Trata do funcionamento dos setores administrativos da Secretaria do Tribunal de Justiça durante o recesso forense.
Edição disponibilizada em 25/11/2013 DJe Ano 7 - Edição 1458
*PORTARIA Nº 1.916/2013-TJ, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013
Trata do funcionamento dos setores administrativos da Secretaria do Tribunal de Justiça durante o recesso forense.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º. No período do recesso a que se refere o art. 73, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, compreendido entre 20 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014, e com o objetivo de manter a continuidade do serviço administrativo, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão, de acordo com as disposições da presente Portaria.
Parágrafo único. O plantão administrativo aqui referido em nada altera o plantão jurisdicional, permanente e ininterrupto, diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e nos dias e horários em que não houver expediente forense, que continua a ser regulado pela Resolução nº 26/2012-TJ e demais atos complementares.
Art. 2º. As Secretarias do Tribunal, assim como a Presidência, funcionarão nos dias úteis, das 08 às 13h.
§ 1º. Havendo necessidade específica de qualquer Setor, haverá expediente interno fora dos dias e horários previstos no caput, a critério do chefe imediato do Setor ou do Secretário a que estiver vinculado.
§ 2º. Poderão ser excluídos do plantão Setores cujo funcionamento seja prescindível durante o período do recesso, a critério do Secretário a que estiver vinculado o Setor, sendo, entretanto, obrigatório o funcionamento de todas as Secretarias.
§ 3º. Para o regular funcionamento, serão escalados servidores em número suficiente ao atendimento da demanda de cada um dos setores das Secretarias e da Presidência.
§ 4º. A Secretaria Judiciária funcionará de forma diferenciada, de modo a atender a todas as exigências do plantão jurisdicional, inclusive quanto ao seu horário e ao número mínimo de servidores, cabendo à Secretaria Geral adotar providências para que seja dada a devida publicidade.
Art. 3º. Para cumprimento do disposto nos artigos anteriores, cada Secretaria encaminhará, até o dia 13 de dezembro, para aprovação da Secretaria Geral, a escala de servidores e os horários necessários ao funcionamento dos respectivos Setores.
Art. 4º. Poderá a Presidência, para atender à necessidade excepcional do serviço, convocar servidores ocupantes de cargos comissionados, ainda que fora dos dias e horários previamente estabelecidos nas respectivas escalas.
Art. 5º. Para efeito do caput do art. 2º, não se consideram úteis os dias 24 e 31 de dezembro (véspera de Natal e Ano Novo).
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente
* Republicada por incorreção
01575509
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