Autoriza a realização de manutenção preventiva e corretiva na subestação de energia elétrica e nos no breaks instalados no prédio sede do Tribunal de Justiça, no dia 1º de fevereiro de 2014 (sábado), no período das 08 às 18 horas.
Edição disponibilizada em 28/01/2014 DJe Ano 8 - Edição 1499
PORTARIA Nº 73/2014-TJ, DE 24 DE JANEIRO DE 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Memorando nº 017/2014, do Departamento de Arquitetura e Engenharia desta Corte de Justiça, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a realização de manutenção preventiva e corretiva na subestação de energia elétrica e nos no breaks instalados no prédio sede do Tribunal de Justiça, no dia 1º de fevereiro de 2014 (sábado), no período das 08 às 18 horas. Art. 2º A manutenção de que trata o artigo anterior tornará indisponíveis os acessos à rede e à internet em todas as unidades do Poder Judiciário Estadual e, apenas no caso do prédio sede do Tribunal de Justiça, afetará a rede elétrica estabilizada. Art. 3º Determinar a transferência do funcionamento do Plantão Judiciário Permanente diurno no âmbito da Segunda Instância, no dia e horário acima citados, para o prédio no qual funcionam as Varas de Execução Fiscal Municipal e Tributária, com endereço na Rua Mossoró, 407, Tirol, Natal. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01619052
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