Institui a Câmara Estadual de Monitoramento de Inquéritos e Processos Judiciais de Homicídios e designa membro titular e suplente e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 22/11/2013 DJe Ano 7 - Edição 1457
PORTARIA N.º 1.909/2013-TJ, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013*.
Institui a Câmara Estadual de Monitoramento de Inquéritos e Processos Judiciais de Homicídios e designa membro titular e suplente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Terceira do Acordo de Cooperação MJ N.° 10/2013 (Processo n.° 08025.000893/2013-40) celebrado entre o Ministério da Justiça, com a interveniência da Secretaria de Reforma do Judiciário, o Estado do Rio Grande do Norte, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Câmara Estadual de Monitoramento de Inquéritos e Processos Judiciais de Homicídios com a função de formular estratégias para dar andamento célere aos feitos e diminuir o acúmulos destes processos no sistema da Justiça Criminal.
Art. 2º Compete a Câmara Estadual de Monitoramento de Inquéritos e Processos Judiciais de Homicídios: I – definir a estratégia de atuação das forças-tarefa; II – formular recomendações de políticas públicas estaduais para dar celeridade e efetividade aos inquéritos e processos judiciais referentes a crimes violentos letais intencionais; III – realizar a avaliação da gestão do sistema de Justiça Criminal do Estado do Rio Grande do Norte; IV – elaborar relatórios de atividades.
Art. 3º A Câmara Estadual de Monitoramento de Inquéritos e Processos Judiciais de Homicídios será composta por: I – 02 (dois) Membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, sendo um titular e outro suplente; II – 02 (dois) Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, sendo um titular e outro suplente; III – 02 (dois) Defensores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, sendo um titular e outro suplente; IV – 02 (dois) representantes do Ministério da Justiça, sendo um titular e outro suplente; V – 02 (dois) representantes do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, sendo um titular e outro suplente; VI – 02 (dois) delegados da Polícia Civil do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, sendo um titular e outro suplente; VII - 02 (dois) representantes do Instituto Técnico- Científico de Polícia do Rio Grande do Norte, sendo um titular e outro suplente; VIII – 02 (dois) representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Norte, sendo um titular e outro suplente. Parágrafo único. A Coordenação da Câmara Estadual de Monitoramento de Inquéritos e Processos Judiciais de Homicídios caberá ao Membro do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do item III da
Cláusula Terceira do Acordo de Cooperação MJ n.° 10/2013.
Art. 4º Designar o magistrado Dr. FÁBIO ANTÔNIO CORREIA FILGUEIRA, matrícula nº 98.690-9, para compor como membro titular do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte da Câmara Estadual de Monitoramento de Inquéritos e Processos Judiciais de Homicídios.
Art. 5º Designar o magistrado Dr. RAIMUNDO CARLYLE DE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 98.695-0, para compor como membro suplente do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte da Câmara Estadual de Monitoramento de Inquéritos e Processos Judiciais de Homicídios. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
* Republicada por incorreção.
01574079
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral