Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 67, de 28 de janeiro de 2014
Ementa

Dispõe acerca da distribuição dos feitos relativos aos Juízos virtualizados e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 67, de 28 de janeiro de 2014

Edição disponibilizada em 27/01/2014 DJe Ano 8 - Edição 1498

PORTARIA N.º 067/2014-TJ, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe acerca da distribuição dos feitos relativos aos Juízos virtualizados e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a sistemática de distribuição de petições iniciais e intermediárias, através do portal PJe, adotada com o advento e a utilização de processo eletrônico nas Varas da justiça estadual; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a distribuição dos feitos relativos aos Juízos virtualizados, de modo a equilibrar o número de processos novos a serem ajuizados com os já em tramitação nas demais varas de mesma competência em funcionamento na Comarca de Natal; CONSIDERANDO a necessidade de distribuir os novos processos de forma a atender os princípios da proporcionalidade, equanimidade, segurança e garantia da efetiva prestação jurisdicional; CONSIDERANDO que a distribuição dos serviços de digitalização e materialização de processos entre as Varas virtuais proporciona maior agilidade e celeridade: RESOLVE: Art. 1º Determinar que a partir da instalação do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) na unidade jurisdicional, as petições iniciais ou intermediárias relativas aos processos eletrônicos serão recebidas, exclusivamente, por meio digital pelo portal do PJe, através de certificado digital e prévio cadastramento no sistema, inclusive nas hipóteses legais (conexão, dependência). Art. 2º Suspender a distribuição originária, efetuada pelo Sistema SAJ/PG, de feitos à Vara virtualizada, a partir da data de instalação do sistema PJe. Art. 3º Os processos provenientes das Varas virtuais que venham a ser redistribuídos as demais Varas do Poder Judiciário ou remetidos à Justiça Federal ou do Trabalho deverão ser previamente materializados. §1º Para o fim do disposto no caput deste artigo, quando o processo destinar-se as demais Varas do Poder Judiciário, a Secretaria da Vara de origem deverá promover a impressão do processo virtual, remetendo à Secretaria da distribuição competente, que providenciará o encaminhamento ao respectivo Juízo. §2º Em se tratando de processo dirigido à Justiça Federal e à Justiça do Trabalho, a Vara de origem promoverá a sua impressão e o remeterá diretamente ao destino.

Art. 4º No caso de redistribuição de autos físicos para Vara que tenha instalado o processo eletrônico, a Secretaria da Distribuição procederá com o cadastramento do Processo no sistema PJe, remetendo, em seguida, os autos físicos à Vara para a qual for distribuído, devendo a Secretaria da respectiva Vara providenciar a virtualização dos autos, dando ciência às partes por seus advogados. Art. 5º As eventuais omissões e dúvidas serão dirimidas pela Corregedoria Geral de Justiça, em conjunto com a Direção do Foro da Comarca. Art. 6º Após a publicação, a Secretaria-Geral encaminhará fotocópia do presente ato aos Juízes, à Corregedoria Geral de Justiça, ao Ministério Público, à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do RN. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

01617735

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