Estabelece o programa TJ Sustentável no âmbito do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 20/10/2014 DJe Ano 8 - Edição 1676
*PORTARIA N.º 442/2014-TJ, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Estabelece o programa TJ + Sustentável no âmbito do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a adequada utilização dos recursos financeiros do Poder Judiciário do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de controlar e racionalizar o uso de água, luz, telefonia, postagens e materiais de expediente pelo Poder Judiciário do Estado;
CONSIDERANDO o convênio firmado por este Tribunal de Justiça com o Ministério do Meio Ambiente para adesão à Agenda Ambiental da Administração Pública – A3P;
RESOLVE:
Art. 1º Fica Instituído o “Programa TJ + Sustentável”, com o objetivo de implementar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, ações que promovam, ao mesmo tempo, a responsabilidade social e critérios específicos de sustentabilidade.
Art. 2º O programa funcionará em alinhamento às diretivas estabelecidas pela Comissão Permanente de Gestão Ambiental – COPEGAM.
Art. 3º Será designado pela Presidência do Tribunal de Justiça um servidor que atuará como Gestor do Programa, o qual terá as seguintes atribuições: I - Planejar, elaborar e acompanhar as ações que promovam, ao mesmo tempo, a responsabilidade social e critérios específicos de sustentabilidade, contemplando os princípios da eficiência e da economicidade, e observando as diretrizes contidas na Recomendação nº 11/2007 do CNJ, em especial:
a) promover a análise e, se necessário, a revisão de contratos, convênios e acordos, observando o tripé básico da sustentabilidade, a saber: 1) ambientalmente correto; 2) socialmente justo; 3) economicamente viável. b) promover o uso eficiente e sustentável dos recursos internos, em especial energia, telefonia, água e combustíveis; c) promover a avaliação da necessidade e viabilidade de adequação de infraestrutura física e de TIC, com vistas à redução de consumo de água, telefonia e energia elétrica; d) acompanhar e recomendar, quando necessário, ajustes para aquisições de bens, serviços e materiais de consumo, considerando o tripé da sustentabilidade citado no inciso I, item a; f) implantação de ações educativas para promover a cultura voltada para a sustentabilidade; II – apresentar, anualmente, ao Presidente do Tribunal de Justiça, o Plano de Projeto para a atuação do Programa, do qual constarão os objetivos e metas a serem
alcançadas, as etapas de planejamento, elaboração e o acompanhamento das ações e respectivos prazos; III - propor ao Presidente do Tribunal a edição de atos normativos que versem, direta ou indiretamente, sobre as matérias de que trata esta Portaria.
Art. 4º O Gestor, se necessário em conjunto com a COPEGAM, poderá: I - promover reuniões ou encontros regionais, visando à disseminação da cultura da sustentabilidade; II - demandar, dos diversos órgãos da Secretaria do Tribunal de Justiça ou da Justiça de Primeira Instância, informações e colaboração específica, para a boa condução dos trabalhos e sua divulgação; III - convidar, para participar de reuniões, representantes de instituições públicas ou privadas e de entidades de classe; IV - negociar recursos e serviços com os setores envolvidos no projeto.
Art. 5º Caberá às Secretarias do Tribunal de Justiça realizar as atividades necessárias para o êxito das ações e projetos promovidos pelo Programa TJ + Sustentável.
Art. 6º O Gestor terá 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para apresentar o Projeto de que trata o art. 3º, II, conforme estabelecido na Metodologia de Gerenciamento de Projetos deste Tribunal.
Art. 7º Aprovado o plano de projeto, o Gestor se incumbirá de orientar e acompanhar a implantação das medidas nele previstas no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 8º As ações que observem, no todo ou em parte, as diretrizes do Programa e que já estejam implementadas no âmbito do Poder Judiciário poderão ser aproveitadas, sistematizadas, divulgadas e otimizadas, sob a coordenação técnica do Gestor instituído por esta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria 443/2008.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
*Republicada por incorreção.
01854535
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral