Altera o Procedimento Operacional Padrão, aplicado no âmbito do TJ/RN.
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*PORTARIA Nº 655/2014 – TJ, DE 23 DE ABRIL DE 2014
Altera o Procedimento Operacional Padrão, aplicado no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO as metas nacionais de desempenho do Poder Judiciário, visando oferecer à sociedade serviços mais céleres e eficientes, podendo envolver a cada ano diversas áreas da estrutura judicial e administrativa dos tribunais;
CONSIDERANDO as crescentes inovações e aprimoramentos da Nova Administração Pública-NAP, como vem ocorrendo nos demais poderes, sendo recomendável promover a padronização e a busca da excelência nos métodos, critérios, conceitos e sistemas utilizados nas atividades administrativas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, da Resolução nº 049/2011, de 17 de outubro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Procedimento Operacional Padrão, em anexo, aplicado no âmbito do TJ/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
*Republicada por incorreção.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP
ATOS ADMINISTRATIVOS
NATAL
2014
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APRESENTAÇÃO
A orientação para resultados é uma fixação do novo paradigma da gestão
pública, ou seja, o que está em foco são as novas formas de geração de resultados, tendo em
mente, o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, buscando aprimorar seu desempenho,
vem oferecer à sociedade o PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO, rompendo, desta
forma, o paradigma tradicional, à procura de eficiência, eficácia e efetividade dos serviços
jurisdicionais oferecidos à população, podendo envolver a cada ano diversas áreas da
estrutura judicial e administrativa dos tribunais em um contexto contemporâneo complexo e
diversificado.
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SUMÁRIO
I - SOLICITAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS..........................................................................4
II - AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS - DISPENSA DE
LICITAÇÃO (INCISOS I E II)..............................................................................................10
III - AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS -
INEXIGIBILIDADE................................................................................................................18
IV - AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS – PREGÃO
PRESENCIAL E ELETRÔNICO...........................................................................................26
V - AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS – EXECUÇÃO COM
CONTRATO.............................................................................................................................37
VI - AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS – EXECUÇÃO SEM
CONTRATO............................................................................................................................ 42
VII. AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS – REGISTRO DE
PREÇOS....................................................................................................................................46
VIII. AQUISIÇÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS............................................................... 52
IX. ADITIVO DE VALOR E DE PRAZO .............................................................................. 56
X. CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇO E CONVITE ................................................ 62
XI. ANEXO .............................................................................................................................. 72
XII. GLOSSÁRIO .................................................................................................................... 73
XIV. FLUXOGRAMAS...........................................................................................................76
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I - SOLICITAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
1.0 OBJETIVO
Normatizar o fluxo do processo de solicitação de bens e de contratação de serviços no âmbito do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
2.0 APLICAÇÃO
Este POP aplica-se a todas as unidades organizacionais do Poder Judiciário do Rio Grande do
Norte.
3.0 DIVULGAÇÃO
Este POP será divulgado eletronicamente, via intranet, para consulta por qualquer integrante
(magistrado ou servidor) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
4.0 ATIVIDADES / SUBPROCESSOS
ITEM DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES UNIDADE
RESPONSÁVEL
DIAS NO
SETOR
4.1 SOLICITAÇÃO DO
BEM OU SERVIÇO
Encaminhar, por meio do sistema eletrônico, solicitação de
aquisição de bens e/ou contratação de serviços ao Gabinete da
Secretaria de Administração, especificando-o(s) de forma
sucinta e justificando sua demanda.
UNIDADE
DEMANDANTE -
4.2 AVALIAÇÃO DA
SOLICITAÇÃO
Verificar possibilidade de atender à solicitação e encaminhar à
unidade competente. Criar número de controle de tramitação do
documento e informar à Unidade Demandante.
SAD 4
4.3 ANÁLISE DO PEDIDO
Analisar a solicitação e caso o item (bem ou serviço) esteja
disponível (estoque, serviço contratado etc.), o Departamento de
Recursos Materiais ou o Departamento de Arquitetura e
Engenharia e outros interessados atenderá prontamente, ocasião
em que o procedimento restará encerrado.
DAE/ DRM/ GSI /
SECOMS / SETIC 2
4.4 ELABORAÇÃO DO
TERMO DE
REFERÊNCIA
Nas situações em que o bem/serviço não estiver disponível para
atendimento imediato, a unidade competente deverá elaborar o
termo de referência para dar início ao procedimento licitatório.
Após, encaminhará para unidade técnica, autoridade
competente para aprovação.
DAE/DRM /GSI /
SECOMS / SETIC
4
4.5 PESQUISA DE PREÇOS Realizar pesquisa de preços com a coleta de, no mínimo, 3 (três)
propostas. DC 4
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4.6
CADASTRAMENTO
DA SOLICITAÇÃO,
ANÁLISE DO TR E
PESQUISA DE PREÇOS
Cadastrar a solicitação em planilha/sistema de monitoramento e
analisar o Termo de Referência e pesquisa DE PREÇOS. CLCC
1
4.7 EMISSÃO DE
DESPACHO
Emitir despacho com opinião sobre a aquisição / contratação do
bem/serviço solicitado.
SAD 4
5.0 RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
O processo de solicitação de bens e contratação de serviços é de responsabilidade da Secretaria de
Administração do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
6.0 REGRAS DE OPERAÇÃO
6.1 DA SOLICITAÇÃO DO BEM OU SERVIÇO
A Unidade Demandante (UD) deverá elaborar memorando justificando a necessidade da
aquisição/contratação e o encaminhará à Secretaria de Administração por meio eletrônico.
Os pedidos deverão conter justificativa sucinta, clara e objetiva que contemple as razões de fato e de
direito que fundamentam a demanda dos produtos ou do serviço que se pretende adquirir/contratar.
Obs1: O atendimento do requisito referente à justificativa se faz pelas respostas às seguintes
perguntas:
b) Por que precisa?
c) Qual o consumo previsto?
d) Que quantidade precisa?
e) Para que período?
f) Como vai utilizar?
As justificativas quanto à contratação deverão, ainda, apresentar os benefícios diretos e indiretos que
resultarão da aquisição ou do serviço pretendido.
6.2 DA AVALIAÇÃO DA SOLICITAÇÃO
Recebida a solicitação, a Secretaria de Administração (SAD) verificará a viabilidade de atender à
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demanda e encaminhará despacho à unidade pertinente com o memorando da Unidade Demandante
em anexo. A depender do objeto solicitado (bem ou serviço), os documentos serão enviados ao
Departamento de Recursos Materiais ou ao Departamento de Arquitetura e Engenharia. Para
controlar a tramitação dos documentos pelas unidades integrantes deste procedimento, a Secretaria
de Administração criará, no sistema eletrônico, numeração de controle e a informará à Unidade
Demandante para que ela possa monitorar o andamento de seu pedido.
Obs: A Secretaria de Administração informará ao Setor de Gerenciamento de Projetos, por meio
eletrônico, as solicitações que forem relacionadas às(aos) ações/projetos estratégicos do PJRN.
6.3 DA ANÁLISE DO PEDIDO
O Departamento de Recursos Materiais (DRM) ou o Departamento de Arquitetura e Engenharia
(DAE) ou outra Unidade receberá os documentos da Secretaria de Administração e verificará se há
possibilidade de atender a solicitação prontamente (no caso de haver o item no almoxarifado – bem -
ou contrato de prestação de serviço vigente). Em caso positivo, o pedido será atendido e o
procedimento restará encerrado. Caso não seja possível atender à solicitação de imediato, passarão a
serem adotados os procedimentos previstos nos próximos subitens.
6.4 DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Segundo o art. 8 º, I, do Decreto nº 3.555/2000, o termo de referência é o documento que deverá conter
elementos capazes de propiciar a avaliação do custo da aquisição/contratação pela administração,
diante do orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, cronograma físico-
financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante,
procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma
clara, concisa e objetiva.
A elaboração do TR, dependendo do objeto a ser adquirido/contratado, será de responsabilidade das
seguintes unidades: Departamento de Recursos Materiais, Departamento de Arquitetura e
Engenharia, Secretaria de Comunicação Social, Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação e Gabinete de Segurança Institucional.
Conteúdo mínimo do termo de referência:
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• Objeto;
• Descrição do objeto;
• Justificativa;
• Método de seleção e critério de avaliação;
• Prazo, local e condições de entrega ou execução;
• Condições de recebimento;
• Condições e prazos de pagamento;
• Responsabilidade das partes;
• Acompanhamento e fiscalização da execução;
• Sanções por descumprimento de obrigações contratuais.
Concluído o TR, será encaminhado à Unidade Técnica (DRM/SETIC/DAE/Outros), para a respectiva
aprovação.
Obs1: Deverá ser utilizado como padrão para elaboração do termo de referência o modelo
disponibilizado pela Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios.
Obs2: No momento da elaboração do termo de referência, deverá ser definido quem será o fiscal do
contrato, bem como suas atribuições e em que fase(s) do processo ele atuará.
6.5 DA PESQUISA DE PREÇOS
A Divisão de Compras (DC) e o Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE), nos casos de
obras e serviços de engenharia - será a unidade responsável pela realização de pesquisa de preços
que servirá de parâmetro para a verificação da adequação orçamentária e do critério de aceitabilidade
de propostas.
A estimativa da despesa deve ser fundamentada em preços praticados pelas empresas do ramo do
objeto licitado e, sempre que possível, serão coletados, no mínimo, 3 (três) orçamentos.
A pesquisa de preços deverá ser consolidada em planilhas que contenham as descrições dos bens e
serviços, e suas respectivas unidades, quantidades, preços unitários e totais, devidamente
acompanhado do conjunto dos documentos que tenham subsidiado a sua elaboração.
Obs1: A validade das propostas de preços será de, pelo menos, 60 (sessenta) dias. Ao final do prazo
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supramencionado, as empresas fornecedoras das propostas de preços poderão atualizar ou ratificar
as informações prestadas anteriormente, tornando desnecessárias novas pesquisas de preços.
6.6 DO CADASTRAMENTO DA SOLICITAÇÃO
Após a elaboração do termo de referência, caberá à Coordenadoria de Licitações, Contratos e
Convênios (CLCC) registrar a solicitação, com o objetivo de identificar outras demandas relativas ao
mesmo objeto, bem como analisar o TR e a pesquisa de preços.
6.7 DA EMISSÃO DE DESPACHO DA SAD
Reunidos todos os documentos para instrução do processo de aquisição de bens e contratação de
serviços, a Secretaria de Administração (SAD) deverá opinar conclusivamente sobre a realização do
procedimento para dar subsídios à decisão que será tomada pelo Ordenador de Despesas no
momento de autorizar a autuação do processo.
OUTRAS REGRAS:
a) A tramitação dos documentos relacionados neste POP deverá ocorrer no ambiente do sistema
eletrônico. Para tanto, a Secretaria de Administração, no momento em que receber as solicitações das
Unidades Demandantes, deverá cadastrar o(s) documento(s) no sistema eletrônico, o qual gerará uma
numeração para acompanhamento da sua tramitação.
b) A numeração gerada pelo sistema eletrônico deverá ser informada à Unidade Demandante (via e-
mail ou outro meio eletrônico) para que ela possa monitorar o seu pedido.
c) Como previsto no item 6.2 deste POP, as solicitações de bens e serviços deverão ser informadas ao
Setor de Gerenciamento de Projetos para que essa unidade possa verificar se a aquisição/contratação
guarda relação com algum projeto estratégico do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, bem
como identificar se há iniciativas que precisam do assessoramento deste Setor para utilização da
metodologia definida pelo Comitê de Gestão Estratégica.
d) Após o despacho emitido pela SAD, em que consta a opinião dessa Secretaria sobre a
aquisição/contratação, os documentos reunidos até esta fase serão apresentados ao Ordenador de
Despesas para que ele tome a decisão pela autuação do processo ou pelo arquivamento do
procedimento.
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7.0 INTERFACE COM OUTROS PROCESSOS
FLUXOGRAMA 2 - Processo de Aquisição de Bens e Contratação de Serviços – Dispensa; FLUXOGRAMA 3 - Processo de Aquisição de Bens e Contratação de Serviços - Inexigibilidade de Licitação; FLUXOGRAMA 4 - Processo de Aquisição de Bens e Contratação de Serviços – Pregão Eletrônico e Presencial; FLUXOGRAMA 10 - Processo de Aquisição de Bens e Contratação de Serviços – Concorrência, Tomada de Preços e Convite.
8.0 NORMAS REGULADORAS
Norma/Ano Esfera de criação
Ementa
CF/88 Federal Constituição Federal
Lei 8.666/93 Federal Licitações e contratos administrativos
Res. 004/2013 – TCE/RN
Estadual Regulamenta os modos de composição, elaboração e organização das
contas públicas no âmbito do RN
LEGENDA
UD Unidade Demandante SAD Secretaria de Administração DRM Departamento de Recursos Materiais DAE Departamento de Arquitetura e Engenharia GSI Gabinete de Segurança Institucional SECOMS Secretaria de Comunicação Social SETIC Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação SG Secretaria Geral CLCC Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios DC Divisão de Compras
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II - AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS –
DISPENSA DE LICITAÇÃO (INCISOS I E II)
1.0 OBJETIVO
Normatizar o fluxo do processo de aquisição de bens e de contratação de serviços por meio de
Dispensa de Licitação (Incisos I e II da Lei 8.666/93) no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte.
2.0 APLICAÇÃO
Este POP aplica-se a todas as unidades organizacionais do Poder Judiciário do Rio Grande do
Norte.
3.0 DIVULGAÇÃO
Este POP será divulgado eletronicamente, via intranet, para consulta por qualquer integrante
(magistrado ou servidor) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
4.0 ATIVIDADES / SUBPROCESSOS
ITEM DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES UNIDADE
RESPONSÁVEL
DIAS NO
SETOR
4.1
DA SOLICITAÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE
PROCESSO
Elaborar e encaminhar ao Gabinete da Presidência memorando
solicitando a autuação de processo de aquisição de
bens/serviços, anexando os seguintes documentos: despacho da
SAD com opinião sobre a aquisição/contratação, memorando da
Unidade Demandante, termo de referência e pesquisa DE
PREÇOS.
SAD 2
4.2 AUTORIZAÇÃO DE
AUTUAÇÃO DO
PROCESSO
Autorizar autuação e tramitação do processo. PRESIDÊNCIA
2
4.3 AUTUAÇÃO DO
PROCESSO Registrar e abrir processo.
PROTOCOLO 1
4.4 ANALISAR E DAR
SEGUIMENTO Analisar e dar seguimento. SG 1
4.5 PRÉ-EMPENHO Emitir pré-empenho e declaração de conformidade com o
Artigo 16 da LRF, esta última, quando for o caso.
SOF
1
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4.6 ADEQUAÇÃO
LICITATÓRIA
Efetuar a adequação licitatória;
Verificar se será necessário confeccionar minuta de contrato. CLCC 1
4.7
ELABORAÇÃO DA
MINUTA
CONTRATUAL
(QUANDO
NECESSÁRIO)
Elaborar minuta do contrato. DCC 2
4.8 PARECER JURÍDICO Emitir parecer sobre a dispensa de licitação e minuta do
contrato, essa última, quando for necessário. AJ 5
4.9
ASSINATURA DO
TERMO DE
AUTORIZAÇÃO DE
DISPENSA
Analisar parecer da AJ, assinar declaração de conformidade
com o art. 16 da LRF (quando necessário), assinar Termo de
Autorização de Dispensa e encaminhar extrato para publicação
no Diário da Justiça.
PRESIDÊNCIA 2
4.10
EMISSÃO DE
AUTORIZAÇÃO DE
COMPRA / ORDEM DE
SERVIÇOS
Emitir Autorização de Compra / Ordem de Serviço. DC 1
4.11 EMISSÃO DE NOTA
DE EMPENHO Emitir nota de empenho. SOF 1
4.12 ASSINATURA DA
NOTA DE EMPENHO Assinar nota de empenho. SG 1
4.13
ASSINATURA DO
CONTRATO (SE
HOUVER) PELO
FORNECEDOR
Elaborar o contrato e providenciar a assinatura do fornecedor DCC 3
4.14
ASSINATURA DO
CONTRATO (SE
HOUVER) PELO
PRESIDENTE
Assinar contrato e encaminhar extrato para publicação no
Diário da Justiça PRESIDÊNCIA 2
4.15 ENVIO DE CÓPIAS DE
DOCUMENTOS AO
FORNECEDOR
Encaminhar via do contrato ou autorização de compra/ordem
de serviço e cópia da nota de empenho ao fornecedor DCC OU DC 1
4.16 RECEBIMENTO DO
BEM OU SERVIÇO Atestar o recebimento do bem ou serviço
UNIDADE
COMPETENTE
4.17 LIQUIDAÇÃO DA
DESPESA Liquidar despesa e emitir ordem bancária SOF 2
4.18 ASSINATURA DA
ORDEM BANCÁRIA Assinar ordem bancária PRESIDÊNCIA 2
4.19 PAGAMENTO DA
DESPESA Efetuar pagamento da despesa SOF 2
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5.0 RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O processo de aquisição de bens e contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação é de
responsabilidade do Ordenador de Despesas do TJRN.
6.0 REGRAS DE OPERAÇÃO
6.1 DA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO
A Secretaria de Administração (SAD) deverá elaborar memorando e encaminhá-lo à Presidência,
anexando os documentos abaixo listados, que instruirão a abertura de processo de aquisição de bens
e/ou contratação de serviços:
a) Despacho da SAD no qual deverá constar a opinião desta unidade sobre a aquisição/contratação;
b) Memorando de solicitação encaminhado pela Unidade Demandante justificando a necessidade da
aquisição/contratação;
c) Termo de referência com as especificações do bem e/ou serviços solicitado;
d) Pesquisa de preço contendo, no mínimo, 3 (três) propostas.
6.2 DA AUTORIZAÇÃO DE AUTUAÇÃO DO PROCESSO
Recebido o Memorando da Secretaria de Administração, a Presidência deverá avaliar a pertinência
do objeto solicitado e, considerando a(s) justificativa(s) convincente(s), expedirá despacho
autorizativo da abertura, protocolamento, autuação e numeração do processo administrativo
correspondente.
6.3 DA AUTUAÇÃO DO PROCESSO
O Setor de Protocolo, enquanto não for eletrônico, deverá abrir volume próprio para juntada das
peças necessárias para a instrução do procedimento administrativo.
A autuação, também chamada formação de processo, obedecerá a seguinte rotina:
a) Apor, na capa do processo, a etiqueta com o respectivo número de protocolo;
b) Numerar as folhas, apondo o respectivo carimbo (órgão, número da folha e rubrica do servidor que
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estiver numerando o processo);
c) Ler o documento, a fim de extrair o assunto, de forma sucinta, clara e objetiva;
d) Identificar, na capa, a unidade para a qual o processo será encaminhado;
e) Registrar, em sistema próprio, identificando as principais características do documento, a fim de
permitir sua recuperação. Ex.: espécie, nº, data, procedência, interessado, assunto e outras
informações julgadas importantes, respeitando as peculiaridades de cada órgão ou entidade;
f) Conferir o registro e a numeração das folhas;
g) Encaminhar, fisicamente, o processo autuado e registrado para a unidade específica
correspondente.
6.4 DA ANÁLISE DO PROCESSO
A Secretaria Geral analisará e dará seguimento para emissão do pré-empenho.
6.5 DO PRÉ-EMPENHO
A Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) expedirá ato confirmatório da existência de saldo
orçamentário específico e suficiente para fazer face à despesa denominado pré-empenho. A finalidade
do pré-empenho é realizar "reserva de dotação orçamentária" para custear uma determinada despesa.
Quando for o caso, deverá ser juntada ao processo a documentação exigida pelos incisos I e II, do art.
16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a saber:
I) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que o aumento da despesa deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes; e
II) declaração do ordenador de despesas que o aumento da despesa tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO.
6.6 DA ANÁLISE DA NECESSIDADE DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Ao receber o processo, a Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios (CLCC) irá adequar a
modalidade licitatória e analisar se há necessidade de elaborar a minuta de instrumento contratual.
Caso seja necessário, o processo será distribuído para a Divisão de Contratos e Convênios (DCC);
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caso contrário, os autos seguirão para a Assessoria Jurídica (AJ).
6.7 DA ELABORAÇÃO DA MINUTA CONTRATUAL
Quando necessário, a Divisão de Contratos e Convênios (DCC), com base nos elementos constantes
no termo de referência (já juntado ao processo), elaborará a minuta do instrumento contratual.
O termo de contrato – documento formalizado por escrito, geralmente em papel, assinado pelas
partes, cuja minuta é parte integrante do edital de licitação – é obrigatório para as contratações de
qualquer valor das quais resultem obrigações futuras, como, por exemplo, entregas parceladas ou
prestação de assistência técnica pelo contratado.
O contrato poderá ser dispensado, conforme art. 62, da Lei 8.666/93, nos casos em que a
Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de
empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
6.8 DA EMISSÃO DO PARECER JURÍDICO
A Resolução nº 004/2013 – TCE/RN indica que deve ser juntado ao processo de aquisição de bens e
contratação de serviços “parecer da assessoria jurídica do órgão ou entidade contratante, com a
manifestação acerca do exame e aprovação das minutas, nos termos do parágrafo único do art. 38, da
Lei nº 8.666, de 1993”.
Portanto, a Assessoria Jurídica (AJ) será a responsável por emitir parecer acerca da legalidade da
minuta do contrato (quando houver), bem como manifestar-se sobre a aquisição por meio de
dispensa de licitação, cuja opinião embasará a decisão da Administração Superior.
6.9 DA ASSINATURA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA
Neste momento, a Presidência deverá:
a) Analisar parecer emitido pela Assessoria Jurídica;
b) Assinar declaração prevista no art. 16, I e II, da LRF (quando for o caso);
c) Assinar Termo de Autorização de Dispensa; e
d) Enviar extrato do Termo para publicação no Diário da Justiça.
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6.10 DA EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA (AC) / ORDEM DE SERVIÇO (OS)
A Divisão de Compras (DC) será responsável pela emissão da Autorização de Compra e Ordem de
Serviço.
6.11 DA EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO
Nota de Empenho é o documento através do qual a despesa é contabilizada, para que depois possa
ser liquidada mediante o efetivo pagamento ao credor. A emissão desse documento é de
responsabilidade da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF).
6.12 DA ASSINATURA DA NOTA DE EMPENHO
A nota de empenho deverá ser encaminhada à Secretaria Geral para assinatura.
6.13 DAS PROVIDÊNCIAS PARA ASSINATURA DO CONTRATO (QUANDO HOUVER)
Quando houver a necessidade de formalizar a aquisição por meio de contrato, a Divisão de
Contratos e Convênios (DCC), com base na minuta elaborada em fase anterior, confeccionará o
instrumento contratual e providenciará a assinatura da empresa escolhida para fornecimento do bem
ou serviço.
6.14 DA ASSINATURA DO CONTRATO (QUANDO HOUVER)
Nesse momento, a Presidência deverá providenciar a assinatura do contrato e encaminhar ao DCC
para publicação do extrato no Diário da Justiça.
6.15 DO ENVIO DAS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AO FORNECEDOR
Quando houver Contrato, ficará sob a responsabilidade da Divisão de Contratos e Convênios (DCC)
o envio de uma via do instrumento contratual e cópia da nota de empenho ao fornecedor do bem ou
serviço. Nas situações em que não houver contrato, a Divisão de Compras (DC) remeterá ao
fornecedor uma via da Autorização de Compra/Ordem de Serviço, juntamente com uma cópia da
nota de empenho.
6.16 DO RECEBIMENTO DO BEM OU SERVIÇO
O recebimento do bem ou serviço será efetuado pela Unidade Competente, preferencialmente, pelo
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Fiscal de Contrato indicado no momento da elaboração do Termo de Referência.
6.17 DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
A LIQUIDAÇÃO é o segundo estágio da despesa. Consiste na verificação do direito adquirido pelo
credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. (lei 4320/64,
Art. 63 § 1º). É condição essencial para que exista o pagamento de toda e qualquer despesa pública. A
Liquidação é realizada pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF). Nessa fase também será
providenciada a elaboração da Ordem Bancaria que servirá para realizar o pagamento ao fornecedor
em momento posterior.
6.18 DA ASSINATURA DA ORDEM BANCÁRIA
Cabe ao Presidente a assinatura da Ordem Bancária para pagamento da Despesa.
6.19 DO PAGAMENTO DA DESPESA
O pagamento é o último estágio da despesa pública. É quando se efetiva o pagamento ao ente
responsável pela prestação do serviço ou fornecimento do bem, recebendo a devida quitação. O
pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Cabe à
Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) efetuar o Pagamento da Despesa.
OUTRAS REGRAS DE PROTOCOLOMENTO E MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL:
a) As folhas dos processos serão numeradas em ordem crescente, sem rasuras, devendo ser utilizado
carimbo próprio para colocação do número, aposto no canto superior direito da página, recebendo, a
primeira folha, o número 1.
b) A numeração das peças do processo é iniciada no protocolo central ou setorial da unidade
correspondente, conforme faixa numérica de autuação. As peças subsequentes serão numeradas
pelas unidades que as adicionarem; a capa do processo não será numerada.
O carimbo de “numeração de folha ou peça” será utilizado para registrar a inclusão de uma ou mais
peças no processo.
c) Os documentos pertinentes à realização da despesa deverão ser juntados na ordem cronológica da
sua expedição, distribuindo-os por tantos volumes quanto forem necessários, obedecido, para cada
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um, o quantitativo máximo de trezentas folhas, conforme Resolução nº 04/2013 – TCE/RN; e
d) A juntada de folha(s) ou peça(s) deverá ser registrada por nota denominada TERMO DE
JUNTADA DE FOLHA OU PEÇA, podendo ser efetuada por intermédio de carimbo específico.
e) O encaminhamento do processo ou do documento por uma unidade administrativa a outra
unidade administrativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deverá ser registrada por nota
denominada TERMO DE REMESSA, devendo conter o número do processo, o número de volumes e
de folhas, podendo ser utilizado carimbo específico.
7.0 INTERFACE COM OUTROS PROCESSOS
FLUXOGRAMA 1, FLUXOGRAMA 5 OU FLUXOGRAMA 6
8. NORMAS REGULADORAS
Norma/Ano Esfera de criação
Ementa
Lei 4.041/1971 Estadual Institui o Código de Fiscalização Financeira e Orçamentária do Estado
e dos Municípios e dá outras providências.
CF/88 Federal Constituição Federal.
Lei 8.666/93 Federal Licitações e contratos administrativos.
Lei 101/00 Federal Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal.
Res. 004/2013 – TCE/RN
Estadual Regulamenta os modos de composição, elaboração e organização das
contas públicas no âmbito do RN.
LEGENDA AJ Assessoria Jurídica CLC C
Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios
DC Divisão de Compras DCC Divisão de Contratos e Convênios SAD Secretaria de Administração SG Secretaria Geral SOF Secretaria de Orçamento e Finanças
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III - AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS –
INEXIGIBILIDADE
1.0 OBJETIVO
Normatizar o fluxo do processo de aquisição de bens e de contratação de serviços por meio de
Inexigibilidade de Licitação no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
2.0 APLICAÇÃO
Este POP aplica-se a todas as unidades organizacionais do Poder Judiciário do Rio Grande do
Norte.
3.0 DIVULGAÇÃO
Este POP será divulgado eletronicamente, via intranet, para consulta por qualquer integrante
(magistrado ou servidor) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
4.0 ATIVIDADES / SUBPROCESSOS
ITEM DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES UNIDADE
RESPONSÁVEL
DIAS NO
SETOR
4.1
DA SOLICITAÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE
PROCESSO
Elaborar e encaminhar ao Gabinete da Presidência
memorando solicitando a autuação de processo de aquisição
de bens/serviços, anexando os seguintes documentos:
despacho da SAD com opinião sobre a aquisição/contratação,
memorando da Unidade Demandante, termo de referência e
pesquisa DE PREÇOS.
SAD 2
4.2 AUTORIZAÇÃO DE
AUTUAÇÃO DO
PROCESSO
Autorizar autuação e tramitação do processo. PRESIDÊNCIA
2
4.3 AUTUAÇÃO DO
PROCESSO Registrar e abrir processo.
PROTOCOLO 1
4.4 ANALISAR E DAR
SEGUIMENTO Analisar e dar seguimento. SG 1
4.5 PRÉ-EMPENHO Emitir pré-empenho e declaração de conformidade com o
Artigo 16 da LRF, esta última, quando for o caso.
SOF
1
4.6
ANÁLISE DA
NECESSIDADE DE
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
Verificar se será necessário confeccionar minuta de contrato
para formalizar a aquisição de bem /contratação de serviço. CLCC 1
4.7 ELABORAÇÃO DA
MINUTA CONTRATUAL Elaborar minuta do contrato. DCC
2
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4.8 PARECER JURÍDICO Emitir parecer sobre a Inexigibilidade de licitação e minuta do
contrato, essa última, quando for necessário. AJ 5
4.9
ASSINATURA DO
TERMO DE
DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE
Acatar parecer da AJ, assinar declaração de conformidade
com o art. 16 da LRF (quando necessário), assinar Termo de
Declaração de Inexigibilidade e encaminhar extrato para
publicação no Diário da Justiça,
PRESIDÊNCIA 2
4.10
EMISSÃO DE
AUTORIZAÇÃO DE
COMPRA / ORDEM DE
SERVIÇOS
Emitir Autorização de Compra / Ordem de Serviço. DC 1
4.11 EMISSÃO DE NOTA DE
EMPENHO Emitir nota de empenho. SOF 1
4.12 ASSINATURA DA NOTA
DE EMPENHO Assinar nota de empenho. SG 1
4.13 ASSINATURA DO
CONTRATO (SE HOUVER)
PELO FORNECEDOR
Elaborar o contrato e providenciar a assinatura do fornecedor. DCC 3
4.14 ASSINATURA DO
CONTRATO (SE HOUVER)
PELO PRESIDENTE
Assinar contrato e encaminhar ao DCC para publicação do
extrato no Diário da Justiça. PRESIDÊNCIA 2
4.15 ENVIO DE CÓPIAS DE
DOCUMENTOS AO
FORNECEDOR
Encaminhar via do contrato ou ordem de compra/ordem de
serviço e cópia da nota de empenho ao fornecedor. DCC OU DC 1
4.16 RECEBIMENTO DO BEM
OU SERVIÇO Atestar o recebimento do bem ou serviço.
UNIDADE
COMPETENTE
4.17 LIQUIDAÇÃO DA
DESPESA Liquidar despesa e emitir ordem bancária. SOF 2
4.18 ASSINATURA DA
ORDEM BANCÁRIA Assinar ordem bancária.
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA 2
4.19 PAGAMENTO DA
DESPESA Efetuar pagamento da despesa. SOF 2
5.0 RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE
O processo de aquisição de bens e contratação de serviços por meio de Inexigibilidade de Licitação
é de responsabilidade do Ordenador de Despesas do TJRN.
6.0 REGRAS DE OPERAÇÃO
6.1 DA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO
A Secretaria de Administração (SAD) deverá elaborar memorando e encaminhá-lo à Presidência
anexando os documentos abaixo listados, que instruirão a abertura de processo de aquisição de bens
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e/ou contratação de serviços:
a) Despacho da SAD no qual deverá constar a opinião desta unidade sobre a aquisição/contratação;
b) Memorando de solicitação encaminhado pela Unidade Demandante justificando a necessidade da
aquisição/contratação;
c) Termo de referência com as especificações do bem e/ou serviços solicitado;
d) Pesquisa de preços contendo, no mínimo, 3 (três) propostas.
6.2 DA AUTORIZAÇÃO DE AUTUAÇÃO DO PROCESSO
Recebido o Memorando da Secretaria de Administração, a Presidência deverá avaliar a pertinência
do objeto solicitado e, considerando a(s) justificativa(s) convincente(s), expedirá despacho
autorizativo da abertura, protocolamento, autuação e numeração do processo administrativo
correspondente.
6.3 DA AUTUAÇÃO DO PROCESSO
O Setor de Protocolo, enquanto não for eletrônico, deverá abrir volume próprio para juntada das
peças necessárias para a instrução do procedimento administrativo.
A autuação, também chamada formação de processo, obedecerá a seguinte rotina:
a) Apor, na capa do processo, a etiqueta com o respectivo número de protocolo;
b) Numerar as folhas, apondo o respectivo carimbo (órgão, número da folha e rubrica do servidor
que estiver numerando o processo);
c) Ler o documento, a fim de extrair o assunto, de forma sucinta, clara e objetiva;
d) Identificar, na capa, a unidade para a qual o processo será encaminhado;
e) Registrar, em sistema próprio, identificando as principais características do documento, a fim de
permitir sua recuperação. Ex.: espécie, nº, data, procedência, interessado, assunto e outras
informações julgadas importantes, respeitando as peculiaridades de cada órgão ou entidade;
f) Conferir o registro e a numeração das folhas;
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g) Encaminhar, fisicamente, o processo autuado e registrado para a unidade específica
correspondente.
6.4 ANALISAR E DAR SEGUIMENTO
A Secretaria Geral analisará e dará seguimento para emissão do pré-empenho.
6.5 DO PRÉ-EMPENHO
A Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) expedirá ato confirmatório da existência de saldo
orçamentário específico e suficiente para fazer face à despesa denominado pré-empenho. A finalidade
do pré-empenho é realizar "reserva de dotação orçamentária" para custear uma determinada despesa.
Quando for o caso, deverá ser juntada ao processo a documentação exigida pelos incisos I e II, do art.
16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a saber:
I) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que o aumento da despesa deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes; e
II) declaração do ordenador de despesas que o aumento da despesa tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO.
6.6 DA ANÁLISE DA NECESSIDADE DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Ao receber o processo, a Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios (CLCC) irá adequar a
modalidade licitatória e analisar se há necessidade de elaborar a minuta de instrumento contratual.
Caso seja necessário, o processo será distribuído para a Divisão de Contratos e Convênios (DCC);
caso contrário, os autos seguirão para a Assessoria Jurídica (AJ).
6.7 DA ELABORAÇÃO DA MINUTA CONTRATUAL
Quando necessário, a Divisão de Contratos e Convênios (DCC), com base nos elementos constantes
no termo de referência (já juntado ao processo), elaborará a minuta do instrumento contratual.
O termo de contrato – documento formalizado por escrito, geralmente em papel, assinado pelas
partes, cuja minuta é parte integrante do edital de licitação – é obrigatório para as contratações de
qualquer valor das quais resultem obrigações futuras, como, por exemplo, entregas parceladas ou
prestação de assistência técnica pelo contratado.
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O contrato poderá ser dispensado, conforme art. 62, da Lei 8.666/93, nos casos em que a
Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de
empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
6.8 DA EMISSÃO DO PARECER JURÍDICO
A Resolução nº 004/2013 – TCE/RN indica que deve ser juntado ao processo de aquisição de bens e
contratação de serviços “parecer da assessoria jurídica do órgão ou entidade contratante, com a
manifestação acerca do exame e aprovação das minutas, nos termos do parágrafo único do art. 38, da
Lei nº 8.666, de 1993”.
Portanto, a Assessoria Jurídica (AJ) será a responsável por emitir o(s) parecer(es) acerca da
legalidade da minuta do contrato (quando houver), bem como manifestar-se sobre a aquisição por
meio de inexigibilidade de licitação, cuja opinião embasará a decisão da Administração Superior.
6.9 DA ASSINATURA DO TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Neste momento, a Presidência deverá:
a) Analisar parecer emitido pela Assessoria Jurídica;
b) Assinar declaração prevista no art. 16, I e II, da LRF (quando for o caso);
c) Assinar Termo de Declaração de Inexigibilidade; e
d) Enviar extrato do Termo para publicação no Diário da Justiça.
6.10 DA EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA (AC) / ORDEM DE SERVIÇO (OS)
A Divisão de Compras (DC) será responsável pela emissão da Autorização de Compra e Ordem de
Serviço.
6.11 DA EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO
Nota de Empenho é o documento através do qual a despesa é contabilizada, para que depois possa
ser liquidada mediante o efetivo pagamento ao credor. A emissão desse documento é de
responsabilidade da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF).
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6.12 DA ASSINATURA DA NOTA DE EMPENHO
A nota de empenho deverá ser encaminhada a Secretaria Geral (SG) para assinatura.
6.13 DAS PROVIDÊNCIAS PARA ASSINATURA DO CONTRATO (QUANDO HOUVER)
Quando houver a necessidade de formalizar a aquisição por meio de contrato, a Divisão de
Contratos e Convênios (DCC), com base na minuta elaborada em fase anterior, confeccionará o
instrumento contratual e providenciará a assinatura da empresa escolhida para fornecimento do bem
ou serviço.
6.14 DA ASSINATURA DO CONTRATO (QUANDO HOUVER)
Nesse momento, a Presidência deverá providenciar a assinatura do contrato e encaminhar ao DCC
para publicação do extrato no Diário da Justiça.
6.15 DO ENVIO DAS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AO FORNECEDOR
Quando houver Contrato, ficará sob a responsabilidade da Divisão de Contratos e Convênios (DCC)
o envio de uma via do instrumento contratual e cópia da nota de empenho ao fornecedor do bem ou
serviço. Nas situações em que não houver contrato, a Divisão de Compras (DC) remeterá ao
fornecedor uma via da Ordem de Compra/Ordem de Serviço, juntamente com uma cópia da nota de
empenho.
6.16 DO RECEBIMENTO DO BEM OU SERVIÇO
O recebimento do bem ou serviço será efetuado pela Unidade Competente, preferencialmente, pelo
Fiscal de Contrato indicado no momento da elaboração do Termo de Referência.
6.17 DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
A liquidação é o segundo estágio da despesa. Consiste na verificação do direito adquirido pelo
credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. (Lei 4320/64,
Art. 63, § 1º). É condição essencial para que exista o pagamento de toda e qualquer despesa pública. A
Liquidação é realizada pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF). Nessa fase também será
providenciada a elaboração da Ordem Bancária que servirá para realizar o pagamento ao fornecedor
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em momento posterior.
6.18 DA ANÁLISE DA REGULARIDADE DA DESPESA
Nessa fase, a Divisão de Acompanhamento, Controle e Avaliação (DACA), órgão subordinado à
Secretaria de Controle Interno, analisará os autos do processo e, ao final, emitirá parecer sobre a
legalidade do procedimento. Cabe à DACA examinar as fases de execução da despesa, inclusive
verificando a regularidade da contratação, sob os aspectos da legalidade, legitimidade,
economicidade, razoabilidade, publicidade e eficiência.
6.19 DA ASSINATURA DA ORDEM BANCÁRIA
Cabe ao Presidente a assinatura da Ordem Bancária para pagamento da Despesa.
6.20 DO PAGAMENTO DA DESPESA
O pagamento é o último estágio da despesa pública. É quando se efetiva o pagamento ao ente
responsável pela prestação do serviço ou fornecimento do bem, recebendo a devida quitação. O
pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Cabe à
Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) efetuar o Pagamento da Despesa.
OUTRAS REGRAS DE PROTOCOLOMENTO E MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL:
a) As folhas dos processos serão numeradas em ordem crescente, sem rasuras, devendo ser utilizado
carimbo próprio para colocação do número, aposto no canto superior direito da página, recebendo, a
primeira folha, o número 1.
b) A numeração das peças do processo é iniciada no protocolo central ou setorial da unidade
correspondente, conforme faixa numérica de autuação. As peças subsequentes serão numeradas
pelas unidades que as adicionarem; a capa do processo não será numerada.
O carimbo de “numeração de folha ou peça” será utilizado para registrar a inclusão de uma ou mais
peças no processo.
c) Os documentos pertinentes à realização da despesa deverão ser juntados na ordem cronológica da
sua expedição, distribuindo-os por tantos volumes quanto forem necessários, obedecido, para cada
um, o quantitativo máximo de trezentas folhas, conforme Resolução nº 04/2013 – TCE/RN; e
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d) A juntada de folha(s) ou peça(s) deverá ser registrada por nota denominada TERMO DE
JUNTADA DE FOLHA OU PEÇA, podendo ser efetuada por intermédio de carimbo específico.
e) O encaminhamento do processo ou do documento por uma unidade administrativa a outra
unidade administrativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deverá ser registrada por nota
denominada TERMO DE REMESSA, devendo conter o número do processo, o número de volumes e
de folhas, podendo ser utilizado carimbo específico.
7.0 INTERFACE COM OUTROS PROCESSOS
FLUXOGRAMA 1, FLUXOGRAMA 5 e FLUXOGRAMA 6.
8.0 NORMAS REGULADORAS
Norma/Ano Esfera de criação
Ementa
Lei 4.320/64 Federal Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal.
Lei 4.041/1971 Estadual Institui o Código de Fiscalização Financeira e Orçamentária do Estado
e dos Municípios e dá outras providências. CF/88 Federal Constituição Federal.
Lei 8.666/93 Federal Licitações e contratos administrativos.
Lei 101/00 Federal Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal.
Res. 004/2013 – TCE/RN
Estadual Regulamenta os modos de composição, elaboração e organização das
contas públicas no âmbito do RN.
LEGENDA AJ Assessoria Jurídica
CLCC Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios
DC Divisão de Compras
DCC Divisão de Contratos e Convênios
SAD Secretaria de Administração
SG Secretaria Geral
SOF Secretaria de Orçamento e Finanças
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IV - AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS – PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO
1.0 OBJETIVO
Normatizar o fluxo do processo de aquisição de bens e de contratação de serviços por meio de
Pregão Eletrônico e Presencial no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
2.0 APLICAÇÃO
Este POP aplica-se a todas as unidades organizacionais do Poder Judiciário do Rio Grande do
Norte.
3.0 DIVULGAÇÃO
Este POP será divulgado eletronicamente, via intranet, para consulta por qualquer integrante
(magistrado ou servidor) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
4.0 ATIVIDADES / SUBPROCESSOS
ITEM DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES UNIDADE
RESPONSÁVEL DIAS NO SETOR
4.1
DA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO
Elaborar e encaminhar ao Gabinete da Presidência memorando solicitando a autuação de processo de aquisição de bens/serviços, anexando os seguintes documentos: despacho da SAD com opinião sobre a aquisição/contratação, memorando da Unidade Demandante, termo de referência e pesquisa de preços.
SAD 2
4.2 AUTORIZAÇÃO DE AUTUAÇÃO DO PROCESSO
Autorizar autuação e tramitação do processo. PRESIDÊNCIA
2
4.3 AUTUAÇÃO DO PROCESSO
Registrar e abrir processo. PROTOCOLO 1
4.4 ANALISAR E DAR SEGUIMENTO
Analisar e dar seguimento do feito. SG 1
4.5 ADEQUAÇÃO LICITATÓRIA
Adequar à modalidade licitatória; Verificar se será necessário confeccionar minuta de contrato.
CLCC 1
4.6 PRÉ-EMPENHO Emitir pré-empenho e declaração de conformidade com o Artigo 16 da LRF, esta última, quando for o caso.
SOF
1
4.7 ELABORAÇÃO DA MINUTA DO EDITAL
Elaborar minuta do edital. DCPL 2
4.7 ELABORAÇÃO DA MINUTA CONTRATUAL
Elaborar minuta do contrato. DCC 2
4.8 PARECER JURÍDICO Emitir parecer(es) sobre a legalidade da(s) minuta(s) do contrato / edital.
AJ 5
4.9 AUTORIZAÇÃO DA Analisar parecer da AJ, aprovar o edital e seus anexos, assinar PRESIDÊNCIA 1
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DEFLAGRAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
declaração de conformidade com o art. 16 da LRF (quando necessário) e autorizar a deflagração do procedimento licitatório.
4.10 REALIZAÇÃO DO PREGÃO
Realizar o Pregão. CLCC 20
4.11 ANÁLISE DA AMOSTRA Avaliar se a(s) amostra(s) está(ão) de acordo com a solicitação.
UNIDADE RESPONSÁVEL
PELA ELABORAÇÃO
DO TR
5
4.12 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA LICITAÇÃO
Divulgar a(s) empresa(s) vencedora(s).
CLCC
1
4.13 ABERTURA DE PRAZO DE RECURSO
Abrir o prazo para interposição de recurso(s). 1
4.14 ABERTURA DE PRAZO DE CONTRARRAZÕES
Aguardar as contrarrazões (quando necessário). 3
4.15 ANÁLISE DO RECURSO Analisar e julgar. Se o recurso for julgado procedente, volta-se à fase de aceitação de proposta.
2
4.16 ANALISE DAS CONTRARAZÕES
Analisar e julgar contrarrazões. 2
4.17 PARECER SOBRE RECURSOS / CONTRARRAZÕES
Emitir parecer sobre recursos/contrarrazões. AJ 3
4.18
DECISÃO QUANTO AO RECURSO / CONTRARRAZÕES (QUANDO NECESSÁRIO)
Adjudicar procedimento licitatório. PRESIDÊNCIA 2
4.19
ANÁLISE DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Examinar a legalidade dos documentos que compõem a instrução processual.
DACA 4
4.20 HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
Homologar e publicar no Diário da Justiça. PRESIDÊNCIA 2
5.0 RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
POR MEIO DE PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL
O processo de aquisição de bens e contratação de serviços por meio de Pregão Eletrônico e
Presencial é de responsabilidade do Ordenador de Despesas do TJRN.
6.0 REGRAS DE OPERAÇÃO
6.1 DA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO
A Secretaria de Administração (SAD) deverá elaborar memorando e encaminhá-lo à Presidência
anexando os documentos abaixo listados, que instruirão a abertura de processo de aquisição de bens
e/ou contratação de serviços:
a) Despacho da SAD no qual deverá constar a opinião desta unidade sobre a aquisição/contratação;
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b) Memorando de solicitação encaminhado pela Unidade Demandante justificando a necessidade da
aquisição/contratação;
c) Termo de referência com as especificações do bem e/ou serviços solicitados;
d) Pesquisa de preços contendo, no mínimo, 03 (três) propostas.
6.2 DA AUTORIZAÇÃO DE AUTUAÇÃO DO PROCESSO
Recebido o Memorando da Secretaria de Administração, a Presidência deverá avaliar a pertinência
do objeto solicitado e, considerando a(s) justificativa(s) convincente(s), expedirá despacho
autorizativo da abertura, protocolamento, autuação e numeração do processo administrativo
correspondente.
6.3 DA AUTUAÇÃO DO PROCESSO
O Setor de Protocolo, enquanto não for eletrônico, deverá abrir volume próprio para juntada das
peças necessárias para a instrução do procedimento administrativo.
A autuação, também chamada formação de processo, obedecerá a seguinte rotina:
a) Apor, na capa do processo, a etiqueta com o respectivo número de protocolo;
b) Numerar as folhas, apondo o respectivo carimbo (órgão, número da folha e rubrica do servidor
que estiver numerando o processo);
c) Ler o documento, a fim de extrair o assunto, de forma sucinta, clara e objetiva;
d) Identificar, na capa, a unidade para a qual o processo será encaminhado;
e) Registrar, em sistema próprio, identificando as principais características do documento, a fim de
permitir sua recuperação. Ex.: espécie, nº, data, procedência, interessado, assunto e outras
informações julgadas importantes, respeitando as peculiaridades de cada órgão ou entidade;
f) Conferir o registro e a numeração das folhas;
g) Encaminhar, fisicamente, o processo autuado e registrado para a unidade específica
correspondente.
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6.4 ANALISAR E DAR SEGUIMENTO
A Secretaria Geral analisará e dará seguimento à emissão do pré-empenho.
6.5 ADEQUAÇÃO À MODALIDADE LICITATÓRIA E ANÁLISE DA NECESSIDADE DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Ao receber o processo, a Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios (CLCC) irá efetuar a
adequação à modalidade licitatória, verificando se há registro de preço, bem como a necessidade de
elaborar a minuta do edital e do contrato, enviar os autos à Divisão de Controle e Publicação de
Licitações (DCPL) e à Divisão de Contratos e Convênios (DCC), respectivamente.
6.6 DO PRÉ-EMPENHO
A Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), caso não se trate de registro de preço, expedirá ato
confirmatório da existência de saldo orçamentário específico e suficiente para fazer face à despesa
denominado pré-empenho. A finalidade do pré-empenho é realizar "reserva de dotação
orçamentária" para custear uma determinada despesa.
Quando for o caso, deverá ser juntada ao processo a documentação exigida pelos incisos I e II, do art.
16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a saber:
I) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que o aumento da despesa deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes; e
II) declaração do ordenador de despesas que o aumento da despesa tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO.
Obs: Segundo o § 2º, do art. 7º, do Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de
Preços, “Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil”.
A emissão do Pré-Empenho será dispensada nos processos que visam à realização de Pregão para
geração de Ata de Registro de Preços.
6.7 DA ELABORAÇÃO DA MINUTA CONTRATUAL
Quando necessário, a Divisão de Contratos e Convênios (DCC), com base nos elementos constantes
no termo de referência (já juntado ao processo), elaborará a minuta do instrumento contratual.
O termo de contrato – documento formalizado por escrito, geralmente em papel, assinado pelas
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partes, cuja minuta é parte integrante do edital de licitação – é obrigatório para as contratações de
qualquer valor das quais resultem obrigações futuras, como, por exemplo, entregas parceladas ou
prestação de assistência técnica pelo contratado.
O contrato poderá ser dispensado, conforme art. 62, da Lei 8.666/93, nos casos em que a
Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de
empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
6.8 DA ELABORAÇÃO DA MINUTA DO EDITAL
Caberá a Divisão de Controle e Publicação de Licitações(DCPL) a elaboração da minuta do edital da
licitação.
O edital é o ato convocatório da licitação e sua principal função é estabelecer as regras para a
realização do procedimento, as quais são de observância obrigatória, tanto pela Administração, como
pelos licitantes. Nas palavras de Hely Lopes Meireles (2005), o edital “é a lei interna da licitação”.
6.9 DA EMISSÃO DO PARECER JURÍDICO
A Resolução nº 004/2013 – TCE/RN indica que deve ser juntado ao processo de aquisição de bens e
contratação de serviços “parecer da assessoria jurídica do órgão ou entidade contratante, com a
manifestação acerca do exame e aprovação das minutas, nos termos do parágrafo único do art. 38, da
Lei nº 8.666, de 1993”.
