Autoriza a realização da 36ª Edição do Programa “Justiça na Praça” na Comarca de Jucurutu/RN, no dia 30 de maio de 2014.
Edição disponibilizada em 13/05/2014 DJe Ano 8 - Edição 1567
PORTARIA N.º 720/2014 - TJ, DE 09 DE MAIO DE 2014
Disciplina a execução na Comarca de Jucurutu/RN da 36ª Edição do Programa “Justiça na Praça” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 095/2014 – NP/TJRN, de 07 de maio de 2014, e
CONSIDERANDO ser oportuno, no plano de facilitação do acesso da população aos serviços da justiça, a utilização de mecanismos aproximação desses serviços a quem deles necessitar.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a realização da 36ª Edição do Programa “Justiça na Praça” na Comarca de Jucurutu/RN, no dia 30 de maio de 2014.
Parágrafo único. Os serviços de atendimento ao público realizar-se-ão em locais previamente estabelecidos pela Coordenadoria do Evento, no horário das 08 às 17 horas, em regime de Plantão Judiciário e audiências agendadas pela Comarca de Jucurutu/RN.
Art. 2º Designar a Desembargadora Maria Zeneide Bezerra e os Juízes de Direito Marina Melo Martins, Jussier Barbalho Campos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, José Vieira de Figueiredo Júnior e Marcos José Sampaio de Freitas Júnior para, sob a Coordenação da primeira, atuarem na realização de atos processuais referentes às atividades do evento “Justiça na Praça”.
Parágrafo único. Fica conferida aos Juízes designados através desta Portaria, competência jurisdicional plena para a prática dos atos processuais necessários a sua efetivação e, especificamente à Juíza Marina Melo Martins para realizar o Casamento Comunitário que ocorrerá no mencionado evento, o Juiz Jussier Barbalho Campos para coordenar o Plantão Judiciário, o Juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior para coordenar as audiências intimadas e os Juízes José Vieira de Figueiredo Júnior e Marcos José Sampaio de Freitas Júnior para as audiências agendadas.
Art. 3º Todos os atos e procedimentos praticados no “Justiça na Praça” serão protocolados sem nenhum custo para os que a ele recorrerem.
Art. 4º As dúvidas ou omissões que surgirem na execução das disposições desta Portaria serão resolvidas pela Coordenadoria do Projeto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01709397
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral