Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 2112, de 20 de dezembro de 2013
Ementa

Dispõe sobre a digitalização dos processos físicos de autuação do ano de 2011 no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do RN durante o recesso forense.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 2112, de 20 de dezembro de 2013

Edição disponibilizada em 19/12/2013 DJe Ano 7 - Edição 1476

PORTARIA N.º 2.112/2013-TJ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a digitalização dos processos físicos de autuação do ano de 2011 no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do RN durante o recesso forense. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de digitalização dos processos físicos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do RN; CONSIDERANDO a falta de tempo hábil para que os servidores efetuem a referida digitalização nos dias regulares de expediente, principalmente em razão da demanda existente no âmbito das Unidades Judiciárias dos Juizados Especiais Cíveis do Estado; CONSIDERANDO a incessante busca da Administração Pública pela melhoria dos serviços prestados pelo Poder Judiciário aos jurisdicionados que procuram os serviços Forenses, RESOLVE: Art. 1º Determinar a realização da digitalização de todos os processos físicos ainda em andamento no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do RN, a ser efetuada no período do recesso a que se refere o art. 73, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, compreendido entre 20 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014, com a finalidade de facilitar o controle dos processos para cumprimento da Meta 2 do CNJ. Art. 2º Determinar que todas as partes e advogados dos Processos, virtualizados após esta portaria, sejam cadastrados/habilitados no sistema PROJUDI, intimando- os deste ato com os respectivos novos números dos processos e cientificando-os que os números antigos também poderão ser utilizados na consulta PROJUDI. Art. 3º Nos processos em fase de execução/cumprimento de sentença, a virtualização será restrita às peças necessárias para este rito. Art. 4º Os autos dos processos físicos, após a virtualização, deverão ser certificados e ter sua baixa no sistema SAJ, devendo permanecer em secretaria pelo prazo de 60(sessenta) dias, antes de serem enviados ao arquivo da comarca ou inutilizados fisicamente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

01599938

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