Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 663, de 29 de abril de 2014
Ementa

 Institui o Manual de Controle de Material de Consumo e Bens Permanentes que dispõe sobre normas de recebimento, movimentação, distribuição e gestão de bens móveis e materiais de consumo no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 663, de 29 de abril de 2014

Edição disponibilizada em 28/04/2014 DJe Ano 8 - Edição 1557

PORTARIA Nº 663/2014 – TJ, 28 DE ABRIL DE 2014

Institui o Manual de Controle de Material de Consumo e Bens Permanentes que dispõe sobre normas de recebimento, movimentação, distribuição e gestão de bens móveis e materiais de consumo no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso

das suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a determinante necessidade de aperfeiçoamento do controle

patrimonial e de materiais de consumo;

CONSIDERANDO imprescindível a normatização dos procedimentos de recebimento,

armazenamento, requisição e distribuição de materiais de consumo e bens permanentes no

âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,

RESOLVE:

Art.1º Aprovar o “Manual de Controle de Materiais de Consumo e Bens Permanentes”

que trata de diretrizes, procedimentos, formulários, instruções de preenchimento, catálogos e

legislação relativos ao controle e aquisições dos materiais de consumo e permanente, no

âmbito do Poder Judiciário do RN.

Art.2º Determinar a obrigatoriedade da observância das normas e diretrizes contidas no

referido “Manual” por todas as unidades setoriais incumbidas dos procedimentos relativos a

aquisição, armazenamento, distribuição e controle dos materiais de consumo e permanente.

Art.3º Disciplinar que o extravio ou avaria de material permanente, bem como a

ocorrência de fatores que resultem na perda de sua característica original e/ou depreciação, à

exceção daqueles efeitos decorrentes de desgaste físico normal de uso, deve constituir objeto

de comunicação formal, de maneira circunstanciada, por parte do Departamento de Recursos

Materiais à Secretaria de Administração, para adoção de providências junto à Secretaria Geral,

conforme Manual.

Art.4º Normatizar o recebimento provisório e definitivo de materiais e bens

permanentes, a fim de aquilatar e padronizar a instrução processual.

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Art.5º Delegar ao Departamento de Recursos Materiais a adoção das providências

necessárias à implantação do “Manual de Controle de Materiais de Consumo e Bens

Permanentes” e demais formulários necessários ao desenvolvimento das atividades e

atualização dos respectivos sistemas.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Geral do Tribunal de Justiça

do Rio Grande do Norte.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se

Desembargador ADERSON SILVINO

Presidente

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE

MANUAL DE CONTROLE DE MATERIAIS DE

CONSUMO E BENS PERMANENTES

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Sumário

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................ 1

CAPÍTULO II - DA CLASSIFICAÇÃO DE BENS E MATERIAIS ............................ 2

CAPÍTULO III - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO ...................... 2

CAPÍTULO IV - DO TOMBAMENTO DE BENS PERMANENTES ........................... 6

CAPÍTULO V - DA REQUISIÇÃO DE BENS E MATERIAIS ................................... 7

CAPÍTULO VI - DA DISTRIBUIÇÃO ........................................................................... 9

CAPÍTULO VII - DA RESPONSABILIDADE, USO E CONSERVAÇÃO DO BEM11

CAPÍTULO VIII - DA MANUTENÇÃO E BAIXA DE BENS.................................... 13

CAPÍTULO IX - DA ARMAZENAGEM DOS MATERIAIS ...................................... 14

CAPÍTULO X - DA RENOVAÇÃO DO ESTOQUE DE MATERAIS DE CONSUMO

................................................................................................ 15

CAPÍTULO XI - DA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS ................................................... 16

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ......................................................... 17

REQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO ....................................................... 18

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE MATERIAL ................................... 20

DEVOLUÇÃO DE BENS PERMANENTES E MATERIAL DE CONSUMO ................. 21

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CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Este Manual regulamenta os procedimentos fundamentais para controle,

recebimento, movimentação e gestão de bens móveis e materiais de consumo no

âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

2. Material Permanente é aquele que, em razão de seu uso corrente, tem durabilidade e

utilização superior a dois anos. Sua aquisição é feita em despesa de capital e possui

controle individualizado:

a) material permanente, bem e bem patrimonial são considerados

sinônimos;

b) para fins de controle patrimonial, imóvel é considerado material

permanente.

3. Material de Consumo é aquele que, em razão de seu uso corrente, perde sua

identidade física em dois anos e/ou tem sua utilização limitada a esse período. Sua

aquisição é feita em despesa de custeio e não possui controle após sua distribuição.

4. A Divisão de Patrimônio e Serviços Gerais e a Seção de Almoxarifado deverá

disponibilizar o catálogo de bens móveis e material de consumo, respectivamente,

atualizado anualmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês de janeiro de cada ano.

5. A Seção de Almoxarifado deverá disponibilizar o cronograma anual de entrega de

material de consumo às unidades do TJRN até o 5º (quinto) dia útil do mês de

janeiro.

5.1 O cronograma de entrega de material de consumo deverá atender uma

periodicidade mensal para as unidades administrativas e judiciais da capital e

bimestral para as do interior do Estado do Rio Grande do Norte. Pedidos realizados

fora do prazo aguardarão disponibilidade operacional para análise, separação e

entrega.

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6. Os catálogos de bens móveis e materiais de consumo e o cronograma anual de

pedidos e entrega de material de consumo deverão ser disponibilizados

eletronicamente a todas as unidades do TJRN.

CAPÍTULO II - DA CLASSIFICAÇÃO DE BENS E MATERIAIS

7. Quanto à situação patrimonial, um bem será classificado como:

a) Bom: quando estiver em perfeitas condições e em uso normal;

b) Ocioso: quando embora esteja em perfeitas condições não está sendo

usado;

c) Recuperável: quando estiver avariado e sua recuperação for possível e

orçar, no máximo, até cinquenta por cento de seu valor de mercado;

d) Antieconômico: quando estiver avariado e sua recuperação orçar mais

do que cinquenta por cento de seu valor de mercado ou seu rendimento

for precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou

obsoletismo;

e) Irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se

destina devido à perda de suas características ou em razão da

inviabilidade econômica de sua recuperação.

8. No caso de materiais de consumo, poderão ser classificados da seguinte forma:

a) Na validade: quando o produto estiver dentro de seu prazo de validade;

b) Vencido: quando a validade já estiver expirada

c) Avariado: quando o produto está dentro do prazo de validade, porém

por algum motivo não pode ser utilizado para a finalidade a que se

destina.

CAPÍTULO III - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

9. O recebimento provisório é o ato pelo qual o material adquirido é entregue ao

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em local previamente designado,

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transferindo apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do

fornecedor ao órgão recebedor.

10. O recebimento definitivo é o atestado de que o bem, serviço ou material de consumo

adquirido foi entregue/executado de acordo com as especificações exigidas no Edital

de Licitação, Contrato, Autorização de Compra ou documento similar, deflagrando

neste momento a liquidação da despesa.

11. Ao dar entrada na Divisão de Patrimônio e Serviços Gerais, bem como na Seção de

Almoxarifado, o bem ou produto deve estar acompanhado:

a) no caso de compra, de Nota Fiscal ou Fatura;

b) no caso de recebimento em doação ou cessão, pelo Termo de Doação

ou Cessão ou outro documento que oriente o registro do bem no

Sistema de Controle;

c) no caso de permuta, pelo Termo de Permuta ou outro documento que

oriente o registro do bem no Sistema;

12. Todos os bens móveis e materiais de consumo adquiridos por este órgão deverão ser

entregues preferencialmente no galpão do Departamento de Recursos Materiais,

salvo quando não possa ou não deva ali ser estocado, caso em que a entrega se fará

nos locais designados no contrato, na autorização de compra ou em instrumento

semelhante.

13. É vedado o recebimento de bens móveis e materiais de consumo sem a expressa

autorização do Departamento de Recursos Materiais, salvo os adquiridos através de

Suprimentos de Fundo/Cartão de Pagamento/Corporativo.

14. O recebimento de bens móveis e material de consumo será provisório, quando da

entrega, e definitivo, após a aceitação.

