Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 2012, de 03 de dezembro de 2013
Ementa

Institui comissão para elaboração de estudos técnicos objetivando o planejamento da contratação de serviços de TIC através de central de serviços.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 2012, de 03 de dezembro de 2013

Edição disponibilizada em 02/12/2013 DJe Ano 7 - Edição 1463

PORTARIA Nº 2.012/2013-TJ, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013. Institui comissão para elaboração de estudos técnicos objetivando o planejamento da contratação de serviços de TIC através de central de serviços. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Resolução nº 182/2013 – CNJ, que Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Considerando o teor do Comunicado Interno SETIC 2013/007 e do Memorando SETIC 105/2013; RESOLVE: Art. 1º Instituir comissão para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, promover a elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de serviços de TIC, através de central de serviços de tecnologia da informação, comunicação e suporte de ambientes de 1º, 2º e 3º níveis, baseados nas boas práticas de ITIL, destinados ao atendimento das necessidades do Poder Judiciário Estadual. Parágrafo único. Para integrar a comissão ficam designados os servidores FRANCISCO SALES DE LIMA FILHO (matrícula nº 197.448-3), PATRICK REINECKE DE ALVERGA (matrícula nº 812.782-4) e PATRÍCIA LIMA CORREIA SMITH (matrícula nº 165.237-0). Art. 2º A presidência da comissão instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

01581931

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