Dispõe sobre a delegação de competência ao titular da Secretaria Geral do Tribunal para a prática dos atos administrativos que especifica.
Edição disponibilizada em 15/05/2014 DJe Ano 8 - Edição 1569
*PORTARIA Nº 730/2014-TJ, DE 12 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre a delegação de competência ao titular da Secretaria Geral do Tribunal para a prática dos atos administrativos que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 da Lei Complementar nº 165, de 29 de abril de 1999, combinado com a alínea "a", inciso XXIII, do art. 28 do Regimento Interno, e Considerando a necessidade de se promover mais adequadamente a descentralização de competências, de modo a conferir maior eficiência às decisões administrativas e celeridade na prestação dos serviços, no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça; RESOLVE: Art. 1º Delegar ao titular da Secretaria Geral do Tribunal ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquele, para o exercício da função de Ordenador de Despesa, adstritos aos seguintes atos: I - assinar notas de empenho, juntamente com o responsável pela Secretaria de Orçamento e Finanças, depois de autorizadas pela Presidência; II - efetuar pagamentos, na ausência do titular da Secretaria de Orçamento e Finanças, juntamente com a Presidência desta Casa; III - conceder diárias e ordenar-lhes o pagamento, nos deslocamentos a serviço e de caráter eventual e transitório aos servidores, colaboradores ou colaboradores eventuais; IV - decidir sobre os pedidos de concessão de passagens aéreas para servidores; V - expedir ordem de aquisição de passagens aéreas para servidores e, tratando-se de magistrado, depois de autorizado pelo Presidente; VI - manifestar-se e autorizar adesões às atas de registros de preços do Tribunal solicitadas por demais órgãos públicos; VII - autorizar os pagamentos dirigidos aos honorários dos peritos/tradutores/intérpretes; Art. 2º Nos atos de gestão de pessoas, compete ao titular da Secretaria Geral atuar nas seguintes situações: I - dar posse aos servidores nomeados para o Quadro de Pessoal do Tribunal; II - lotar e autorizar as movimentações internas
dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de acordo com orientação ou determinação do Presidente; III - designar servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal para exercer a substituição automática nos impedimentos e afastamentos legais e regulamentares dos titulares de cargos comissionados do Tribunal; IV - constituir e designar Comissões para atuarem nas atividades administrativas vinculadas as futuras contratações de fornecimento de bens e a prestação de serviços; V - decidir sobre os pedidos de servidores do Tribunal, relativos a: a) licença à gestante e licença paternidade; b) licença para tratamento de saúde; c) licença motivada por doença em pessoa da família; d) licença-prêmio por assiduidade; e) cômputo ou averbação de tempo de serviço; f) gratificação adicional por tempo de serviço; g) gozo de férias regulamentares; h) interrupção, por necessidade do serviço, de férias e, a pedido ou no interesse do serviço, licença para tratar de interesses particulares; i) afastamento por motivo de casamento, bem como em decorrência de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filho, enteado, menor sob guarda judicial ou tutela e irmão; j) concessão de salário-família e inclusão de dependente para fins de dedução de imposto de Renda; l) folga compensatória. VI - instaurar sindicância visando apuração de irregularidades praticadas por servidores com exercício no âmbito do Tribunal; VII - firmar termo de admissão de estagiário, assim como todos os atos subsequentes e decorrentes do estágio, observando-se as normas legais, assim como as estabelecidas pelo Tribunal e pelo Presidente. Parágrafo único. Os atos de concessão de recesso aos estagiários, referem-se exclusivamente aos lotados na Secretaria do Tribunal. Art.3º Cabe à autoridade delegada, no exercício da presente delegação: I - estabelecer controles de legalidade dos seus atos, observando-se a estrita disponibilidade orçamentária-financeira e fundamentação da despesa autorizada; II - solicitar a emissão de pareceres complementares pela Assessoria Jurídica nos processos em que, tendo por objeto quaisquer dos atos administrativos a que se refere esta Portaria, a sua intervenção seja necessária. Art. 4º A Secretaria de Controle Interno, nas auditorias que realizar, deverá emitir juízo sobre a regularidade do exercício das atribuições delegadas por
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meio desta Portaria. Art. 5º Sem prejuízo da delegação o Presidente do Tribunal poderá, sempre que julgar necessário, de ofício ou a pedido do interessado, praticar, reconsiderar ou revisar os atos praticados pelo Secretário Geral com fundamento nesta Portaria. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 350/2013-TJ, de 13 de março de 2013. Art. 7º Esta Portaria retroagirá seus efeitos ao dia 05 de maio de 2014. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente *Republicada por incorreção.
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