14.1 O recebimento provisório não caracteriza sua aceitação.

14.2 A aceitação é condição essencial para o recebimento definitivo dos materiais,

que se dará após a verificação da descrição, qualidade e quantidade do produto que,

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por sua vez, deverá estar em conformidade com a autorização de compra ou

contrato.

14.3 No ato do recebimento definitivo dos bens móveis e materiais de consumo

deverão ser observados os seguintes critérios:

a) os bens móveis e materiais de consumo com valores até R$ 8.000,00

poderão ser recebidos por 01 (um) servidor;

b) os bens móveis e materiais de consumo com valores entre R$ 8.000,01 e

R$ 80.000,00 deverão ser recebidos por, no mínimo, 02 (dois) servidores;

c) os bens móveis e materiais de consumo com valores acima de R$

80.000,00 deverão ser recebidos por Comissão instituída por Portaria com, no

mínimo, 03 (três) servidores.

14.4 A Comissão de Recebimento Definitivo deverá ser formada por dois gestores

do Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE), dois da Secretaria de

Tecnologia da Informação (SETIC) e três do Departamento de Recursos Materiais

(DRM). Na Portaria deverão constar apenas que as unidades administrativas que

deverão fazer parte da Comissão, sem a devida nomeação pessoal a fim de aquilatar

o tempo de tramitação do processo.

14.5 Todos os servidores responsáveis pelo recebimento definitivo de

equipamentos e materiais de consumo, obrigam-se a realizar a conferência do

material mediante especificações do Edital de Licitação, Ata de Registro de Preços,

Contrato ou documento similar.

15. Os equipamentos de informática de natureza permanente deverão ser recebidos

provisoriamente pela Divisão de Patrimônio e Serviços Gerais e definitivamente por

servidores lotados na Secretaria de Tecnologia de Informação (SETIC), observando

o disposto no item 14 deste Manual.

15.1 No caso de recebimento definitivo conforme alínea “c” do disposto no item

14.3, a Comissão será automaticamente formada por dois integrantes da SETIC e

um do DRM.

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16. Os livros destinados à Biblioteca deverão ser recebidos provisoriamente pela

Divisão de Patrimônio e Serviços Gerais e definitivamente por, no mínimo, 01 (um)

servidor lotado na Biblioteca, observando o disposto no item 14 desta Manual.

17. Os materiais elétricos, de lógica, hidráulico e de construção deverão ser recebidos

provisoriamente pela Seção de Almoxarifado e definitivamente por servidores

lotados no Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE), observando o

disposto no item 14 desta Manual.

17.1 No caso de recebimento definitivo conforme alínea “c” do item 14.3, a

Comissão será automaticamente formada por dois integrantes do DAE e um do

DRM.

18. Quando as unidades do Departamento de Recursos Materiais, no recebimento dos

bens móveis ou material de consumo, verificarem a necessidade de parecer técnico

especializado, poderão solicitar um laudo de servidor lotado na unidade responsável

pela especificação do material ou com especialidade técnica para tal.

19. Após a verificação da qualidade e quantidade dos bens, e estando o bem de acordo

com as especificações exigidas, o recebedor deve rubricar o verso do documento

fiscal apresentado pelo fornecedor que o bem foi devidamente aceito e emitir um

Termo de Recebimento Definitivo constando todas as informações inerentes à

aquisição.

20. No caso de bens permanentes, dado o recebimento definitivo, o procedimento

administrativo de aquisição, anexadas todas as documentações, deverá ser

encaminhado à Seção de Registro Patrimonial para devida emissão da Guia de

Tombamento.

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CAPÍTULO IV - DO TOMBAMENTO DE BENS PERMANENTES

21. Registro Patrimonial é o procedimento administrativo que consiste em cadastrar no

patrimônio do Tribunal de Justiça as características, especificações, número de

tombamento, valor de aquisição e demais informações sobre um bem adquirido:

a) Deverão constar, impreterivelmente, no Registro Patrimonial as

informações referentes a:

ï‚· número da Nota de Empenho;

ï‚· número da Ordem de Compra/ Contrato;

ï‚· número do processo que originou a aquisição;

ï‚· número da Nota Fiscal;

ï‚· o valor do bem, nesse caso o valor a ser é aquele constante da Ordem

de Compra, do documento de avaliação ou do documento de cessão,

doação ou permuta;

ï‚· nome da empresa fornecedora;

ï‚· prazo de garantia;

ï‚· número de série (se houver).

22. Tombamento é o procedimento administrativo que consiste em identificar cada

material permanente com um número único de registro patrimonial, denominado

número de patrimônio ou tombamento:

a) o número de patrimônio é aposto mediante gravação, fixação de

plaqueta, etiqueta ou qualquer outro método adequado às características

físicas do bem;

b) o material permanente cuja identificação, feita na forma do item

anterior, seja impossível ou inconveniente em face às suas

características físicas, será tombado por agrupamento em um único

número de patrimônio como, por exemplo, persianas, cortinas, dentre

outros;

c) o número de patrimônio é único para todas as unidades da sede ou

regionais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

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23. Materiais permanentes e materiais de consumo recebidos, mediante qualquer

processo de aquisição, devem ser incorporados ao patrimônio do TJRN antes de

serem distribuídos às Unidades que irão utilizá-los.

CAPÍTULO V - DA REQUISIÇÃO DE BENS E MATERIAIS

24. A requisição de material permanente deve ser formalizada diretamente à Divisão de

Patrimônio e Serviços Gerais, por intermédio de memorando ou, no caso da

existência de software especifico, o registro do pedido deverá ser exclusivamente

pelo sistema.

25. A requisição de material de consumo deve ser dirigida à Seção de Almoxarifado,

mediante modelo disponibilizado pela unidade ou, no caso da existência de software

especifico, o registro do pedido deverá ser exclusivamente pelo sistema.

26. Caso não sejam informatizadas, as requisições de material e bens permanentes

deverão conter:

a) Nome da unidade solicitante e telefone para contato em caso de

dúvidas;

b) Especificação, conforme Catálogo de Bens Permanentes e Catálogo de

Materiais de Consumo disponibilizados respectivamente pela Divisão

de Patrimônio e Serviços Gerais e Seção de Almoxarifado;

c) Quantidade necessária atentando para a unidade medida de

fornecimento.

27. As requisições de cartuchos e toners deverão conter a descrição do material

necessário, juntamente com o número de tombo da(s) impressora(s) nas quais serão

utilizados.

27.1 A entrega de novo cartucho ou toner para impressora fica condicionada à

devolução de igual quantitativo de toner ou cartuchos vazios de mesmo modelo,

exceto nos casos autorizados pelo Departamento de Recursos Materiais a fim de que

seja evitado o desperdício de material com o vencimento dos produtos.

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28. Os bens que não fizerem parte do Catálogo de Bens Permanentes ou de Material de

Consumo deverão ser encaminhados ao Departamento de Recursos Materiais e

necessitarão conter em sua requisição:

a) a justificativa para aquisição;

b) as especificações mais detalhadas possíveis do produto, incluindo

comparações com materiais em uso, modelos, gráficos, desenhos,

prospectos, amostras, fotos, dentre outros;

c) a quantidade a ser adquirida;

d) a forma de entrega do produto ou bem; e

e) a unidade responsável para acompanhamento da entrega e análise do

material.

29. As requisições que não puderem ser atendidas com materiais permanentes estocados

no Galpão do Patrimônio serão encaminhadas à Secretaria de Administração para

análise da viabilidade e oportunidade de aquisição e posteriormente para a Divisão

de Compras para providências quanto à instrução processual de aquisição.

30. São competentes para requerer material permanente os titulares das unidades do

TJRN.

30.1 A requisição de materiais ou bens permanentes poderá ser feita por qualquer

Magistrado, Secretário, Chefe de Gabinete, Diretor, Servidor efetivo ou

comissionado;

30.2 As requisições encaminhadas por estagiários ou funcionários terceirizados

deverão conter autorização expressa da chefia imediata;

30.3 A requisição de bem móvel deverá ser enviada, devidamente assinada, à Divisão

de Patrimônio e Serviços Gerais através do e-mail patrimônio@tjrn.jus.br. Destarte,

o mesmo deverá ocorrer com a requisição de material de consumo a ser encaminhada

diretamente à Seção de Almoxarifado através do e-mail almoxarifado@tjrn.jus.br,

nos casos de indisponibilidade do sistema informatizado.

