Prorroga a suspensão do atendimento ao público externo, na Divisão de Precatórios.
Edição disponibilizada em 06/12/2013 DJe Ano 7 - Edição 1467
*PORTARIA Nº 2.060/2013-TJ, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais quinze dias a suspensão do atendimento ao público externo, na Divisão de Precatórios.
Parágrafo único. Durante o prazo de que trata o caput deste artigo, o recebimento de petições, a entrega de alvarás e o atendimento em geral serão realizados na recepção localizada no térreo do Tribunal de Justiça.
Art. 2º Fica autorizado o envio e a autuação de novos ofícios requisitórios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
*Republicada por incorreção.
01586873
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral