Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 65, de 25 de janeiro de 2014
Ementa

 Institui a Comissão das Ações de Improbidade Administrativa, Ações Penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, Ações Coletivas e dá outras providências. 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 65, de 25 de janeiro de 2014

Edição disponibilizada em 06/02/2014 DJe Ano 8 - Edição 1506

PORTARIA N.º 065/2014-TJ, DE 2 DE JANEIRO DE 2014*. Institui a Comissão das Ações de Improbidade Administrativa, Ações Penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, Ações Coletivas e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Meta 04 do CNJ, que objetiva identificar e julgar, até 31/12/2014, todas as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2012; CONSIDERANDO a Meta 06 do CNJ, que objetiva Identificar e julgar, até 31/12/2014, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2011; CONSIDERANDO que muitas Comarcas do interior encontram-se vagas, sem juiz titular, e outras com juiz titular, estão com grande acervo processual no aguardo de julgamento; CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade no julgamento de tais ações no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça; Considerando os termos da Resolução nº 22/2012-TJ, de 11 de julho de 2012; RESOLVE: Art. 1º Criar a Comissão das Ações coletivas, Ações de Improbidade Administrativa e Ações Penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, designando como membros, sem prejuízo de suas demais atribuições, os Magistrados: I – Juiz Airton Pinheiro; II – Juíza Flávia Sousa Dantas Pinto; III – Juiz Cleanto Fortunato da Silva; IV – Juiz José Herval Sampaio Júnior; V – Juiz Fábio Wellington Ataíde Alves; VI - Juiz José Armando Ponte Dias Júnior; VII - Juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes. Art. 2º A Comissão ficará encarregada de planejar, organizar e executar ações necessárias ao cumprimento das Metas 04 e 06 do CNJ, tendo, inclusive, competência para processar e julgar as demandas mencionadas. §1º Incluem-se nos trabalhos da Comissão a competência para processar e julgar todas as ações civis que tenham por objeto dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos, distribuídas até 31/12/2012, bem como as ações coletivas referentes à Meta 06 do CNJ distribuídas até 31/12/2011. §2º Nas unidades jurisdicionais providas de juiz titular, a Comissão receberá somente processos conclusos para sentença. Art. 3° A distribuição de processos entre os juízes

designados deverá seguir a sequência daqueles que se encontram há mais tempo sem andamento processual e será realizada da seguinte forma: I - os processos criminais com número final par caberão ao Juiz José Armando Ponte Dias Júnior, e os processos criminais com número final ímpar caberão ao Juiz Fábio Wellington Ataíde Alves; II – os processos cíveis da Mesoregião Oeste Potiguar com número final ímpar caberão ao Juiz José Herval Sampaio Júnior; os processos cíveis da Mesoregião Oeste Potiguar com número final par caberão ao Juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes; os da Mesoregião Central Potiguar ao Juiz Airton Pinheiro; os da Mesoregião do Leste à Juíza Flávia Sousa Dantas Pinto; e os da Mesoregião Agreste ao Juiz Cleanto Fortunato da Silva Art. 4° Nas Férias, licenças e outros afastamentos temporários dos magistrados participantes da Comissão das Ações de Improbidade Administrativa não será modificada a distribuição dos processos e as substituições dar-se-ão, em ordem decrescente, por antiguidade, sendo que o mais novo substituirá o mais antigo, em todos os casos de impedimentos legais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.° 767/2013, de 09 de maio de 2013. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente * REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.

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