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CAPÍTULO VI - DA DISTRIBUIÇÃO

31. A distribuição de materiais de consumo e bens permanentes será realizada conforme

Calendário estabelecido pela Seção de Almoxarifado, sendo as entregas feitas

mensamente nas unidades da capital e bimestralmente no interior do Estado.

§ 1º Os pedidos que forem encaminhados após o prazo estipulado na programação,

poderão ser retirados no galpão ou aguardarão disponibilidade operacional para

entrega.

32. O material de consumo somente poderá ser retirado da Seção de Almoxarifado por

meio de requisição de material devidamente preenchida conforme item 26.

32.1 Os materiais deverão ser conferidos por um Magistrado, servidor efetivo ou

comissionado e Diretores de Fórum no momento da entrega, quando será

providenciado o atesto/certidão de recebimento com data e matricula do recebedor.

32.2 Os Magistrados, Secretários, Chefes de Gabinete e Diretores deste Tribunal

ficam responsáveis pelo controle do consumo de materiais, devendo zelar pela

economia de recursos.

32.3 Nenhum material de consumo poderá ser entregue sem a respectiva requisição

de material.

33. O atendimento à requisição fica sujeita às seguintes condições:

a) quantidade existente no estoque e disponibilidade do produto;

b) análise do consumo da unidade em períodos pré-determinados;

c) vinculação do material catalogado às áreas específicas, requerendo,

quando de sua solicitação por áreas diversas, a necessária autorização do

Departamento de Recursos Materiais.

34. Os pedidos de material de consumo deverão ser compatíveis com as quantidades

previstas e realmente necessárias ao consumo, a fim de evitar formação de estoques

excessivos nas unidades do TJRN, tendo em vista a orientação nesse sentido, por

parte do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

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34.1 É necessária a justificativa da unidade requisitante nos casos em que a

quantidade requisitada de determinado material estiver acima da média de consumo

identificado na alínea “b” do item 33 deste Manual.

35. A Divisão de Patrimônio e Serviços Gerais, bem como a Seção de Almoxarifado

tem competência para atender ou não, no todo ou em parte, os pedidos que, em

razão da quantidade superior ao consumo da unidade requisitante em período pré-

determinado, se mostrem supérfluos, desnecessários ou incompatíveis com o

interesse da Administração ou necessidade do serviço, observados os critérios

definidos pelo Departamento de Recursos Materiais.

36. A distribuição de material de consumo será realizada diretamente nas unidades

requisitantes de acordo com o cronograma de entrega estabelecido anualmente pela

Seção de Almoxarifado.

37. A Seção de Almoxarifado deve distribuir às unidades requisitantes os materiais

estocados fisicamente há mais tempo ou, se for o caso, cujo prazo de validade esteja

próximo de expirar, utilizando o critério P.E.P.S. (Primeiro que Entra, Primeiro que

Sai).

38. A devolução de qualquer bem móvel e material de consumo, deve ser feita

diretamente ao Galpão do Departamento de Recursos Materiais, mediante a

utilização de formulário próprio disponibilizado pela Seção de Almoxarifado.

39. O recolhimento de bem móvel ou material de consumo não utilizados pela unidade

será realizada pela equipe do Departamento de Recursos Materiais de acordo com o

cronograma de entrega de material de consumo ou conforme disponibilidade

operacional.

40. Nenhum material permanente pode ser distribuído a qualquer servidor sem o efetivo

tombamento e a respectiva Carga Patrimonial, que se efetiva com o aceite em

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sistema informatizado de controle patrimonial ou assinatura aposta em Guia de

Transferência – GT ou Termo de Responsabilidade – TR:

a) carga patrimonial é o rol de bens patrimoniados confiados pelo Tribunal

a um servidor, denominado Responsável, para a execução das

atividades de sua Unidade ou subunidade;

b) somente servidor investido em função de confiança ou Magistrado pode

ser detentor de Carga Patrimonial;

c) configurada a distribuição ou a transferência de um bem, o prazo para

aceite em sistema informatizado ou para a assinatura da Guia de

Transferência – GT ou Termo de Responsabilidade – TR é de cinco

dias úteis;

d) em caso de ausência de aceite no prazo estabelecido, a Diretoria de

Recursos Materiais informará à Secretaria de Administração para

adoção das devidas providências.

