Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1837, de 04 de novembro de 2013
Ementa

Determina a suspensão do atendimento ao público externo, inclusive advogados, na Divisão de Precatórios.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1837, de 04 de novembro de 2013

Edição disponibilizada em 01/11/2013 DJe Ano 7 - Edição 1444

PORTARIA Nº 1.837/2013-TJ, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de implantação da primeira etapa do Sistema Informatizado de Gerenciamento de Precatórios (SIGPRE/SISCOM-DJ), que inclui o cadastramento de mais de sete mil processos, a inclusão das ordens cronológicas de todos os Entes no sistema e a criação dos respectivos ofícios requisitórios eletrônicos, os quais serão utilizados pelos magistrados de 1º e 2º graus, CONSIDERANDO a necessidade de treinamento dos servidores da Divisão de Precatórios quanto ao manuseio do novo sistema, RESOLVE: Art. 1º Determinar a suspensão do atendimento ao público externo, inclusive advogados, na Divisão de Precatórios, no período compreendido entre 05 de novembro de 2013 a 05 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado por mais quinze dias. Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º desta Portaria abrangerá o recebimento e atuação de novos ofícios requisitórios. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

01555297

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