Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 883, de 20 de junho de 2014
Ementa

Cria Grupo de Trabalho para atuar nos feitos das Varas Criminais do Distrito Judiciário da Zona Sul da Comarca de Natal, bem como as causas criminais de menor potencial ofensivo,quando se tratar de parte com domicílio no estrangeiro.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 883, de 20 de junho de 2014

Edição disponibilizada em 18/06/2014 DJe Ano 8 - Edição 1593

PORTARIA N.º 883/2014-TJ, DE 18 DE JUNHO. DE 2014. Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para atuar nos feitos das Varas Criminais do Distrito Judiciário da Zona Sul da Comarca de Natal, quando se tratar de parte com domicílio no estrangeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que para a jurisdição ser efetiva é indispensável que os operadores do direito se utilizem dos mecanismos apropriados aos fins pretendido; CONSIDERANDO que pelo fato de Natal ser uma das cidades-sede da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, atrairá um número elevado de turistas estrangeiros; RESOLVE: Art. 1º Criar Grupo de Trabalho composto pelos Juízes AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO, FELIPE LUIZ MACHADO BARROS e PAULO LUCIANO MAIA MARQUES, para, sem prejuízo de suas funções, atuar nos feitos das Varas Criminais do Distrito Judiciário da Zona Sul da Comarca de Natal decorrentes das atividades reguladas na Lei n. 10.671, de 16 de maio de 2003, bem como as causas criminais de menor potencial ofensivo, assim definidas na Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, quando se tratar de parte com domicílio no estrangeiro. Parágrafo único. Os termos circunstanciados lavrados na Comarca de Natal no período de 13 de junho de 2014 à 29 de junho de 2014 que envolvam parte com domicílio no estrangeiro devem ser encaminhados ao plantão localizado no Fórum Miguel Seabra Fagundes. Art. 2º O Grupo de Trabalho, sem prejuízo de suas funções, deverá iniciar suas atividades no dia 19 de junho de 2014, as quais perdurarão até o dia 29 de junho de 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

01741429

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