CAPÍTULO VII - DA RESPONSABILIDADE, USO E CONSERVAÇÃO DO

BEM

41. O servidor usuário contínuo de um bem patrimoniado é denominado Responsável,

cabendo a este a responsabilidade por seu uso, guarda e conservação, respondendo

perante o TJRN por seu valor e por irregularidades ocorridas em desacordo com as

normas constantes deste Manual:

a) o registro em sistema informatizado da atribuição de Responsável por

um bem, ou a assinatura do Termo de Responsabilidade de Usuário,

transfere a responsabilidade pelo uso e conservação do bem para o

signatário, mas não lhe dá o direito de transferir a carga patrimonial

deste para outro servidor;

b) a atribuição de Responsável constitui-se em prova documental de uso e

conservação de bens e pode ser utilizada em processos administrativos

de apuração de irregularidades relativas ao controle do patrimônio do

Tribunal.

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42. Compete ao Responsável Patrimonial:

a) ao assumir uma função de confiança, solicitar à Divisão de Patrimônio

que realize inventário para receber a Carga Patrimonial da respectiva

Unidade;

b) ao ser dispensado de uma função de confiança, solicitar à Divisão de

Patrimônio e Serviços Gerais que realize inventário para a transferência

de sua Carga Patrimonial para outro detentor;

c) adotar medidas e estabelecer procedimentos complementares às normas

constantes deste Manual, que visem a garantir o efetivo controle do

material permanente existente em sua Unidade;

d) assinar Termo de Responsabilidade (TR), relativo aos bens distribuídos

e inventariados na Unidade;

e) realizar conferência periódica (parcial ou total), sempre que julgar

conveniente e oportuno, independentemente dos inventários constantes

deste Manual;

f) manter controle da distribuição interna e externa de bens de sua Carga

Patrimonial;

g) supervisionar as atividades relacionadas com o bom uso e guarda dos

bens localizados em sua Unidade;

h) encaminhar, imediatamente após o seu conhecimento, à Divisão de

Patrimônio comunicações sobre avaria ou desaparecimento de bens.

43. Compete a todos os servidores do Tribunal:

a) dedicar cuidado aos bens do acervo patrimonial do Tribunal, bem como

ligar, operar e desligar equipamentos conforme as recomendações e

especificações de seu fabricante;

b) o emprego ou a operação inadequados de equipamentos e materiais

podem ser considerados pela Unidade de Patrimônio como

irregularidade prevista neste Manual;

c) adotar e propor à Chefia imediata providências que preservem a

segurança e conservação dos bens móveis existentes em sua Unidade;

d) manter os bens de pequeno porte em local seguro;

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e) comunicar, o mais breve possível, à Chefia imediata ou à Secretaria de

Administração a ocorrência de qualquer irregularidade envolvendo o

patrimônio do Tribunal, providenciando, em seguida, a comunicação

escrita;

f) auxiliar os servidores da Divisão de Patrimônio quando da realização de

levantamentos e inventários ou na prestação de qualquer informação

sobre bem em uso no seu local de trabalho.

44. A constatação de ausência de bens nas unidades do Poder Judiciário do RN, seja por

furto, apropriação indébita ou desaparecimento, deverá ser comunicada

imediatamente à Divisão de Patrimônio devidas providências.

44.1 No caso de furto ou roubo os responsáveis pelos bens deverão se dirigir à

Delegacia de Polícia para registro do Boletim de Ocorrência.

45. No caso de bens desaparecidos ou não localizados no momento da realização dos

inventários ou conferências, os responsáveis pela carga patrimonial da unidade

deverão apresentar justificativa para deslocamento dos mesmos sem autorização da

Divisão de Patrimônio ou ficarão sujeitos à reposição do bem ou de seu valor

equivalente após apuração de responsabilidades.

46. Em caso de apuração da ocorrência de extravio ou dano a material permanente deste

Tribunal que resulte na identificação do responsável, deverá o mesmo, sem prejuízo

da apuração da responsabilidade administrativa, cível ou penal cabível, arcar com os

custos de substituição ou recuperação do material ou então indenizar a Instituição

pelo seu correspondente valor de mercado.

