Dispõe acerca da instalação do Processo Judicial Eletrônico – Pje na 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Edição disponibilizada em 27/01/2014 DJe Ano 8 - Edição 1498
PORTARIA N.º 068/2014-TJ, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe acerca da instalação do Processo Judicial Eletrônico – Pje na 9ª Vara Cível da Comarca de Natal. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO as inovações trazidas com a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, visando tornar a prestação jurisdicional mais célere e efetiva; CONSIDERANDO que a 9ª Vara Cível utilizará o meio eletrônico na tramitação dos processos judiciais de sua competência, de acordo com o disposto na Lei nº 11.419/2006 e posteriores regulamentações; CONSIDERANDO que a distribuição processual destinada à 9ª Vara Cível deve alcançar a média proporcional entre os processos em andamento nas demais varas da mesma competência; CONSIDERANDO a necessidade de distribuir os novos processos de forma a atender os princípios da proporcionalidade, equanimidade, segurança e garantia da efetiva prestação jurisdicional; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer o dia 29 de janeiro de 2014 para o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico – PJe na 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e posteriores regulamentações. §1º A quantidade mensal a ser alcançada na distribuição dos processos para a 9ª Vara corresponde à média simples entre os processos ajuizados mensalmente nas demais varas de idêntica competência daquele juízo. §2º Atingindo a distribuição o quantitativo mensal da média simples das demais Varas, a distribuição pelo sistema PJe para a 9ª Vara Cível da Comarca de Natal será suspensa até que as demais Varas atinjam a média processual mensal. §3º A distribuição pelo sistema PJe para a 9ª Vara Cível da Comarca de Natal será retomada quando as demais Varas atingirem a média mensal atestada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 2º Suspender a distribuição originária, efetuada pelo Sistema SAJ/PG, de feitos à 9ª Vara Cível. Art. 3º As eventuais omissões e dúvidas serão dirimidas pela Corregedoria Geral de Justiça, em conjunto com a Direção do Foro da Comarca.
Art. 4º Após a publicação, a Secretaria-Geral encaminhará fotocópia do presente ato aos Juízes, à Corregedoria Geral de Justiça, ao Ministério Público, à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do RN. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01617736
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