Dispõe acerca da designação de Gerente de Projetos e
estabelece suas atribuições.
Edição disponibilizada em 23/12/2013 DJe Ano 7 - Edição 1478
PORTARIA N.º 2.115/2013-TJ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe acerca da designação de Gerente de Projetos e estabelece suas atribuições. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que foi deliberado na Reunião de Análise da Estratégica (RAE) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a execução exitosa dos projetos estratégicos e seu alinhamento com a estratégia institucional; CONSIDERANDO a necessidade de se designar gestores para o Projeto de implantação do Sistema de Gerenciamento de Precatórios (SIGPRE), Projeto de Implantação do PJe, Projeto de Apoio ao Desempenho Jurisdicional – ADJ, Projeto da Atuação Jurisdicional Emergencial – Expresso Judiciário e Projeto “Observatório da Justiça Potiguar”, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados a magistrada e os servidores abaixo nominados, para, sem prejuízo de suas funções, exercerem a gerência dos seguintes projetos: I – Juíza Dra. TATIANA SOCOLOSKI (matrícula nº 165.468-3) para Gerente do Projeto de implantação do Sistema de Gerenciamento de Precatórios (SIGPRE); II – Servidor KLEBER TAVARES FERNANDES (matricula nº 812.282-2) para Gerente do Projeto de Implantação do PJe; III – Servidor CRISTIANO AUGUSTO (matricula nº 197.482-3) para Gerente do Projeto de Apoio ao Desempenho Jurisdicional – ADJ; IV - Servidora SANARA CRISTINA FERREIRA NUNES OLIVEIRA (matricula nº 197.100-0) para Gerente de Projeto da Atuação Jurisdicional Emergencial – Expresso Judiciário; V - Servidora KARINE SYMONIR DE BRITO PESSOA (matrícula nº 812.295-4) para Gerente de Projeto “Observatório da Justiça Potiguar”. Parágrafo único. A supervisão dos trabalhos dos Gerentes será realizada pelos magistrados Dr. RAIMUNDO CARLYLE DE OLIVEIRA COSTA (matrícula nº 98.695-0) e pelo magistrado Dr. FÁBIO ANTÔNIO CORREIA FILGUEIRA (matrícula nº 98.690-9). Art. 2º Caberá ao gerente: I - Participar dos treinamentos específicos oferecidos aos gestores de projetos; II - Negociar com os clientes e demais partes envolvidas no projeto; III - Elaborar os documentos do projeto, sob orientação do Escritório de Projetos; IV - Elaborar e manter atualizado um plano de ação para os projetos considerados estratégicos; V - Definir os recursos materiais e humanos e os
treinamentos necessários para a realização do projeto; VI - Negociar a cessão de servidores para compor a equipe do projeto; VII - Negociar prazos e ações conjuntas com outras unidades intervenientes (interfaces); VIII - Planejar aquisições, atestar compras e prestação de serviços de acordo com as especificações negociadas e a legislação pertinente, e tomar as providências necessárias, observando o trâmite administrativo; IX - Planejar treinamentos necessários à implementação dos projetos, bem como solicitá-los previamente; X - Identificar os riscos envolvidos nos projetos e mantê-los sob controle; XI - Elaborar e implementar com o apoio da Secretaria de Comunicação Social o plano de divulgação do projeto; XII - Controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos, adotando metodologia e ferramentas próprias para gestão de projetos; XIII - Tomar providências corretivas e, caso seja necessário, ajustar o plano do projeto negociando com clientes e fornecedores envolvidos; XIV - Informar o desempenho, bem como as ações executadas e as novas ações planejadas, atualizando o andamento do projeto, conforme orientação do Escritório de Projetos; XV - Gerenciar os projetos estratégicos sob sua responsabilidade, garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos; XVI - Encerrar o projeto, elaborando relatório e documentando os procedimentos relativos à gestão do projeto, visando à definição de padrões ou melhorias para trabalhos futuros; XVII - Entregar diretamente ao titular da unidade interessada os produtos do projeto; XVIII - Promover a divulgação do projeto, de seus produtos e resultados; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01600329
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