CAPÍTULO VIII - DA MANUTENÇÃO E BAIXA DE BENS

47. Nenhum bem pode ser reparado, restaurado ou revisado sem consulta prévia e

autorização da Divisão de Patrimônio quanto à validade de garantia do fornecedor

ou à existência de contrato de manutenção.

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48. Qualquer retirada de bem patrimoniado para conserto ou manutenção somente pode

ser realizada mediante Ordem de Serviço (OS) ou Requisição Externa emitida pela

Divisão de Patrimônio à Contratada.

48.1 Serviços realizados por terceiros não autorizados em bem em período de

garantia é irregularidade passível de penalização prevista neste Manual.

49. Os bens móveis avaliados como inservíveis ou sem a possibilidade de recuperação

deverão ser baixados do Sistema Patrimonial mediante instrução de procedimento

administrativo.

49.1 O procedimento de baixa deverá ser instruído com Parecer emitido pela

Comissão de Inventário e Desfazimento de Bens Móveis do Poder Judiciário do RN.

49.2 No caso de equipamentos eletroeletrônicos classificados como antieconômicos,

deverá ser juntado aos autos orçamento de empresa especializada caso haja a

possibilidade de visita do técnico sem gerar qualquer ônus ao Poder Judiciário.

49.3 No caso de equipamentos de informática, o Parecer da Comissão de Inventário

e Desfazimento de Bens Móveis do Poder Judiciário do RN deverá ser

acompanhado de Laudo da Secretaria de Tecnologia de Informação ou unidade por

ele delegada.

49.4 A baixa patrimonial só poderá ser efetivada no sistema após anuência da

Presidência do Tribunal de Justiça ou unidade por ele designada para autorização do

feito.

CAPÍTULO IX - DA ARMAZENAGEM DOS MATERIAIS

50. Armazenagem compreende a guarda, localização, segurança e preservação do

material adquirido, a fim de suprir adequadamente as necessidades operacionais das

unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

51. Quanto aos procedimentos de armazenagem de materiais devem ser observados os

seguintes cuidados, dentre outros:

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a) os materiais devem ser resguardados contra o furto ou roubo e

protegidos contra a ação dos perigos mecânicos e das ameaças

climáticas, bem como de animais daninhos;

b) os materiais devem ser estocados de modo a possibilitar uma fácil

inspeção e um rápido inventário;

c) os materiais devem ser estocados com a utilização correta de acessórios

de estocagem em sua proteção;

d) os materiais devem ser estocados sem o contato direto com o piso;

e) a organização dos materiais não deve prejudicar o acesso as partes de

emergência, aos extintores de incêndio ou as áreas de circulação de

pessoal/material;

f) os materiais devem ser conservados nas embalagens originais e somente

abertos quando houver necessidade de fornecimento parcelado, ou por

ocasião da utilização;

g) a disposição dos materiais deve conter a face da embalagem (ou

etiqueta) com as especificações do material/bem voltada para o lado de

acesso no local de armazenagem, a fim de permitir a fácil e rápida

leitura de identificação e das demais informações registradas;

h) o material que necessitar ser empilhado deve atentar para a segurança e

altura das pilhas, de modo a não afetar sua qualidade pelo efeito da

pressão decorrente, e manter a distância de 70 cm do teto e de 40 cm

das paredes para fins de circulação de ar.

CAPÍTULO X - DA RENOVAÇÃO DO ESTOQUE DE MATERAIS DE

CONSUMO

52. O acompanhamento dos níveis de estoque e as decisões de quando e quanto comprar

deverão ocorrer em função da aplicação das fórmulas constantes nos itens 53 e 54.

53. Os fatores de ressuprimento são definidos pelos seguintes critérios:

a) Consumo médio (Cm) – Média aritmética do consumo relativo aos

meses de interesse;

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b) Tempo de ressuprimento (Tr) – Período decorrido entre a emissão do

pedido de compra e a entrega do material pelo fornecedor (relativo,

sempre a unidade mês);

c) Estoque de Segurança (Es) – É a menor quantidade de material a ser

mantida em estoque capaz de atender ao consumo estimado para certo

período, cobrindo eventuais atrasos na entrega pelo fornecedor e

garantindo que não haja a ruptura do estoque;

d) Estoque Máximo (EM) – Maior quantidade de material admissível em

estoque, suficiente para o consumo em certo período pré-definido;

e) Ponto de Pedido (PP) – É a quantidade de um item específico do

estoque, que ao ser atingida requer a análise para ressuprimento do

produto;

f) Lote de Compra (LC) – quantidade de produto adquirida para atender a

demanda de determinado período.

