanto, seguir as orientações técnicas da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º Após a publicação, a Secretaria-Geral encaminhará fotocópia do presente ato aos Juízes, à Corregedoria Geral de Justiça, à Advocacia Geral da União, à Procuradoria Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional, à Procuradoria Geral do Estado, à Procuradoria Geral do Município de Natal, ao Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte, à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do RN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01742869
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral