Institui meio de comunicação, disponível no Webmail de todos os usuários do Poder Judiciário do Estado.
Edição disponibilizada em 19/03/2014 DJe Ano 8 - Edição 1532
PORTARIA N.º 433/2014-TJ, DE 19 DE MARÇO DE 2014. Institui meio de comunicação, disponível no Webmail de todos os usuários do Poder Judiciário do Estado. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a comunicação entre as Unidades do Poder Judiciário do Estado, levando-se em conta os princípios da celeridade e da economicidade; CONSIDERANDO a necessidade de buscar alternativas que propiciem a redução dos custos com impressão e remessa de documentos, no âmbito interno, RESOLVE: Art. 1º Instituir o meio de comunicação, no ambiente do correio eletrônico próprio do TJ/RN e disponível no Webmail de todos os usuários do Poder Judiciário do Estado, a partir da pasta denominada “Comunicado SG- TJRN”. Art. 2º Os informativos ou as orientações de natureza administrativa serão produzidos e enviados pela Secretaria Geral, e automaticamente direcionados a respectiva pasta, com o fim de viabilizar uma maior amplitude e andamento dos trabalhos de interesse deste Órgão. Art. 3º Todas as unidades, magistrados e servidores do Poder Judiciário do RN que recepcionarem as orientações, por intermédio da pasta “Comunicado SG-TJRN, constituirão prova de conhecimento dos respectivos conteúdos. Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação adotará as providências de ordem técnica necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01663177
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