54. As formulas aplicáveis à gestão do estoque são:

a) Consumo Médio: Cm = (C1+C2+C3+Cn)/n;

b) Estoque de Segurança: Es = Cm x Ts;

c) Estoque Máximo: Emax = Em + LC;

d) Ponto de Pedido: PP = (Cm x Tr) + Es;

55. Os parâmetros de revisão poderão ser redimensionados a vista dos resultados do

controle e corrigidas as distorções porventura existentes nos estoque.

CAPÍTULO XI - DA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS

56. É vedada a entrada de pessoas estranhas na área operacional das unidades da

Divisão de Patrimônio e Serviços Gerais e Seção de Almoxarifado, salvo com

autorização direta da chefia e/ou acompanhado de um colaborador lotado no setor.

57. Todos os entrantes deverão ser previamente identificados pela vigilância.

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58. Os visitantes não poderão estar, portanto qualquer tipo de sacola, bolsa ou mala,

exceto quando autorizado formalmente pelas chefias imediatas das unidades citadas

no item 56.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

59. Fica vedada a utilização de qualquer recurso material, humano ou financeiro do

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na manutenção de bens particulares,

exceto aqueles que se incluam nas hipóteses de cessão ou comodato.

60. Toda movimentação de entrada e saída de bens e materiais de consumo deve ser

objeto de registro no sistema de gerenciamento de estoques da Divisão de

Patrimônio e Serviços Gerais e Seção de Almoxarifado.

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REQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO

A presente requisição deverá ser preenchida a partir do Catálogo de Materiais

disponibilizado pela Seção de Almoxarifado.

UNIDADE/COMARCA:

NOME DO SOLICITANTE:

CONTATO:

DESCRIÇÃO DOS ITENS

Item Qtde Descrição

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

___________________________________

Assinatura e matrícula

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Material recebido na unidade em: ____/____/_____

___________________________________

Assinatura e matrícula do responsável pelo recebimento

PARA USO DO ALMOXARIFADO

DATA DO RECEBIMENTO DA

REQUISIÇÃO ______/______/______ RECEBEDOR:

RESPONSÁVEL PELA SEPARAÇÃO DATA

______/______/______

RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA DATA

______/______/______

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TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE MATERIAL

N° ____/20__-DRM/TJRN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por meio do (nome da

unidade responsável pelo recebimento definitivo ou Portaria de Comissão), com base no

Manual de Controle de Material de Consumo e Bens Permanentes instituído através da

Portaria n° _______, Publicada no Diário Eletrônico em ___/___/____ atesta, para fins

de comprovação legal, que as especificações do (identificar o material de forma sucinta)

discriminados na Nota Fiscal de n° ______ emitida pela empresa

________________________________, CNPJ nº ______________________, estão em

conformidade com as especificações constantes na autorização de compra/contrato nº

____________, processo nº _________________.

Ressalto que os materiais supracitados foram entregues em ____ de

________de ________.

Natal/RN, ____de______________de______.

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DEVOLUÇÃO DE BENS PERMANENTES E MATERIAL DE CONSUMO

UNIDADE

TELEFONE RESPONSÁVEL PELO

ENCAMINHAMENTO:

DESCRIÇÃO

BEM PERMANENTE / MATERIAL DE CONSUMO Quant. TOMBO

CONDIÇÃO DENTRO VALIDADE?

QUEBRADO EXCEDENTE SIM NÃO

1

2

3

4

JUSTIFICATIVA PELOS MATERIAIS DEVOLVIDOS COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO

PARA USO DO ALMOXARIFADO/PATRIMÔNIO

DATA DO RECEBIMENTO RÚBRICA DO

RECEBEDOR

ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA DATA

______/______/______

OBSERVAÇÕES:

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