Portanto, a Assessoria Jurídica (AJ) será a responsável por emitir o(s) parecer(es) acerca da
legalidade das minutas do edital e do contrato antes da autorização da deflagração do procedimento
licitatório.
6.10 DA AUTORIZAÇÃO DA DEFLAGRAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Em momento imediatamente anterior à publicação do procedimento licitatório, a Presidência deverá:
a) Analisar parecer emitido pela Assessoria Jurídica;
b) Aprovar o edital e os seus anexos;
c) Assinar declaração prevista no art. 16, I e II, da LRF (quando for o caso); e
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d) Emitir despacho autorizando a deflagração do procedimento licitatório.
6.11 DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO
A Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios (CLCC) será responsável pela realização de
todos os procedimentos que envolvem a realização do Pregão.
A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de
mensagens, por meio do sistema COMPRASNET.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
As licitantes classificadas deverão estar conectadas ao sistema para participar da Sessão de
Disputa, e poderão encaminhar lances para o ITEM ou total do LOTE, dependendo do tipo
de licitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, ficando estabelecido que:
a) A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor;
b) A licitante poderá oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de
aceitação dos mesmos;
c) A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
no sistema;
d) Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro;
e) Durante o transcurso da Sessão Pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do
valor do menor lance registrado para cada ITEM ou LOTE, vedada a identificação da
licitante;
f) A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, que
informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência,
após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
Caso não sejam ofertados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e valor estimado para a contratação.
Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor
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valor para cada ITEM ou LOTE, para que seja obtido melhor preço, observado o critério de
julgamento, não sendo admitida negociação em condições diferentes daquelas prevista no
Edital.
Exaurida a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido
ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte o Sistema do COMPRASNET
verificará se dentre as demais classificadas há presença de empresa que assim se enquadre,
igual ou até cinco por cento (5%) superior a melhor proposta ofertada, procedendo-se,
então, em caso positivo, da seguinte forma:
a) A Microempresa - ME ou a Empresa de Pequeno Porte - EPP melhor classificada poderá,
no prazo máximo de cinco 5 (cinco) minutos após solicitação do Sistema, sob pena de
preclusão, apresentar novo lance inferior àquele considerado o menor do Certame,
exclusivamente, via chat, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será
adjudicado em seu favor o objeto do Pregão;
b) Não ocorrendo à contratação prevista na forma do inciso anterior, serão convocadas as
licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no art. 44 da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.12 DA ANÁLISE DA AMOSTRA
A avaliação de amostras é uma das alternativas de que dispõe o gestor para assegurar a eficácia da
contratação. Na prática, o procedimento propicia à Administração Pública um contato inicial com o
produto a ser adquirido, ou, na maioria dos casos, com uma unidade idêntica, em princípio, àquelas
que serão entregues após a celebração do contrato. Logo, quando o edital disciplinar a apresentação, a
análise e o julgamento das amostras, a avaliação técnica do produto apresentado pelo licitante será
realizada pela unidade que elaborou o termo de referência, que, conforme o item 6.4 do POP –
001/2013, poderá ser, dependendo do caso o(a): Departamento de Recursos Materiais (DRM),
Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE), Secretaria de Comunicação Social (SECOMS),
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) e Gabinete de Segurança
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Institucional (GSI). Destaca-se que, ao final da análise, a unidade competente deverá emitir parecer
técnico, cujo documento deverá compor os autos do processo.
6.13 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA LICITAÇÃO
Após a realização da sessão de pregão, o Pregoeiro deverá divulgar no Diário da Justiça extrato em
que conste o nome da vencedora do certame, o número do processo e seu objeto.
6.14 DA ABERTURA DO PRAZO DE RECURSO
Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, durante o qual
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar
sua intenção de recorrer. Com o transcurso do prazo acima determinado, o Pregoeiro fará
juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou,
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita, deverá registrar as razões de recurso, em campo
próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias.
Obs1: A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da
sessão do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da
licitação, pelo Pregoeiro, à licitante vencedora.
6.15 DA ABETURA DO PRAZO DE CONTRARRAZÕES (quando necessário)
Caso algum licitante registre as razões do recurso no prazo supramencionado, ficarão os demais
licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, no mesmo prazo 3 (três) dias, a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.16 DA ANÁLISE DO RECURSO
Interposto o recurso, o Pregoeiro tem a possibilidade de rever a sua decisão. É o que se chama de
possibilidade de retratação. Mas, mantida a decisão, os autos serão remetidos à autoridade superior
(Presidência) que proferirá nova decisão, agora em grau de recurso.
Em outras palavras, caso o pregoeiro não reforme a sua decisão, o recurso seguirá o seu fluxo natural,
sendo remetido para a autoridade hierarquicamente superior, para que - aí sim - profira-se a decisão.
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Obs: A análise de recurso pelo Pregoeiro poderá ser respaldada por consulta à Assessoria Jurídica.
6.17 DA ANÁLISE DAS CONTRARRAZÕES
As contrarrazões, se apresentadas dentro do prazo definido no item 6.15, serão analisadas pelo
Pregoeiro, no momento do julgamento dos recursos interpostos.
6.18 DA EMISSÃO DE PARECER SOBRE RECURSOS / CONTRARRAZÕES
Antes da decisão da Administração Superior, a Assessoria Jurídica (AJ) deverá emitir parecer, e
juntar aos autos, sobre os recursos /às contrarrazões.
6.19 DA DECISÃO QUANTO AO RECURSO / CONTRARRAZÕES (quando necessário)
A autoridade superior é quem decide sobre o recurso, conforme se depreende da leitura dos incisos
XVIII e seguintes do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, que são confirmados pelo regramento contido no
artigo 8º, inciso IV, e 11, inciso VII, do Decreto nº 5.450/05, e 7º, III, do Decreto nº 3.555/00.
A Presidência poderá se valer do Núcleo de Assessoramento Especial da Presidência para ancorar
suas decisões.
6.20 DA ADJUDICAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
A Lei nº 8.666/93, em seu art. 38, VII, refere-se expressamente ao ato de adjudicação, como
procedimento vinculado ao processo de licitação, que antecede a homologação. Pela adjudicação é
que a Administração indica o licitante escolhido pelos diversos procedimentos do processo de
licitação. Dependendo do caso, a adjudicação será realizada pelo Pregoeiro ou pela Presidência,
devendo, em ambos, ser publicada no Diário da Justiça.
6.21 DA ANÁLISE DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Após a adjudicação, os autos serão analisados pela Divisão de Acompanhamento, Controle e
Avaliação (DACA) para verificação da regularidade da licitação, sob os aspectos da legalidade,
legitimidade, economicidade, razoabilidade, publicidade e eficiência.
6.22 DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
A homologação do processo de licitação representa a aceitação da proposta. A aceitação, como
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doutrina Sílvio Rodrigues (1979), consiste na formulação da vontade concordante e envolve adesão
integral à proposta recebida. A homologação vincula tanto a Administração como o licitante, com
vistas ao aperfeiçoamento do contrato.
A homologação, como ato posterior à adjudicação (art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520/02), cabe à
Presidência.
OUTRAS REGRAS DE PROTOCOLOMENTO E MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL:
a) As folhas dos processos serão numeradas em ordem crescente, sem rasuras, devendo ser utilizado
carimbo próprio para colocação do número, aposto no canto superior direito da página, recebendo, a
primeira folha, o número 1.
b) A numeração das peças do processo é iniciada no protocolo central ou setorial da unidade
correspondente, conforme faixa numérica de autuação. As peças subsequentes serão numeradas
pelas unidades que as adicionarem; a capa do processo não será numerada.
O carimbo de “numeração de folha ou peça” será utilizado para registrar a inclusão de uma ou mais
peças no processo.
c) Os documentos pertinentes à realização da despesa deverão ser juntados na ordem cronológica da
sua expedição, distribuindo-os por tantos volumes quanto forem necessários, obedecido, para cada
um, o quantitativo máximo de trezentas folhas, conforme Resolução nº 04/2013 – TCE/RN; e
d) A juntada de folha(s) ou peça(s) deverá ser registrada por nota denominada TERMO DE
JUNTADA DE FOLHA OU PEÇA, podendo ser efetuada por intermédio de carimbo específico.
e) O encaminhamento do processo ou do documento por uma unidade administrativa a outra
unidade administrativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deverá ser registrada por nota
denominada TERMO DE REMESSA, devendo conter o número do processo, o número de volumes e
de folhas, podendo ser utilizado carimbo específico.
7.0 INTERFACE COM OUTROS PROCESSOS
FLUXOGRAMA 1, FLUXOGRAMA 5, FLUXOGRAMA 6 ou FLUXOGRAMA 7.
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8.0 NORMAS REGULADORAS
Norma/Ano Esfera de criação
Ementa
Lei 4.041/1971 Estadual Institui o Código de Fiscalização Financeira e Orçamentária do Estado e
dos Municípios e dá outras providências. CF/88 Federal Constituição Federal.
Lei 8.666/93 Federal Licitações e contratos administrativos.
Lei 101/00 Federal Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade
na gestão fiscal.
Lei 10.520/2002 Federal Institui a modalidade de licitação pregão.
Decreto 5.450/2005 Federal Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e
serviços comuns, e dá outras providências.
Lei 7.892/2013 Federal Regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
Res. 004/2013 – TCE/RN
Estadual Regulamenta os modos de composição, elaboração e organização das
contas públicas no âmbito do RN.
LEGENDA
AJ Assessoria Jurídica CLCC Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios DACA Divisão de Acompanhamento, Controle e Avaliação DCC Divisão de Contratos e Convênios DCPL Divisão de Controle e Publicação de Licitações SAD Secretaria de Administração SG Secretaria Geral SOF Secretaria de Orçamento e Finanças
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V - AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS – EXECUÇÃO COM CONTRATO
1.0 OBJETIVO
Normatizar o fluxo do processo de Execução com Contrato no âmbito do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte.
2.0 APLICAÇÃO
Este POP aplica-se a todas as unidades organizacionais do Poder Judiciário do Rio Grande do
Norte.
3.0 DIVULGAÇÃO
Este POP será divulgado eletronicamente, via intranet, para consulta por qualquer integrante
(magistrado ou servidor) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
4.0 ATIVIDADES / SUBPROCESSOS
ITEM DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES UNIDADE
RESPONSÁVEL
DIAS NO
SETOR
4.1 CONHECIMENTO DO
RESULTADO DA
LICITAÇÃO
Conhecer resultado da licitação e registrá-lo nos controles
pertinentes CLCC 1
4.2 EMISSÃO DE NOTA DE
EMPENHO Emitir nota de empenho SOF 1
4.3 ASSINATURA DA NOTA
DE EMPENHO Assinar nota de empenho SG 1
4.4
EMISSÃO DE
AUTORIZAÇÃO DE
COMPRA / ORDEM DE
SERVIÇOS
Emitir Autorização de Compra / Ordem de Serviço DC 1
4.5 ASSINATURA DO
CONTRATO
(FORNECEDOR)
Elaborar contrato e providenciar assinatura do fornecedor DCC 3
4.6 ASSINATURA DO
CONTRATO (PRESIDENTE)
Assinar contrato e encaminhar extrato para publicação no
Diário da Justiça PRESIDÊNCIA 2
4.7 ENVIO DE CÓPIAS DE
DOCUMENTOS AO
FORNECEDOR
Encaminhar via do contrato e cópia da nota de empenho ao
fornecedor DCC 1
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4.8 RECEBIMENTO DO BEM
OU SERVIÇO Atestar o recebimento do bem ou serviço
UNIDADE
COMPETENTE
4.9 LIQUIDAÇÃO DA
DESPESA Liquidar despesa e emitir ordem bancária SOF 2
4.10
ANÁLISE DA
REGULARIDADE DA
DESPESA
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive
verificando a regularidade da contratação, sob os aspectos
da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade
e publicidade.
DACA 4
4.11 ASSINATURA DA
ORDEM BANCÁRIA Assinar ordem bancária PRESIDÊNCIA 2
4.12 PAGAMENTO DA
DESPESA Efetuar pagamento da despesa SOF 2
5.0 RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE EXECUÇÃO COM CONTRATO
O processo de Execução com Contrato é de responsabilidade do Ordenador de Despesas do TJRN.
6.0 REGRAS DE OPERAÇÃO
6.1 DO CONHECIMENTO DO RESULTADO DA LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios (CLCC), após a homologação do
procedimento licitatório, receberá os autos para tomar conhecimento do resultado, adotar as medidas
necessárias e, em seguida, encaminhará à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) para emissão da
nota de empenho.
6.2 DA EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO
Nota de Empenho é o documento através do qual a despesa é contabilizada, para que depois possa
ser liquidada mediante o efetivo pagamento ao credor. A emissão desse documento é de
responsabilidade da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF).
6.3 DA ASSINATURA DA NOTA DE EMPENHO
A nota de empenho deverá ser encaminhada à Secretaria Geral para assinatura.
6.4 DA EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA (AC) / ORDEM DE SERVIÇO (OS)
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A Divisão de Compras (DC) será responsável pela emissão da Autorização de Compra e Ordem de
Serviço.
6.5 DAS PROVIDÊNCIAS PARA ASSINATURA DO CONTRATO (QUANDO HOUVER)
A Divisão de Contratos e Convênios (DCC), com base na minuta elaborada em fase anterior,
confeccionará o instrumento contratual e providenciará a assinatura da empresa escolhida para
fornecimento do bem ou serviço.
6.6 DA ASSINATURA DO CONTRATO (QUANDO HOUVER)
Nesse momento, a Presidência deverá providenciar a assinatura do contrato e encaminhar o seu
extrato para publicação no Diário da Justiça.
6.7 DO ENVIO DAS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AO FORNECEDOR
A Divisão de Contratos e Convênios (DCC) ficará responsável por remeter ao fornecedor uma via
do Contrato, juntamente com uma cópia da nota de empenho.
6.8 DO RECEBIMENTO DO BEM OU SERVIÇO
O recebimento do bem ou serviço será efetuado pela Unidade Competente, preferencialmente, pelo
Fiscal do Contrato indicado no momento da elaboração do Termo de Referência.
6.9 DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
A liquidação é o segundo estágio da despesa. Consiste na verificação do direito adquirido pelo
credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. (Lei 4320/64,
Art. 63, § 1º). É condição essencial para que exista o pagamento de toda e qualquer despesa pública. A
Liquidação é realizada pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF). Nessa fase também será
providenciada a elaboração da Ordem Bancaria que servirá para realizar o pagamento ao fornecedor
em momento posterior.
Obs: Verificar na Portaria nº 1493/2010-TJRN se é necessário encaminhar à Divisão de
Acompanhamento, Controle e Avaliação (DACA) para análise da regularidade da despesa antes do
encaminhamento à Presidência.
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6.10 DA ANÁLISE DA REGULARIDADE DA DESPESA (QUANDO NECESSÁRIO)
Nessa fase, a Divisão de Acompanhamento, Controle e Avaliação (DACA), órgão subordinado à
Secretaria de Controle Interno, analisará os autos do processo e, ao final, emitirá parecer sobre a
legalidade do procedimento. Cabe à DACA examinar as fases de execução da despesa, inclusive
verificando a regularidade da contratação, sob os aspectos da legalidade, legitimidade,
economicidade, razoabilidade, publicidade e eficiência.
6.11 DA ASSINATURA DA ORDEM BANCÁRIA
Cabe ao Presidente a assinatura da Ordem Bancária para pagamento da Despesa.
6.12 DO PAGAMENTO DA DESPESA
O pagamento é o último estágio da despesa pública. É quando se efetiva o pagamento ao ente
responsável pela prestação do serviço ou fornecimento do bem, recebendo a devida quitação. O
pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Cabe à
Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) efetuar o Pagamento da Despesa.
OUTRAS REGRAS DE PROTOCOLOMENTO E MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL:
a) As folhas dos processos serão numeradas em ordem crescente, sem rasuras, devendo ser utilizado
carimbo próprio para colocação do número, aposto no canto superior direito da página, recebendo, a
primeira folha, o número 1.
b) A numeração das peças do processo é iniciada no protocolo central ou setorial da unidade
correspondente, conforme faixa numérica de autuação. As peças subsequentes serão numeradas
pelas unidades que as adicionarem; a capa do processo não será numerada.
O carimbo de “numeração de folha ou peça” será utilizado para registrar a inclusão de uma ou mais
peças no processo.
c) Os documentos pertinentes à realização da despesa deverão ser juntados na ordem cronológica da
sua expedição, distribuindo-os por tantos volumes quanto forem necessários, obedecido, para cada
um, o quantitativo máximo de trezentas folhas, conforme Resolução nº 04/2013 – TCE/RN; e
d) A juntada de folha(s) ou peça(s) deverá ser registrada por nota denominada TERMO DE
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JUNTADA DE FOLHA OU PEÇA, podendo ser efetuada por intermédio de carimbo específico.
e) O encaminhamento do processo ou do documento por uma unidade administrativa a outra
unidade administrativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deverá ser registrada por nota
denominada TERMO DE REMESSA, devendo conter o número do processo, o número de volumes e
de folhas, podendo ser utilizado carimbo específico.
7.0 INTERFACE COM OUTROS PROCESSOS
FLUXOGRAMA 4 e FLUXOGRAMA 7.
8.0 NORMAS REGULADORAS
Norma/Ano Esfera de criação
Ementa
Lei 4.320/64 Federal Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal.
Lei 4.041/1971 Estadual Institui o Código de Fiscalização Financeira e Orçamentária do Estado
e dos Municípios e dá outras providências. CF/88 Federal Constituição Federal.
Lei 8.666/93 Federal Licitações e contratos administrativos.
Lei 101/00 Federal Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal.
Res. 004/2013 – TCE/RN
Estadual Regulamenta os modos de composição, elaboração e organização das
contas públicas no âmbito do RN.
LEGENDA
AJ Assessoria Jurídica
CLCC Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios
DACA Divisão de Acompanhamento, Controle e Avaliação
DC Divisão de Compras
DCC Divisão de Contratos e Convênios
SAD Secretaria de Administração
SG Secretaria Geral
SOF Secretaria de Orçamento e Finanças
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VI - AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS – EXECUÇÃO SEM CONTRATO
1.0 OBJETIVO
Normatizar o fluxo do processo de Execução sem Contrato no âmbito do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte. 2.0 APLICAÇÃO
Este POP aplica-se a todas as unidades organizacionais do Poder Judiciário do Rio Grande do
Norte. 3.0 DIVULGAÇÃO
Este POP será divulgado eletronicamente, via intranet, para consulta por qualquer integrante
(magistrado ou servidor) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
4.0 ATIVIDADES / SUBPROCESSOS
ITEM DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES UNIDADE
RESPONSÁVEL
DIAS NO
SETOR
4.1 CONHECIMENTO DO
RESULTADO DA
LICITAÇÃO
Conhecer resultado da licitação e registrá-lo nos controles
pertinentes CLCC 1
4.2 EMISSÃO DE NOTA DE
EMPENHO Emitir nota de empenho SOF 1
4.3 ASSINATURA DA NOTA
DE EMPENHO Assinar nota de empenho SG 1
4.4
EMISSÃO DE
AUTORIZAÇÃO DE
COMPRA / ORDEM DE
SERVIÇOS
Emitir Autorização de Compra / Ordem de Serviço
DC
1
4.5 ENVIO DE CÓPIAS DE
DOCUMENTOS AO
FORNECEDOR
Encaminhar via da autorização de compra/ordem de serviço e
cópia da nota de empenho ao fornecedor 1
4.6 RECEBIMENTO DO BEM
OU SERVIÇO Atestar o recebimento do bem ou serviço
UNIDADE
COMPETENTE
4.7 LIQUIDAÇÃO DA
DESPESA Liquidar despesa e emitir ordem bancária SOF 2
4.8 ANÁLISE DA
REGULARIDADE DA
DESPESA
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive
verificando a regularidade da contratação, sob os aspectos da
legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade,
publicidade e eficiência.
DACA 4
4.9 ASSINATURA DA
ORDEM BANCÁRIA Assinar ordem bancária PRESIDÊNCIA 2
4.10 PAGAMENTO DA
DESPESA Efetuar pagamento da despesa SOF 2
5.0 RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE EXECUÇÃO SEM CONTRATO
O processo de Execução sem Contrato é de responsabilidade do Ordenador de Despesas do TJRN.
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6.0 REGRAS DE OPERAÇÃO
6.1 DO CONHECIMENTO DO RESULTADO DA LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios (CLCC), após a homologação do
procedimento licitatório, receberá os autos para tomar conhecimento do resultado, adotar as medidas
necessárias e, em seguida, encaminhará o processo à Divisão de Compras.
6.2 DA EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO
Nota de Empenho é o documento através do qual a despesa é contabilizada, para que depois possa
ser liquidada mediante o efetivo pagamento ao credor. A emissão desse documento é de
responsabilidade da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF).
6.3 DA ASSINATURA DA NOTA DE EMPENHO
A nota de empenho deverá ser encaminhada à Secretaria Geral para assinatura.
6.4 DA EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA (AC) / ORDEM DE SERVIÇO (OS)
A Divisão de Compras (DC) será responsável pela emissão da Autorização de Compra ou Ordem de
Serviço.
6.5 DO ENVIO DAS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AO FORNECEDOR
A Divisão de Compras (DC) ficará responsável por remeter ao fornecedor uma via da Autorização
de Compra/Ordem de Serviço, juntamente com uma cópia da nota de empenho.
6.6 DO RECEBIMENTO DO BEM OU SERVIÇO
O recebimento do bem ou serviço será efetuado pela Unidade Competente, preferencialmente, pelo
Fiscal do Contrato indicado no momento da elaboração do Termo de Referência.
6.7 DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
A liquidação é o segundo estágio da despesa. Consiste na verificação do direito adquirido pelo
credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. (Lei 4320/64,
Art. 63, § 1º). É condição essencial para que exista o pagamento de toda e qualquer despesa pública. A
Liquidação é realizada pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF). Nessa fase também será
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providenciada a elaboração da Ordem Bancaria que servirá para realizar o pagamento ao fornecedor
em momento posterior.
Obs: Verificar na Portaria nº 1493/2010-TJRN se é necessário encaminhar à Divisão de
Acompanhamento, Controle e Avaliação (DACA) para análise da regularidade da despesa antes do
encaminhamento ao Gabinete da Presidência.
6.8 DA ANÁLISE DA REGULARIDADE DA DESPESA (QUANDO NECESSÁRIO)
Nessa fase, a Divisão de Acompanhamento, Controle e Avaliação (DACA), órgão subordinado à
Secretaria de Controle Interno, analisará os autos do processo e, ao final, emitirá parecer sobre a
legalidade do procedimento. Cabe à DACA examinar as fases de execução da despesa, inclusive
verificando a regularidade da contratação, sob os aspectos da legalidade, legitimidade,
economicidade, razoabilidade, publicidade e eficiência.
6.9 DA ASSINATURA DA ORDEM BANCÁRIA
Cabe ao Presidente a assinatura da Ordem Bancária para pagamento da Despesa.
6.10 DO PAGAMENTO DA DESPESA
O pagamento é o último estágio da despesa pública. É quando se efetiva o pagamento ao ente
responsável pela prestação do serviço ou fornecimento do bem, recebendo a devida quitação. O
pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Cabe à
Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) efetuar o Pagamento da Despesa.
OUTRAS REGRAS DE PROTOCOLOMENTO E MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL:
a) As folhas dos processos serão numeradas em ordem crescente, sem rasuras, devendo ser utilizado
carimbo próprio para colocação do número, aposto no canto superior direito da página, recebendo, a
primeira folha, o número 1.
b) A numeração das peças do processo é iniciada no protocolo central ou setorial da unidade
correspondente, conforme faixa numérica de autuação. As peças subsequentes serão numeradas
pelas unidades que as adicionarem; a capa do processo não será numerada.
O carimbo de “numeração de folha ou peça” será utilizado para registrar a inclusão de uma ou mais
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peças no processo.
c) Os documentos pertinentes à realização da despesa deverão ser juntados na ordem cronológica da
sua expedição, distribuindo-os por tantos volumes quanto forem necessários, obedecido, para cada
um, o quantitativo máximo de trezentas folhas, conforme Resolução nº 04/2013 – TCE/RN; e
d) A juntada de folha(s) ou peça(s) deverá ser registrada por nota denominada TERMO DE
JUNTADA DE FOLHA OU PEÇA, podendo ser efetuada por intermédio de carimbo específico.
e) O encaminhamento do processo ou do documento por uma unidade administrativa a outra
unidade administrativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deverá ser registrada por nota
denominada TERMO DE REMESSA, devendo conter o número do processo, o número de volumes e
de folhas, podendo ser utilizado carimbo específico.
7.0 INTERFACE COM OUTROS PROCESSOS
FLUXOGRAMA 4 e FLUXOGRAMA 7.
8.0 NORMAS REGULADORAS
Norma/Ano Esfera de criação
Ementa
Lei 4.320/64 Federal Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e
contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal.
Lei 4.041/1971 Estadual Institui o Código de Fiscalização Financeira e Orçamentária do Estado
e dos Municípios e dá outras providências CF/88 Federal Constituição Federal
Lei 8.666/93 Federal Licitações e contratos administrativos
Lei 101/00 Federal Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal
Res. 004/2013 – TCE/RN
Estadual Regulamenta os modos de composição, elaboração e organização das
contas públicas no âmbito do RN
LEGENDA
AJ Assessoria Jurídica
CLCC Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios
DACA Divisão de Acompanhamento, Controle e Avaliação
DC Divisão de Compras
DCC Divisão de Contratos e Convênios
SAD Secretaria de Administração
SG Secretaria Geral
SOF Secretaria de Orçamento e Finanças
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VII. AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS – REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
1.0 OBJETIVO
Normatizar o fluxo do processo de aquisição de bens e contratação de serviços, por Sistema de Registro de Preços no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. 2.0 APLICAÇÃO
Este POP aplica-se a todas as unidades organizacionais do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. 3.0 DIVULGAÇÃO
Este POP será divulgado eletronicamente, via intranet, para consulta por qualquer integrante (magistrado ou servidor) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
4.0 ATIVIDADES / SUBPROCESSOS
ITEM DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES UNIDADE
RESPONSÁVEL
DIAS NO
SETOR
4.1 PEDIDO A PARTIR DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS
O pedido deverá constar, além da Ata a qual se refere o
pedido, a que item ou itens se refere, a quantidade
necessária para atendimento do pleito, a justificativa e a
respectiva pesquisa de preços. Após recebimento da
solicitação o Departamento de Material vai instruir o
processo, verificar data da validade da ata, quantidade
disponível, anexar certidões e elaborar a autorização de
compra ou ordem de serviço ou minuta contratual, quando
for o caso, e outras providências necessárias.
DRM/DAE/SETIC/
GSI/SECOMSS
1
4.2 ANALISAR PEDIDO E
AUTORIZAR AUTUAÇÃO Analisar pedido e autorizar autuação. SAD 1
4.3 AUTUAR Autuar PROTOCOLO 1
4.4 ANALISAR E DAR
SEGUIMENTO Analisar e dar seguimento SG 1
4.5 EMISSÃO DE PRÉ- EMPENHO Emitir pré-empenho. SOF 1
4.6 EMITIR PARECER Emitir parecer. AJ 3
4.7 AUTORIZAR AQUISIÇÃO Autorizar aquisição PRESIDÊNCIA 2
4.8 EMISSÃO DE NOTA DE
EMPENHO Providenciar emissão de nota de empenho SOF 1
4.9 ASSINAR NOTA DE
EMPENHO Assinar nota de empenho SG 1
4.10 PROVIDENCIAR O
CONTRATO, SE HOUVER Providenciar contrato, se houver. DCC 1
4.11 ASSINATURA DO CONTRATO
(PRESIDENTE)
Assinar contrato e encaminhar ao DCC para publicação do
extrato no Diário da Justiça. PRESIDÊNCIA 2
4.12 ENVIO DE CÓPIAS DE
DOCUMENTOS AO
FORNECEDOR/PUBLICAÇÃO
Encaminhar via do contrato e cópia da nota de empenho ao
fornecedor. Publicar extrato. DCC 2
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DE EXTRATO
4.13 RECEBIMENTO DO BEM OU
SERVIÇO Atestar o recebimento do bem ou serviço
UNIDADE
COMPETENTE
4.14 LIQUIDAÇÃO DA DESPESA Liquidar despesa e emitir ordem bancária SOF 2
4.15 ANÁLISE DA REGULARIDADE
DA DESPESA
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive
verificando a regularidade da contratação, sob os aspectos
da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade
e publicidade, observados limites da Portaria 1493/2010.
DACA 3
4.16 ASSINATURA DA ORDEM
BANCÁRIA Assinar ordem bancária
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA 2
4.17 PAGAMENTO DA DESPESA Efetuar pagamento da despesa SOF 2
5.0 RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS –
REGISTRO DE PREÇOS
O processo de Execução com/sem Contrato é de responsabilidade do Ordenador de Despesas do
TJRN. 6.0 REGRAS DE OPERAÇÃO
6.1 DAS PROVIDÊNCIAS
A unidade demandante inaugurará os autos, adotando as medidas necessárias.
6.2 ANALISAR O PEDIDO E AUTORIZAR A AUTUAÇÃO
A Secretaria de Administração (SAD) analisará o pedido e autorizará a autuação.
6.3 DA AUTUAÇÃO DO PROCESSO
O Setor de Protocolo deverá abrir volume próprio para juntada das peças necessárias para a
instrução do procedimento administrativo.
A autuação, também chamada formação de processo, obedecerá a seguinte rotina:
a) Apor, na capa do processo, a etiqueta com o respectivo número de protocolo;
b) Numerar as folhas, apondo o respectivo carimbo (órgão, número da folha e rubrica do servidor
que estiver numerando o processo);
c) Ler o documento, a fim de extrair o assunto, de forma sucinta, clara e objetiva;
d) Identificar, na capa, a unidade para a qual o processo será encaminhado;
e) Registrar, em sistema próprio, identificando as principais características do documento, a fim de
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permitir sua recuperação. Ex.: espécie, nº, data, procedência, interessado, assunto e outras
informações julgadas importantes, respeitando as peculiaridades de cada órgão ou entidade;
f) Conferir o registro e a numeração das folhas;
g)Encaminhar, fisicamente, o processo autuado e registrado para a unidade específica
correspondente.
6.4 DA ANÁLISE DO PROCESSO
A Secretaria Geral analisará e dará seguimento para emissão do pré-empenho.
6.5 DO PRÉ-EMPENHO
A Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) expedirá ato confirmatório da existência de saldo
orçamentário específico e suficiente para fazer face à despesa denominado pré-empenho. A finalidade
do pré-empenho é realizar "reserva de dotação orçamentária" para custear uma determinada despesa.
Quando for o caso, deverá ser juntada ao processo a documentação exigida pelos incisos I e II, do art.
16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a saber:
I) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que o aumento da despesa deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes; e
II) declaração do ordenador de despesas que o aumento da despesa tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO.
6.6 EMITIR PARECER
Emitir parecer no processo administrativo, quando formalmente solicitado pela Presidência ou por
qualquer Secretaria do Tribunal, de acordo com o art. 9º, X, “c”, da Resolução 50/2009-TJ/RN e art. 37,
da CF.
6.7 AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
A Presidência autorizará a aquisição de bens ou contratação de serviços conforme ata de registro de
preços
6.8 DA EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO
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Nota de Empenho é o documento através do qual a despesa é contabilizada, para que depois possa
ser liquidada mediante o efetivo pagamento ao credor. A emissão desse documento é de
responsabilidade da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF).
6.9 DA ASSINATURA DA NOTA DE EMPENHO
A nota de empenho deverá ser encaminhada à Secretaria Geral para assinatura.
6.10 DAS PROVIDÊNCIAS PARA ASSINATURA DO CONTRATO (QUANDO HOUVER)
A Divisão de Contratos e Convênios (DCC), com base na minuta elaborada em fase anterior,
confeccionará o instrumento contratual e providenciará a assinatura da empresa escolhida para
fornecimento do bem ou serviço.
6.11 DA ASSINATURA DO CONTRATO (QUANDO HOUVER)
Nesse momento, o Gabinete da Presidência deverá providenciar a assinatura do contrato e
encaminhar o seu extrato para publicação no Diário da Justiça.
6.12 DO ENVIO DAS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AO FORNECEDOR
A Divisão de Contratos e Convênios (DCC) ficará responsável por remeter ao fornecedor uma via
do Contrato (quando houver), juntamente com uma cópia da nota de empenho.
6.13 DO RECEBIMENTO DO BEM OU SERVIÇO
O recebimento do bem ou serviço será efetuado pela Unidade Competente, preferencialmente, pelo
Fiscal de Contrato indicado no momento da elaboração do Termo de Referência.
6.14 DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
A liquidação é o segundo estágio da despesa. Consiste na verificação do direito adquirido pelo
credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. (Lei 4320/64,
Art. 63, § 1º). É condição essencial para que exista o pagamento de toda e qualquer despesa pública. A
Liquidação é realizada pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF). Nessa fase também será
providenciada a elaboração da Ordem Bancaria que servirá para realizar o pagamento ao fornecedor
em momento posterior.
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Obs: Verificar na Portaria nº 1493/2010-TJRN se é necessário encaminhar à Divisão de
Acompanhamento, Controle e Avaliação (DACA) para análise da regularidade da despesa antes do
encaminhamento ao Gabinete da Presidência.
