Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 392, de 17 de março de 2014
Ementa

 Dispõe acerca da fase de cumprimento de sentença dos processos em tramitação no Sistema PROJUDI e SAJ. 

 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 392, de 17 de março de 2014

Edição disponibilizada em 14/03/2014 DJe Ano 8 - Edição 1529

PORTARIA N.º 392/2014-TJ, DE 14 DE MARÇO DE 2014. Dispõe acerca da fase de cumprimento de sentença dos processos em tramitação no Sistema PROJUDI e SAJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 34 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a fase de cumprimento de sentença dos feitos em tramitação em meio digital no Sistema PROJUDI e dos feitos em tramitação em meio físico no Sistema SAJ das unidades jurisdicionais com o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) já implantado; RESOLVE: Art. 1º Determinar que a fase de cumprimento da sentença proferida no processo em tramitação em meio digital no Sistema PROJUDI será feita, exclusivamente, no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Parágrafo único. Com o trânsito em julgado de processo em tramitação em meio digital no Sistema PROJUDI, será providenciado o cadastramento dos autos, partes e procuradores no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Art. 2º Na unidade jurisdicional já virtualizada, com a instalação do Sistema PJe, a fase de cumprimento da sentença proferida no processo em tramitação em meio físico no Sistema SAJ será feita, exclusivamente, no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Parágrafo único. Com o trânsito em julgado de processo em tramitação em meio físico no Sistema SAJ, o Juiz determinará o cadastramento dos autos, partes e procuradores no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). O(s) procurador(es) da(s) parte(s) deverá(ão) providenciar a inserção dos seguintes documentos no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), respeitada a seguinte sequência, quando houver: I – petição Inicial; II – contestação; III – sentença e acordão; IV – certidão de trânsito em julgado; V - pedido de cumprimento/execução de sentença; VI – cálculos; VII - procurações e/ou substabelecimentos; VIII - documentos pessoais, com a nomenclatura do documento inserido (por exemplo: RG, CPF, CNH, etc); IX - comprovante de residência. Art. 3º Feito o cadastro da petição de cumprimento de sentença no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), o processo instaurado ficará obrigatoriamente vinculado ao processo principal. Art. 4º Após a publicação, a Secretaria-Geral encaminhará fotocópia do presente ato aos Juízes, à Corregedoria

Geral de Justiça, ao Ministério Público, à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do RN. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

01659151

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