Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 393, de 17 de março de 2014
Ementa

 Dispõe acerca da instalação do Processo Judicial Eletrônico – Pje nas Varas de Execução Fiscal Estadual e Tributária e nas Varas de Execução Fiscal Municipal e Tributária da Comarca de Natal. 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 393, de 17 de março de 2014

Edição disponibilizada em 14/03/2014 DJe Ano 8 - Edição 1529

PORTARIA N.º 393/2014-TJ, DE 14 DE MARÇO DE 2014. Dispõe acerca da instalação do Processo Judicial Eletrônico – Pje nas Varas de Execução Fiscal Estadual e Tributária e nas Varas de Execução Fiscal Municipal e Tributária da Comarca de Natal. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que as Varas de Execução Fiscal Estadual e Tributária e as Varas de Execução Fiscal Municipal e Tributária da Comarca de Natal utilizarão o meio eletrônico na tramitação dos processos judiciais de sua competência, de acordo com o disposto na Lei nº 11.419/2006 e posteriores regulamentações; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer o dia 17 de março de 2014 para o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas Varas de Execução Fiscal Estadual e Tributária e nas Varas de Execução Fiscal Municipal e Tributária da Comarca de Natal, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e posteriores regulamentações. Parágrafo único. A partir da instalação do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas Varas de Execução Fiscal Estadual e Tributária e nas Varas de Execução Fiscal Municipal e Tributária da Comarca de Natal, as petições iniciais ou intermediárias relativas aos processos eletrônicos serão recebidas, exclusivamente, por meio digital pelo portal do PJe, através de certificado digital e prévio cadastramento no sistema. Art. 2º Suspender a distribuição originária, efetuada pelo Sistema SAJ/PG, de feitos nas Varas de Execução Fiscal Estadual e Tributária e nas Varas de Execução Fiscal Municipal e Tributária da Comarca de Natal. Art. 3º As eventuais omissões e dúvidas serão dirimidas pela Corregedoria Geral de Justiça, em conjunto com a Direção do Foro da Comarca. Art. 4º Após a publicação, a Secretaria-Geral encaminhará fotocópia do presente ato aos Juízes, à Corregedoria Geral de Justiça, ao Ministério Público, à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do RN. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

01659154

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