6.15 DA ANÁLISE DA REGULARIDADE DA DESPESA (OBSERVADA A PORTARIA Nº
1493/2010-TJRN)
Nessa fase, a Divisão de Acompanhamento, Controle e Avaliação (DACA), órgão subordinado à
Secretaria de Controle Interno, analisará os autos do processo e, ao final, emitirá parecer sobre a
legalidade do procedimento. Cabe à DACA examinar as fases de execução da despesa, inclusive
verificando a regularidade da contratação, sob os aspectos da legalidade, legitimidade,
economicidade, razoabilidade, publicidade e eficiência.
6.16 DA ASSINATURA DA ORDEM BANCÁRIA
Cabe ao Presidente a assinatura da Ordem Bancária para pagamento da Despesa.
6.17 DO PAGAMENTO DA DESPESA
O pagamento é o último estágio da despesa pública. É quando se efetiva o pagamento ao ente
responsável pela prestação do serviço ou fornecimento do bem, recebendo a devida quitação. O
pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Cabe à
Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) efetuar o Pagamento da Despesa.
OUTRAS REGRAS DE PROTOCOLOMENTO E MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL:
a) As folhas dos processos serão numeradas em ordem crescente, sem rasuras, devendo ser utilizado
carimbo próprio para colocação do número, aposto no canto superior direito da página, recebendo, a
primeira folha, o número 1.
b) A numeração das peças do processo é iniciada no protocolo central ou setorial da unidade
correspondente, conforme faixa numérica de autuação. As peças subsequentes serão numeradas
pelas unidades que as adicionarem; a capa do processo não será numerada.
O carimbo de “numeração de folha ou peça” será utilizado para registrar a inclusão de uma ou mais
peças no processo.
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c) Os documentos pertinentes à realização da despesa deverão ser juntados na ordem cronológica da
sua expedição, distribuindo-os por tantos volumes quanto forem necessários, obedecido, para cada
um, o quantitativo máximo de trezentas folhas, conforme Resolução nº 04/2013 – TCE/RN; e
d) A juntada de folha(s) ou peça(s) deverá ser registrada por nota denominada TERMO DE
JUNTADA DE FOLHA OU PEÇA, podendo ser efetuada por intermédio de carimbo específico.
e) O encaminhamento do processo ou do documento por uma unidade administrativa a outra
unidade administrativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deverá ser registrada por nota
denominada TERMO DE REMESSA, devendo conter o número do processo, o número de volumes e
de folhas, podendo ser utilizado carimbo específico.
7.0 INTERFACE COM OUTROS PROCESSOS
FLUXOGRAMA 1, FLUXOGRAMA 5 e FLUXOGRAMA 6.
8.0 NORMAS REGULADORAS
Norma/Ano Esfera de criação
Ementa
Lei 4.320/1964 Federal Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal.
Lei 4.041/1971 Estadual Institui o Código de Fiscalização Financeira e Orçamentária do Estado e
dos Municípios e dá outras providências. CF/1988 Federal Constituição Federal.
Lei 8.666/1993 Federal Licitações e contratos administrativos.
Lei 101/2000 Federal Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade
na gestão fiscal.
Lei nº 10.520/2002 Federal Regulamenta o Pregão.
Dec. nº 5.450/2005 Federal Regulamenta o Pregão na forma eletrônica.
Dec. nº 7.892/2013 Federal Regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
Res. 004/2013 – TCE/RN
Estadual Regulamenta os modos de composição, elaboração e organização das
contas públicas no âmbito do RN
LEGENDA AJ Assessoria Jurídica CLCC Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios DACA Divisão de Acompanhamento, Controle e Avaliação DC Divisão de Compras DCC Divisão de Contratos e Convênios SAD Secretaria de Administração SG Secretaria Geral SOF Secretaria de Orçamento e Finanças
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VIII. AQUISIÇÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS
1.0 OBJETIVO
Normatizar o fluxo do processo de aquisição de passagens e diárias no âmbito do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte.
2.0 APLICAÇÃO
Este POP aplica-se a todas as unidades organizacionais do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte
3.0 DIVULGAÇÃO
Este POP será divulgado eletronicamente, via intranet, para consulta por qualquer integrante (magistrado ou
servidor) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
4.0 ATIVIDADES / SUBPROCESSOS
ITEM DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES UNIDADE
RESPONSÁVEL
DIAS NO
SETOR
4.1 PREENCHER A PCD
O solicitante deve preencher a Proposta de Concessão de
Diárias (PCD), se Magistrado deverá encaminhar para
Presidência, se Servidor encaminhar à Secretaria Geral.
SOLICITANTE -
4.2 AVALIAÇÃO DA
SOLICITAÇÃO Verificar possibilidade de atender à solicitação. PRESIDÊNCIA/SG 1
4.3 AUTUAR Autuação PROTOCOLO 1
4.4
INFORMAR SITUAÇÃO
DO MAGISTRADO
/SERVIDOR
Verificar da existência de impedimentos para concessão das
diárias.
DRH
2
4.5 INFORMAR
DISPONIBILIDADE
ORÇAMENTÁRIA
Informar disponibilidade orçamentária, bem com se há
pendência na entrega do Relatório de Viagem (RV) de diárias
recebidas.
SOF 2
4.6
AUTORIZAR A EMISSÃO
DE PASSAGENS AÉREAS
E CONCESSÃO DE
DIÁRIAS
Autorizar, no caso de Magistrado, o pagamento de diárias e a
emissão de passagens aéreas. PRESIDÊNCIA
2
4.7 CALCULAR O VALOR
DAS DIÁRIAS, EMISSÃO
DE PASSAGENS AÉREAS
Providenciar os cálculos das diárias concedidas pela
Presidência, solicitar a emissão de passagens aéreas e SG 1
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E ENCAMINHAR PARA
PUBLICAÇÃO encaminhar o resumo da decisão para publicação.
4.8
AUTORIZAR A EMISSÃO
DE PASSAGENS AÉREAS
E CONCESSÃO DE
DIÁRIAS
Autorizar, no caso de Servidor, o pagamento de diárias e a
emissão de passagens aéreas, bem como encaminhar o resumo
da decisão para publicação.
2
4.9 PAGAMENTO DE
DIÁRIA Efetuar pagamento da diária. SOF 1
4.10 PREENCHER
RELATÓRIO DE VIAGEM
Apresentar prestação de contas da utilização das diárias e
passagens aéreas, quando couber. SOLICITANTE 5
5.0 RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS E DIÁRIAS
O processo de passagens aéreas e diárias é de responsabilidade da Presidência, quando se tratar de
Magistrado, ou da Secretaria Geral, quando se tratar de Servidor.
6.0 REGRAS DE OPERAÇÃO
6.1 DA SOLICITAÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS E DIÁRIAS
O solicitante deverá preencher a Proposta de Concessão de Diárias (PCD), se Magistrado deverá
encaminhar à Presidência, se Servidor encaminhar à Secretaria Geral (SG).
6.2 DA AVALIAÇÃO DA SOLICITAÇÃO
Recebida a solicitação, a Presidência ou a Secretaria Geral (SG), esta última no caso de análise de
proposta de Servidor, verificará a viabilidade de atender ao pedido, em caso positivo, autorizará a
autuação.
6.3 DA AUTUAÇÃO DO PROCESSO
O Setor de Protocolo deverá abrir volume próprio para juntada das peças necessárias para a
instrução do procedimento administrativo.
A autuação, também chamada formação de processo, obedecerá a seguinte rotina:
a) Apor, na capa do processo, a etiqueta com o respectivo número de protocolo;
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b) Numerar as folhas, apondo o respectivo carimbo (órgão, número da folha e rubrica do servidor que
estiver numerando o processo);
c) Ler o documento, a fim de extrair o assunto, de forma sucinta, clara e objetiva;
d) Identificar, na capa, a unidade para a qual o processo será encaminhado;
e) Registrar, em sistema próprio, identificando as principais características do documento, a fim de
permitir sua recuperação. Ex.: espécie, nº, data, procedência, interessado, assunto e outras
informações julgadas importantes, respeitando as peculiaridades de cada órgão ou entidade;
f) Conferir o registro e a numeração das folhas;
g) Encaminhar, fisicamente, o processo autuado e registrado para a unidade específica
correspondente.
6.4 DAS INFORMAÇÕES DO MAGISTRADO/SERVIDOR
O Departamento de Recursos Humanos (DRH) verificará a existência de impedimentos para
concessão das diárias.
6.5 DAS INFORMAÇÕES DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E SITUAÇÃO DE
ENTREGA DE RV
A Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) informará a disponibilidade orçamentária, bem com se
há pendência na entrega do Relatório de Viagem (RV), documento cujo preenchimento se destina à
prestação de contas referente ao deslocamento e seus objetivos institucionais.
6.6 AUTORIZAR A EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS E CONCESSÃO DE DIÁRIAS
A Presidência autorizará, no caso de Magistrado, o pagamento de diárias e a emissão de passagens
aéreas solicitadas através da Proposta de Concessão de Diárias (PCD), completamente preenchidas.
6.7 CALCULAR O VALOR DAS DIÁRIAS, EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS E
ENCAMINHAR PARA PUBLICAÇÃO
A Secretaria Geral (SG) providenciará os cálculos das diárias concedidas pela Presidência,
solicitando a emissão de passagens aéreas, quando necessária, e encaminhará o resumo da decisão
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para publicação em momento oportuno.
6.8 AUTORIZAR A EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS E CONCESSÃO DE DIÁRIAS
A Secretaria Geral (SG) autorizará, no caso de Servidor, o pagamento de diárias e a emissão de
passagens aéreas, solicitadas através da Proposta de Concessão de Diárias (PCD), completamente
preenchidas, bem como encaminhará o resumo da decisão para publicação em momento oportuno.
6.9 PAGAMENTO DE DIÁRIAS
A Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) providenciará o pagamento das diárias e o posterior
arquivamento do processo após a apresentação do RV.
6.10 PREENCHER RELATÓRIO DE VIAGEM
O solicitante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do seu retorno, apresentar o Relatório de Viagem, destinado à prestação de contas referente ao deslocamento e ao cumprimento de seus objetivos institucionais.
7. NORMAS REGULADORAS
Norma/Ano Esfera de criação
Ementa
Res. 004/2013 – TCE/RN
Estadual Regulamenta os modos de composição, elaboração e organização das
contas públicas no âmbito do RN.
Resolução nº 41/2013
TJRN Estadual Regulamenta a concessão de diárias e passagens aéreas.
Portaria 606/2014-TJ-
SG
Estadual Estabelece as normas e os procedimentos necessários ao fiel
cumprimento da Resolução nº 41/2013-TJRN, que regulamenta a
concessão de diárias e passagens aéreas.
LEGENDA DRH Departamento de Recursos Humanos SG Secretaria Geral SOF Secretaria de Orçamento e Finanças
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IX. ADITIVO DE VALOR E DE PRAZO
1. OBJETIVO
Normatizar o fluxo do processo de aditivo de valor e de prazo no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte
2. APLICAÇÃO
Este POP aplica-se a todas as unidades organizacionais do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte
3. DIVULGAÇÃO
Este POP será divulgado eletronicamente, via intranet, para consulta por qualquer integrante (magistrado ou
servidor) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
4.0 ATIVIDADES / SUBPROCESSOS
ITEM DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES UNIDADE
RESPONSÁVEL
DIAS NO
SETOR
4.1
ANEXAR
JUSTIFICATIVAS DA
ALTERAÇÃO DE
PRAZO E/OU VALOR
O solicitante deve justificar o pedido de alteração de prazo e/ou
valor, acompanhado de documentos necessários, assim como
instruir o processo com a proposta de alteração do cronograma
físico-financeiro, no caso do DAE para obras/serviços de
engenharia.
As alterações no contrato original firmado estão previstas nos
artigos 57 e 65, da Lei 8.666/93.
UNIDADE
DEMANDANTE -
4.2
ANALISAR A
PERTINÊNCIA DO
ADITIVO, ACOSTAR
OS DOCUMENTOS AO
PROCESSO DO
CONTRATO MATRIZ E
ELABORAR MINUTA.
Localizar o processo do contrato matriz e acostar os documentos
relativos à proposta de alteração do valor e do prazo do
contrato.
Elaborar os termos da minuta do Aditivo ou Apostilamento, se
for o caso.
DCC 2
4.3 EMITIR O PRÉ-
EMPENHO Emitir pré-empenho de acordo com as alterações propostas. SOF
1
4.4 ANALISAR A
INSTRUÇÃO
PROCESSUAL
Analisar a instrução processual, determinando diligências
necessárias e emitindo Despacho acerca da oportunidade e
conveniência.
SAD
1
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4.5 VERIFICAR
OPORTUNIDADE E
CONVENIÊNCIA
Verificar a conveniência e oportunidade do aditamento do
contrato e dar seguimento. SG 1
4.6 APROVAR A MINUTA Emitir parecer. AJ 2
4.7 DECIDIR ACERCA DO
ADITIVO Despacho sobre a alteração contatual. PRESIDÊNCIA 2
4.8 EMITIR EMPENHO Tomar providências de acordo com a decisão da Presidência. SOF
4.9 ASSINAR EMPENHO Assinar Nota de Empenho SG 1
4.10
ELABORAR ADITIVO,
COLHER ASSINATURA
DA PARTE E ANEXAR
GARANTIA DA
CONTRATADA
Elaborar aditivo e tomar demais providências junto à
contratada. DCC 1
4.11 ASSINATURA DO
ADITIVO Assinar o Termo Aditivo/Apostilamento. PRESIDÊNCIA 2
4.12 PUBLICAR E
ARQUIVAR Publicar e arquivar via do Termo Aditivo DCC 1
4.13 ANALISAR A
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Analisar execução orçamentária, nos termos da Portaria nº
1493/2011-TJRN. DACA 1
4.14 LIQUIDAR/PAGAR Nos termos da norma específica. SOF 1
5.0 RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE EXECUÇÃO COM CONTRATO
O processo de Aditivo de valor e prazo é de responsabilidade do Ordenador de Despesas do
TJRN.
6.0 REGRAS DE OPERAÇÃO
6.1 PEDIDO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL – ADITIVO DE VALOR E DE PRAZO:
Trata-se de instrumento pelo qual se formaliza as alterações no contrato original firmado, nas
situações previstas nos artigos 57 e 65, da Lei 8.666/93.
Da alteração de prazo:
No caso de prorrogação de prazos de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega (Artigo
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57, § 1º). Toda prorrogação de prazo deve ser justificada pelo gestor/fiscal (artigo 57, § 2) bem
fundamentada, informando inclusive em qual (ais) inciso (s) do §1º do referido artigo se enquadra o
pedido de prorrogação.
Da alteração de valor:
No caso de aumento e/ou redução de quantitativos a solicitação do gestor/fiscal deve ser
acompanhada da justificativa (artigo 65, caput) bem fundamentada, informando inclusive em qual
alínea do Inciso I do referido artigo se enquadra o pedido:
I. Unilateralmente pela administração:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos
seus objetivos; (alteração qualitativa –limites estabelecidos na Decisão nº 215/99 – TCU – Plenário).
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição
quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/1993; (alteração quantitativa – tem
limites previstos nos §1º, do artigo.65).
Legislação:
As alterações contratuais oriundas de aditivos de prazo e de valor deverão obedecer às normas
ditadas pela Lei Federal nº 8.666/1993 (artigo 57 e 65), e Resolução nº 006/2011 do TCE/RN (No
tocante ao procedimento e instrumentalização dos processos).
O Que é necessário para pedir:
Da alteração de prazo:
É imprescindível que conste na solicitação a motivação comprovada, inclusive a referente a
vantajosidade (Resolução nº 006/2011-TCE-RN) deste para a respectiva unidade administrativa que
solicitou o aditamento quanto para a alteração do prazo de execução dos serviços, constando em
qual (ais) inciso (s) do § 1º do artigo 57 da Lei 8.666/1993, se enquadra o pedido de prorrogação.
Deve constar ainda o Novo Cronograma de Execução dos serviços, bem como Cópia da Ordem de
Serviço emitida pelo Departamento de Engenharia (DAE), Cópia do Contrato e, se for o caso, de seus
Termos Aditivos, ambos acompanhados da publicação de seus correspondentes extratos no Diário
da Justiça na ordem cronológica, cópia da publicação da portaria de designação do gestor/fiscal no
Diário da Justiça e Certidões de Regularidade Fiscal da empresa contratada.
Da alteração de valor:
É imprescindível que conste na solicitação a motivação comprovada (artigo 65, caput), inclusive a
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referente a necessidade deste para a respectiva unidade administrativa (Resolução nº 006/2011-TCE-
RN) que solicitou o aditamento quanto a alteração do valor de execução dos serviços, constando em
qual alínea do inciso I do artigo 65 da Lei 8.666/93 se enquadra o pedido. Deve constar ainda a
Planilha Orçamentária contendo, além dos quantitativos licitados, os suprimidos e/ou acrescidos
bem como o percentual correspondente a esses dois últimos eventos, devidamente assinada pelo
gestor/ fiscal, se for o caso deve constar, o novo Cronograma de Execução de Serviços, devidamente
assinado pelo gestor, cópia da ordem de serviço emitida pelo Departamento de Engenharia (DAE)
para inícios dos trabalhos, Cópia do contrato e de seus Termos Aditivos, ambos acompanhados da
publicação de seus correspondentes extratos no Diário da Justiça na ordem cronológica, cópia da
publicação da portaria de designação do gestor/fiscal no Diário da Justiça e Certidões de
Regularidade Fiscal da empresa contratada.
6.2 ANALISAR A PERTINÊNCIA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E ACOSTAR OS
DOCUMENTOS AO PROCESSO DO CONTRATO MATRIZ
O solicitante elabora documento requerendo a alteração de prazo ou de valor com as devidas
justificativas e encaminha os autos à Divisão de Contratos e Convênios (DCC), que após analisar a
adequação de aditivo ou apostilamento, instruirá o processo do contrato matriz com a documentação
obrigatória e elaborará a minuta da alteração contratual.
6.3 EMITIR PRÉ-EMPENHO
A Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) expedirá ato confirmatório da existência de saldo
orçamentário específico e suficiente para fazer face à despesa denominado pré-empenho. A
finalidade do pré-empenho é realizar "reserva de dotação orçamentária" para custear uma
determinada despesa.
Quando for o caso, deverá ser juntada ao processo a documentação exigida pelos incisos I e II, do art.
16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a saber:
I) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que o aumento da despesa deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes; e
II) declaração do ordenador de despesas que o aumento da despesa tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO.
6.4 EMITIR DESPACHO
A Secretaria de Administração elaborará o Despacho sobre a instrução processual.
6.5 VERIFICAR A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
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A Secretaria Geral analisará e dará seguimento.
6.6 APROVAÇÃO DA MINUTA
O pleito após a análise da conveniência pela Secretaria Geral seguirá para aprovação da Minuta
Contratual pela Assessoria Jurídica e Parecer do Controle Interno quanto à execução da despesa. Que
após seguirá para autorização ou não pela Presidência deste Poder Judiciário, caso seja indeferida os
autos serão encaminhados para o DAE para dar ciência ao interessado e posterior arquivamento, caso
seja deferida os autos seguirão para a Divisão de Contratos elaborar o aditivo, colher assinatura da
contratada e anexar a garantia contratual (artigo 56 da Lei 8.666/1993). Após este procedimento o
aditivo será assinado pelo Ordenador de Despesa e encaminhado a Divisão de Contratos para
publicação do extrato do aditivo.
Nas hipóteses de prorrogação de prazos a Assessoria Jurídica analisará o pedido quanto aos aspectos
da legalidade, no tocante ao atendimento do artigo 57 da Lei Federal 8666/1993, bem como da
classificação e disponibilidade orçamentária e do atendimento a Minuta do Contrato aos requisitos
do artigo 55 da Lei 8.666/1993.
Quando se tratar de alteração de valor a Assessoria Jurídica analisará o pedido quanto aos aspectos
da legalidade (artigo 65 da Federal 8666/1993) bem como da classificação e disponibilidade
orçamentária e do atendimento a Minuta do Contrato aos requisitos do artigo 55 da Lei 8.666/1993.
6.7 ANALISAR PROCESSO
A Presidência analisará e autorizará a emissão da nota de Empenho.
6.8 DA EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO
Nota de Empenho é o documento através do qual a despesa é contabilizada, para que depois possa
ser liquidada mediante o efetivo pagamento ao credor. A emissão desse documento é de
responsabilidade da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF).
6.9 ASSINATURA DA NOTA DE EMPENHO
A Secretaria Geral para assinatura do Empenho.
6.10 ELABORAR ADITIVO, COLHER ASSINATURA DA PARTE E ANEXAR GARANTIA DA
CONTRATADA
A Divisão de Contratos e Convênios elaborará o instrumento contratual, colherá a assinatura da parte
e a garantia contratual, se houver.
6.11 DA ASSINATURA DO ADITIVO/APOSTILAMENTO
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O Aditivo ou Apostilamento deverá ser encaminhado à Presidência para assinatura.
6.12 PUBLICAR E ARQUIVAR
A Divisão de Contratos e Convênios providenciará a publicação e arquivos dos autos.
6.13 ANALISAR A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A Secretaria de Controle Interno analisará a execução orçamentária, nos termos da Portaria nº
1493/2011.
6.14 LIQUIDAR E PAGAR
A Secretaria de Orçamento e Finanças fará a liquidação do empenho, após atestado o recebimento do
bem ou execução do serviço, com o respectivo pagamento.
OUTRAS REGRAS:
Gestor de Contratos - É a pessoa responsável por conduzir a execução, o acompanhamento e
fiscalização do pleno cumprimento dos convênios, contratos e instrumentos congêneres no âmbito do
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos
planos de trabalho aprovado pelos convenentes e ao atendimento às normas de administração
orçamentária e financeira da administração pública.
7. NORMAS REGULADORAS
Norma/Ano Esfera de criação
Ementa
CF/88 Federal Constituição Federal
Lei 8.666/93 Federal Licitações e contratos administrativos
Res. 004/2013 – TCE/RN
Estadual Regulamenta os modos de composição, elaboração e organização das
contas públicas no âmbito do RN
Resolução nº 41/2013
TJRN Estadual Regulamenta a concessão de diárias e passagens aéreas
Portaria 606/2014-TJ-
SG Estadual Regulamenta a concessão de diárias e passagens aéreas
LEGENDA
AJ Assessoria Jurídica SAD Secretaria de Administração DCC Divisão de Contratos e Convênios CLCC Coordenadoria de Licitações, Contratos e
Convênios DC Divisão de Compras
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X. CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE
1.0 OBJETIVO Normatizar o fluxo do processo para aquisição de bens e de contratação de serviços por meio de concorrência, tomada de preço ou convite no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte 2.0 APLICAÇÃO
Este POP aplica-se a todas as unidades organizacionais do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3.0 DIVULGAÇÃO
Este POP será divulgado eletronicamente, via intranet, para consulta por qualquer integrante (magistrado ou servidor) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
4.0 ATIVIDADES / SUBPROCESSOS
ITEM DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES UNIDADE
RESPONSÁVEL DIAS NO SETOR
4.1
DA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO
Elaborar e encaminhar ao Gabinete da Presidência memorando solicitando a autuação de processo de aquisição de bens/serviços, anexando os seguintes documentos: despacho da SAD com opinião sobre a aquisição/contratação, memorando da Unidade Demandante, termo de referência e pesquisa DE PREÇOS.
SAD 2
4.2 AUTORIZAÇÃO DE AUTUAÇÃO DO PROCESSO
Autorizar autuação e tramitação do processo. PRESIDÊNCIA
2
4.3 AUTUAÇÃO DO PROCESSO
Registrar e abrir processo. PROTOCOLO 1
4.4 ANALISAR E DAR SEGUIMENTO
Analisar e dar seguimento do feito. SG 1
4.5 ADEQUAÇÃO LICITATÓRIA
Adequar à modalidade licitatória (concorrência, tomada de preço ou convite); Verificar se será necessário confeccionar minuta de contrato.
CLCC 1
4.6 PRÉ-EMPENHO Emitir pré-empenho e declaração de conformidade com o Artigo 16 da LRF, esta última, quando for o caso.
SOF
1
4.7 ELABORAÇÃO DA MINUTA DO EDITAL
Elaborar minuta do edital. DCPL 2
4.8 ELABORAÇÃO DA MINUTA CONTRATUAL
Elaborar minuta do contrato. DCC 2
4.9 PARECER JURÍDICO Emitir parecer(es) sobre a legalidade da(s) minuta(s) do contrato / edital.
AJ 5
4.10
AUTORIZAÇÃO DA DEFLAGRAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Analisar parecer da AJ, aprovar o edital e seus anexos, assinar declaração de conformidade com o art. 16 da LRF (quando necessário) e autorizar a deflagração do procedimento licitatório.
PRESIDÊNCIA 1
4.11 REALIZAR A LICITAÇÃO Realizar o procedimento licitatório.
CLCC
20
4.12 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA LICITAÇÃO
Divulgar a(s) empresa(s) vencedora(s). 1
4.13 ABERTURA DE PRAZO DE RECURSO
Abrir o prazo para interposição de recurso(s). 1
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4.14 ABERTURA DE PRAZO DE CONTRARRAZÕES
Aguardar as contrarrazões (quando necessário). 3
4.15 ANÁLISE DO RECURSO Analisar e julgar. Se o recurso for julgado procedente, volta-se à fase de aceitação de proposta.
2
4.16 ANALISE DAS CONTRARAZÕES
Analisar e julgar contrarrazões. 2
4.17 PARECER SOBRE RECURSOS / CONTRARRAZÕES
Emitir parecer sobre recursos/contrarrazões. AJ 3
4.18
DECISÃO QUANTO AO RECURSO / CONTRARRAZÕES (QUANDO NECESSÁRIO)
Adjudicar procedimento licitatório. PRESIDÊNCIA 2
4.19
ANÁLISE DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Examinar a legalidade dos documentos que compõem a instrução processual.
DACA 4
4.20 HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
Homologar e publicar no Diário da Justiça. PRESIDÊNCIA 2
6.1 DA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO
O Gabinete da Secretaria de Administração deverá elaborar memorando e encaminhá-lo à
Presidência anexando os documentos abaixo listados, que instruirão a abertura de processo de
aquisição de bens e/ou contratação de serviços:
a) Despacho da SAD no qual deverá constar a opinião desta unidade sobre a aquisição/contratação;
b) Memorando de solicitação encaminhado pela Unidade Demandante justificando a necessidade da
aquisição/contratação;
c) Termo de referência com as especificações do bem e/ou serviços solicitados;
d) Pesquisa DE PREÇOS contendo, no mínimo, 03 (três) orçamentos.
6.2 DA AUTORIZAÇÃO DE AUTUAÇÃO DO PROCESSO
Recebido o Memorando da Secretaria de Administração, a Presidência deverá avaliar a pertinência
do objeto solicitado e, considerando a(s) justificativa(s) convincente(s), expedirá despacho
autorizativo da abertura, protocolamento, autuação e numeração do processo administrativo
correspondente.
6.3 DA AUTUAÇÃO DO PROCESSO
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O Setor de Protocolo deverá abrir volume próprio para juntada das peças necessárias para a
instrução do procedimento administrativo.
A autuação, também chamada formação de processo, obedecerá a seguinte rotina:
a) Apor, na capa do processo, a etiqueta com o respectivo número de protocolo;
b) Numerar as folhas, apondo o respectivo carimbo (órgão, número da folha e rubrica do servidor
que estiver numerando o processo);
c) Ler o documento, a fim de extrair o assunto, de forma sucinta, clara e objetiva;
d) Identificar, na capa, a unidade para a qual o processo será encaminhado;
e) Registrar, em sistema próprio, identificando as principais características do documento, a fim de
permitir sua recuperação. Ex.: espécie, nº, data, procedência, interessado, assunto e outras
informações julgadas importantes, respeitando as peculiaridades de cada órgão ou entidade;
f) Conferir o registro e a numeração das folhas;
g) Encaminhar, fisicamente, o processo autuado e registrado para a unidade específica
correspondente.
6.4 ANALISAR E DAR SEGUIMENTO
A Secretaria Geral analisará e dará seguimento ao processo.
6.5 ADEQUAÇÃO À MODALIDADE LICITATÓRIA E ANÁLISE DA NECESSIDADE DE
INSTRUMENTO CONTRATUAL
Ao receber o processo, a Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios (CLCC) irá efetuar a
adequação à modalidade licitatória: concorrência, tomada de preço ou convite, confirmando ainda
que não se tata de registro de preço, bem como a necessidade de elaborar a minuta do edital e do
contrato, enviar os autos à Divisão de Controle e Publicação de Licitações (DCPL) e à Divisão de
Contratos e Convênios (DCC), respectivamente.
6.6 DO PRÉ-EMPENHO
A Secretaria de Orçamento e Finanças, caso não se trate de registro de preço, expedirá ato
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confirmatório da existência de saldo orçamentário específico e suficiente para fazer face à despesa
denominado pré-empenho. A finalidade do pré-empenho é realizar "reserva de dotação
orçamentária" para custear uma determinada despesa.
Quando for o caso, deverá ser juntada ao processo a documentação exigida pelos incisos I e II, do art.
16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a saber:
I) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que o aumento da despesa deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes; e
II) declaração do ordenador de despesas que o aumento da despesa tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO.
Obs: A emissão do Pré-Empenho será dispensada nos processos que visam à realização de Pregão
para geração de Ata de Registro de Preços.
6.7 DA ELABORAÇÃO DA MINUTA CONTRATUAL
Quando necessário, a Divisão de Contratos e Convênios(DCC), com base nos elementos constantes
no termo de referência (já juntado ao processo), elaborará a minuta do instrumento contratual.
O termo de contrato – documento formalizado por escrito, geralmente em papel, assinado pelas
partes, cuja minuta é parte integrante do edital de licitação – é obrigatório para as contratações de
qualquer valor das quais resultem obrigações futuras, como, por exemplo, entregas parceladas ou
prestação de assistência técnica pelo contratado.
O contrato poderá ser dispensado, conforme art. 62, da Lei 8.666/93, nos casos em que a
Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de
empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
6.8 DA ELABORAÇÃO DA MINUTA DO EDITAL
Caberá a Divisão de Controle e Publicação de Licitações (DCPL) a elaboração da minuta do edital
da licitação.
O edital é o ato convocatório da licitação e sua principal função é estabelecer as regras para a
realização do procedimento, as quais são de observância obrigatória, tanto pela Administração, como
pelos licitantes. Nas palavras de Hely Lopes Meireles (2005), o edital “é a lei interna da licitação”.
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6.9 DA EMISSÃO DO PARECER JURÍDICO
A Resolução nº 004/2013 – TCE/RN indica que deve ser juntado ao processo de aquisição de bens e
contratação de serviços “parecer da assessoria jurídica do órgão ou entidade contratante, com a
manifestação acerca do exame e aprovação das minutas, nos termos do parágrafo único do art. 38, da
Lei nº 8.666, de 1993”.
Portanto, a Assessoria Jurídica do TJRN será a responsável por emitir o(s) parecer(es) acerca da
legalidade das minutas do edital e do contrato antes da autorização da deflagração do procedimento
licitatório.
6.10 DA AUTORIZAÇÃO DA DEFLAGRAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Em momento imediatamente anterior à publicação do procedimento licitatório, a Presidência deverá:
a) Analisar parecer emitido pela Assessoria Jurídica;
b) Aprovar o edital e os seus anexos;
c) Assinar declaração prevista no art. 16, I e II, da LRF (quando for o caso); e
d) Emitir despacho autorizando a deflagração do procedimento licitatório.
6.11 DA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios (CLCC) será responsável pela realização de
todos os procedimentos que envolvem a realização do certame.
6.12 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA LICITAÇÃO
Após a realização do certame deverá divulgar no Diário da Justiça extrato em que conste o nome da
vencedora do certame, o número do processo e seu objeto.
6.13 DA ABERTURA DO PRAZO DE RECURSO
Declarado o vencedor, a CPL abrirá prazo para recurso.
6.14 DA ABERTURA DO PRAZO DE CONTRARRAZÕES (quando necessário)
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Caso algum licitante registre as razões do recurso no prazo supramencionado, ficarão os demais
licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões.
6.15 DA ANÁLISE DO RECURSO/CONTRARRAZÕES
Interposto o recurso, mas mantida a decisão pela CPL, os autos serão remetidos à autoridade superior
(Presidência) que proferirá nova decisão, agora em grau de recurso.
6.16 DA EMISSÃO DE PARECER SOBRE RECURSOS / CONTRARRAZÕES
Antes da decisão da Administração Superior, a Assessoria Jurídica deverá emitir parecer, e juntar aos
autos, sobre os recursos / contrarrazões.
6.17 DA DECISÃO QUANTO AO RECURSO / CONTRARRAZÕES (quando necessário)
A autoridade superior é quem decide sobre o recurso, a Presidência poderá se valer do Núcleo de
Assessoramento Especial da Presidência para ancorar suas decisões.
6.18 DA ANÁLISE DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Os autos serão analisados pela Divisão de Acompanhamento, Controle e Avaliação (DACA) para
verificação da regularidade da licitação, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade e publicidade.
6.19 DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
A Lei nº 8.666/93, em seu art. 38, VII, refere-se expressamente ao ato de adjudicação, como
procedimento vinculado ao processo de licitação, que antecede a homologação. Pela adjudicação é
que a Administração indica o licitante escolhido pelos diversos procedimentos do processo de
licitação. A adjudicação será realizada pela Presidência, devendo ser publicada no Diário da Justiça.
