Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais nos feitos nos quais o Estado do Rio Grande do Norte, suas autarquias e/ou fundações são partes.
Edição disponibilizada em 20/05/2014 DJe Ano 8 - Edição 1572
PORTARIA N.º 770/2014-TJ, DE 20 DE MAIO DE 2014. Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais nos feitos nos quais o Estado do Rio Grande do Norte, suas autarquias e/ou fundações são partes. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 083/2014 – GPGEA, em que o Procurador-Geral Adjunto do Estado do Rio Grande do Norte, Dr. Cristiano Feitosa Mendes, solicita a suspensão dos prazos processuais, no período de 19 a 23.05.2014, nos feitos nos quais o Estado do Rio Grande do Norte, suas autarquias e/ou fundações são partes, com atuação da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista o falecimento no dia 19 de maio de 2014 do Procurador- Geral do Estado, Dr. Miguel Josino Neto, RESOLVE: Art. 1º Determinar a suspensão dos prazos processuais que se iniciarem ou se vencerem, no período de 19 de maio de 2014 a 23 de maio de 2014, nos feitos nos quais o Estado do Rio Grande do Norte, suas autarquias e/ou fundações são partes, com atuação da Procuradoria Geral do Estado, em virtude do falecimento no dia 19 de maio de 2014, do Procurador-Geral do Estado, Dr. Miguel Josino Neto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01716082
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