Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 128, de 22 de abril de 2022
Ementa

Institui equipe técnica para promover o planejamento e contratação de solução completa para montagem de painel alusivo aos 130 anos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 128, de 22 de abril de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA Nº 128, DE 22 DE ABRIL DE 2022 Institui equipe técnica para promover o planejamento e contratação de solução completa para montagem de painel alusivo aos 130 anos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem como do que consta no Processo nº 04101.020886/2022- 90- SIGAJUS, RESOLVE: Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o planejamento e contratação de solução completa para montagem de painel alusivo aos 130 anos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, incluindo disponibilização de todos os equipamentos, acessórios e cabos. Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores WABNER ALVES DE SOUZA, matrícula nº 812.109-9 (integrante demandante), ANA LÚCIA HUNKA VILAR DE SENA PACHECO, matrícula nº 197.734-2 e PAULO HENRIQUE PINHEIRO DE SOUZA, matrícula nº 813.098- (integrantes técnicos). Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos. Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES Secretário-Geral ALORA VUSISUIUIJUU Edição disponibilizada em 22/04/2022 DJe Ano 16 - Edição 3475