A homologação do processo de licitação representa a aceitação da proposta. A aceitação, como
doutrina Sílvio Rodrigues (1979), consiste na formulação da vontade concordante e envolve adesão
integral à proposta recebida. A homologação vincula tanto a Administração como o licitante, com
vistas ao aperfeiçoamento do contrato.
A homologação, como ato posterior à adjudicação (art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520/02), cabe à
Presidência.
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OUTRAS REGRAS:
Para os procedimentos de compra, aquisição ou contratação de bens e serviços através de Licitações,
nas modalidades de Concorrência, Tomada de Preço e Convite deverá ser observado o seguinte:
I. Da Licitação:
Licitação – procedimento pelo qual a administração seleciona a proposta mais vantajosa para
contratar o objeto de seu interesse, através das modalidades previstas no artigo 22 da Lei nº
8.666/93 e na Lei nº 10.520/02, observando os princípios básicos da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que
lhes são correlatos.
II. Das modalidades de Licitação:
Concorrência – modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de
habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no
edital para execução de seu objeto (§ 1° do art. 22 da Lei nº 8.666/93).
Tomada de Preços – modalidade de licitação realizada entre interessados devidamente
cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro
dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (§ 2º do
art. 22 da Lei nº 8.666/93).
Convite - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu
objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela
unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório
e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu
interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Pregão – modalidade de licitação adotada para a aquisição de bens e serviços comuns.
Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade
possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado
(art. 1º da Lei nº 10.520/02).
Concurso – é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho
técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos
vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com
antecedência mínima de 45 dias.
Leilão – É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis
inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou
para alienação de bens imóveis previstas no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou
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superior ao valor da avaliação. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor
designado pela Administração procedendo-se na forma da legislação pertinente. Todo bem a
ser leiloado será previamente avaliado pela administração para fixação do preço mínimo de
arrematação. O Edital de Leilão deve ser amplamente divulgado (Artigo 53, da Lei nº
8.666/1993).
OBSERVAÇÃO: Este fluxograma se refere às seguintes modalidades de licitações: Concorrência,
Tomada de Preço e Convite. A diferença no tocante a tramitação do processo é com relação ao prazo
do Certame para Convite, que é de 10 (dez) dias.
III. Tipos de Licitação:
Critério de julgamento pela administração para seleção da proposta mais vantajosa:
Menor preço: a escolha é feita com base no menor preço oferecido, utilizado para compras e
serviços de um modo geral.
Melhor Técnica: a escolha é feita com base no menor preço oferecido. Utilizado para compras e
serviços de um modo geral.
Técnica e preço: a escolha é feita com base na maior média ponderada entre propostas de preço
e de técnica, sendo obrigatória na contratação de bens e serviços de informática, nas
modalidades de “Tomada de Preços” e “ Concorrência”.
Maior lance ou oferta: nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
IV. Dos limites:
Observar o disposto no artigo 23 da Lei 8666/1993.
V. Critérios para identificar a situação mais indicada para aplicar uma das modalidades comuns de
Licitação:
O principal critério para a escolha entre Concorrência, Tomada de Preço e Convite é o preço
do objeto a ser licitado, nesse caso a natureza do objeto é um aspecto secundário conforme o valor do
objeto (compra, serviço ou obra), o administrador deve escolher qual dessas três modalidades
adotará. A regra geral é a concorrência, a modalidade mais ampla de licitação. As exceções são nos
casos em que, pelas peculiaridades do contrato, se exija concurso ou leilão ou ainda, em decorrência
de seu reduzido valor, seja admitida a Tomada de Preços ou o Convite. Para os contratos comuns, nas
situações de compras, serviços e obras o procedimento a ser adotado é a Concorrência, salvo se o
valor autorizar a opção por outra modalidade comum de Licitação.
IMPORTANTE: O Conselho Nacional de Justiça recomendou através do pedido de
providência nº 2009.1000004261-2 que os tribunais adotem nas licitações, preferencialmente, a
modalidade pregão eletrônico, salvo demonstrada sua inviabilidade pela autoridade competente.
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VI. Legislação utilizada para Concorrência, Tomada de Preço e Convite:
Os procedimentos para compras, aquisição ou contratação de bens e serviços deverão obedecer as
normas ditadas pela Lei Federal nº 8.666/1993, e Resolução nº 006/2011 do TCE/RN no tocante aos
procedimentos administrativos.
VII. O que é necessário para pedir:
Que o solicitante instrua o processo, justificando a necessidade do objeto do contrato. Se faz
necessário estimar o valor total da obra, do serviço ou bem a ser licitado, mediante realização de
pesquisa de mercado.
Observação: No caso de aquisição de materiais ou bens com especificações técnicas de
Engenharia ou informática o processo será encaminhado ao setor competente para elaboração do
termo de referência e das propostas.
Deve constar no pedido de solicitação:
a) Justificativa da real necessidade do objeto do contrato (o quê, para quê e por quê);
b) Termo de Referência;
c) Pesquisa DE PREÇOS (Juntar no mínimo três fornecedores ou prestadores de serviços do
ramo compatível com o objeto contratado nos termos do artigo 16, da Resolução nº 006/2011-
TCE).
VIII. Como se processa o pedido:
A solicitação deverá ser enviada ao Departamento de Materiais, constando justificativas,
Termo de Referência e propostas, que após recebimento o Departamento realizará uma análise da
pesquisa DE PREÇOS. Exceto no caso de aquisição de materiais ou bens com especificações técnicas
de engenharia ou de informática, o qual o Departamento de Material encaminhará o processo ao setor
competente para elaboração do Termo de Referência e da pesquisa. Após a instrução processual os
autos seguirão o rito estabelecido no Fluxograma.
OBSERVAÇÃO: O prazo estimado para a realização do certame para Tomada de Preço e
Concorrência é de 45 (quarenta e cinco) dias e Convite é de 10(dez) dias.
IX. Parecer Técnico:
O procedimento em primeiro momento passa pela Coordenação de Controle que verificará se
o procedimento está instruído com a documentação exigida pelas normas vigentes (até o momento da
análise), ou seja, analisará a pesquisa DE PREÇOS, a rubrica orçamentária, a justificativa e o termo de
referência.
No segundo momento será a vez do Parecer, emitido pela Assessoria Jurídica que se realiza
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análise e aprova as minutas, nos termos do parágrafo único do art.38 da Lei Nacional nº 8.666/93.
A Assessoria Jurídica após a realização do Certame seja em qual modalidade emitirá parecer
acerca da legalidade do Certame.
Observação: A Resolução nº 006/2011, Artigo 16, inciso VII, a, trata da composição do Processo de
realização da despesa pública pelo Regime Comum em Caso de Licitação, tendo algumas diferenças
com relação a modalidade.
7.0 INTERFACE COM OUTROS PROCESSOS
FLUXOGRAMA 1, FLUXOGRAMA 5 e FLUXOGRAMA 6.
8.0 NORMAS REGULADORAS
Norma/Ano Esfera de criação
Ementa
Lei 4.041/1971 Estadual Institui o Código de Fiscalização Financeira e Orçamentária do Estado
e dos Municípios e dá outras providências CF/88 Federal Constituição Federal
Lei 8.666/93 Federal Licitações e contratos administrativos
Lei 101/00 Federal Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal
Lei 10.520/2002 Federal Institui a modalidade de licitação pregão
Decreto 5.450/2005 Federal Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e
serviços comuns, e dá outras providências
Lei 7.892/2013 Federal Regulamenta o Sistema de Registro de Preços
Res. 004/2013 – TCE/RN
Estadual Regulamenta os modos de composição, elaboração e organização das
contas públicas no âmbito do RN
LEGENDA AJ Assessoria Jurídica CLCC Coordenadoria de Licitações, Contratos e
Convênios DACA Divisão de Acompanhamento, Controle e
Avaliação DCC Divisão de Contratos e Convênios DCPL Divisão de Controle e Publicação de Licitações SAD Secretaria de Administração SG Secretaria Geral SOF Secretaria de Orçamento e Finanças
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XI. ANEXO
11.1 Documentação Normativa de Referência
1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1998.
2. Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 (Lei do Orçamento).
3. Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 (Lei de Licitações e Contratos).
4. Lei Federal nº 10.520, de 17/06/2002 ( Lei do Pregão).
5. Lei complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade na Gestão
Fiscal).
6. Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000 (Regulamento do Pregão).
7. Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005 (Regulamenta o Pregão Eletrônico).
8. Decreto Federal nº 3.931, de 19/09/2001 (Regulamenta o Registro de Preço).
9. Decreto Estadual nº 17.144, de 16/10/2003 (aprova o Regulamento para modalidade de
Licitação denominada Pregão).
10. Decreto Estadual nº 17.145/2003, de 16/10/2003 (dispõe sobre os procedimentos para
realização de licitações na modalidade Pregão Eletrônico).
11. Resolução nº 004/2013, do TCE/RN (Regulamenta os modos de composição, elaboração e
organização das contas públicas).
12. Resolução nº 043/2008-TJ (Regulamento o Sistema de Registro de Preço no âmbito do
Poder Judiciário do RN).
13. PPA ( Plano Plurianual).
14. LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
DO PJRN
15. LOA ( Lei Orçamentária Anual).
16. QDD ( Quadro de detalhamento da despesa).
17. Portaria nº 448/2002- STN, de 13/09/2002.
18. Portaria Conjunta STN/SOF nº 04, de 30/11/2010 (Manual de Contabilidade aplicada ao
setor público).
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XII. GLOSSÁRIO
1. Adjudicação - É o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação, para a
subsequente efetivação do contrato administrativo. É o ato constitutivo do direito do
licitando a contratar com a administração, quando esta se dispuser a firmar o ajuste.
2. Autuar – Significa reunir documento em sequência e em ordem cronológica, sempre de
ordem de uma autoridade competente, em volume próprio com capa devidamente
numerada, que se chama, genericamente de processo. Tem por base o art. 15, incs. I a IV, da
Resolução nº 006/2011-TCERN.
3. Empenho- É uma reserva que se faz, ou garantia que se dá ao fornecedor ou prestador de
serviço, com base em autorização e dedução da dotação respectiva, de que o fornecimento
ou o serviço contratado será pago, desde que observadas às cláusulas contratuais e
editalícias. É a primeira etapa da execução da despesa, e realiza-se após a autorização pela
autoridade competente. Tem por base o art. 60, da Lei nº 4.320/1964.
4. Execução orçamentária - Como sendo a utilização dos créditos consignados no Orçamento
ou Lei Orçamentária Anual - LOA. Já a execução financeira, por sua vez, representa a
utilização de recursos financeiros, visando atender à realização dos projetos e/ou atividades
atribuídas às Unidades Orçamentárias pelo Orçamento. Ocorrem concomitantemente por
estarem atreladas uma a outra. Havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá
ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo,
se não houver disponibilidade orçamentária.
5. Fiscal do contrato - É o responsável pela fiscalização da execução dos serviços, no que se
refere aos aspectos técnicos inerentes aos mesmos, sendo de sua competência as visitas às
obras, instrução do diário de obras, justificativa para os aditivos, certificação da prestação
dos serviços, por medição, bem como prestar informações ao gestor de todas as ocorrências
que exijam alguma alteração ou rescisão contratual. OBSERVAÇÃO: O Gestor de Contratos
poderá acumular também as funções de fiscalização, mas o fiscal não poderá assumir a
responsabilidade do gerenciamento. Ao Gestor e apenas a ele, caberá a responsabilidade pela
assinatura de documentos e tomada de decisões gerenciais relativas a execução do contrato.
6. Garantia contratual - a Administração pode exigir prestação de garantia nas contratações
de obras, serviços e fornecimentos, para assegurar a execução do contrato e evitar prejuízos
ao patrimônio público. A exigência dessa garantia é faculdade atribuída à Administração,
que deve avaliar sua necessidade de acordo com a complexidade do objeto do contrato. O
valor da garantia não pode exceder a 5% do valor total do contrato, exceto quanto a
fornecimentos, obras e serviços de grande vulto, quando o valor da garantia pode então ser
elevado para até 10%. Tem por base o art. 56, da Lei nº 8.666/1993.
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7. Gestão de Contratos- É um conjunto de procedimentos administrativos que envolvem a
supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a intervenção na execução contratual, de tal
forma que garanta a fiel observância das cláusulas contratuais e a perfeita realização do
objeto, que tem como fundamento o atendimento de uma necessidade pública, considerando
os aspectos técnicos da contratação, o cronograma de trabalho e a qualidade do material e
serviços contratados.
8. Gestor de contrato - É o responsável pelo acompanhamento do contrato no que se refere
aos aspectos administrativos do mesmo, tais como : manutenção das condições referentes às
regularidade fiscal da empresa, acompanhamento dos prazos de vigência e execução,
solicitações de aditivos, etc. É aquele que por delegação, têm a função de administrar
contratos desde o início até o seu final.
9. Homologação – É o ato de controle pelo qual a autoridade competente, a quem incumbe a
deliberação final sobre o julgamento, confirma a classificação das propostas e adjudica o
objeto da licitação ao proponente vencedor.
10. Liquidação- Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os
títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou seja, é a comprovação de que
o credor cumpriu todas as obrigações constantes do empenho. Esse estágio tem por
finalidade reconhecer ou apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância
exata a pagar e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação. É a segunda etapa da
execução da despesa e é concluída com a entrega do bem ou serviço pelo fornecedor e o
recebimento do mesmo pelo contratante, ou seja, da comprovação da entrega do material ou
da prestação efetiva do serviço. Tem por base o art. 63,da Lei nº 4.320/1964.
11. Nota de Empenho- É o documento que materializa o empenho, ou seja, empenho é o ato
enquanto a Nota de Empenho é o documento que o materializa.
12. Ordem de Compra ou de Serviço - A ordem de compra ou de serviço é precedida de
uma solicitação, diz respeito a toda aquisição remunerada de bens ou serviços para
fornecimento de uma só vez ou parceladamente, representando todas as condições em que
foi feita a negociação tais como: material, quantidade, preços, etc. servindo também como
ordenadora de despesa, autorizando a emissão da nota de empenho, formalizando o
processo de compra/serviço realizado.
13. Ordenador de Despesa – “toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão
de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos” da
Administração (art. 80 da Lei nº 4320/1964). Trata-se de conceito dado pelo art. 80, do
Decreto-Lei Federal nº 200/1967.
14. Pagamento - Consiste na entrega de numerário ao credor, extinguindo dessa forma o
débito ou obrigação. É o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a
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despesa seja paga. É a terceira e última fase da execução da despesa e tem por base o art. 65,
da Lei nº 4.320/1964.
15. Pedido de Realização de Despesa e Contratação- Documento inicial do processo de
despesa, através do qual o solicitante, após identificar as suas necessidades, requer
justificando a real necessidade da contratação de obras, serviços de engenharia, bens
permanente e de consumo e outros serviços ao ordenador de despesa do órgão, com a
definição precisa, suficiente e clara do objeto da contratação. Tem como base o art.16, I, “a” e
“b”, da Resolução nº 06/2011-TCERN.
16. Pesquisa de Preço – Procedimento que tem por finalidade apurar o valor estimado da
contratação requisitada, que deve ser efetuado por servidor público, junto a, no mínimo, três
fornecedores ou prestadores de serviço do ramo compatível ao objeto a ser contratado. Tem
como base o art. 16, inc. XXVI, § 1º, da Resolução nº006/2011-TCERN, e no art. 15, inc. V, §1º,
da Lei nº 8.666/1993.
17. Responsáveis pela licitação- Agentes públicos, designados pela autoridade de
competência, mediante ato administrativo próprio. Estão sujeitos à regra de licitar, prevista
na Lei nº 8.666/1993, além de órgãos integrantes da administração direta, os fundos especiais,
as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades da economia mista
e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, Estado, Distrito Federal e
Municípios.
18. Seguro garantia – seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por
empresas em licitações e contratos. Tem por base o art. 56, § 1º, inc. II, da Lei nº 8.666/1993.
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FLUXOGRAMA 1 – SOLICITAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
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FLUXOGRAMA 2 – DISPENSA DE LICITAÇÃO (INCISOS I E II)
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FLUXOGRAMA 3 – INEXIGIBILIDADE
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FLUXOGRAMA 4 – PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO
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80
FLUXOGRAMA 5 – EXECUÇÃO COM CONTRATO
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FLUXOGRAMA 6 - EXECUÇÃO SEM CONTRATO
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82
FLUXOGRAMA 7 – REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
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FLUXOGRAMA 8 – AQUISIÇÃO PASSAGENS E DIÁRIAS
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84
FLUXOGRAMA 9 – ADITIVO DE VALOR E DE PRAZO
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85
FLUXOGRAMA 10 – CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE
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