Disciplina a execução na Comarca de Macaíba da 34ª Edição do Programa “Justiça na Praça” e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 25/10/2013 DJe Ano 7 - Edição 1440
PORTARIA N.º 1.775/2013- TJ, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013 Disciplina a execução na Comarca de Macaíba da 34ª Edição do Programa “Justiça na Praça” e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO ser oportuno, no plano de facilitação do acesso da população aos serviços da justiça, a utilização de mecanismos aproximação desses serviços a quem deles necessitar. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a realização da 34ª Edição do Programa “Justiça na Praça” na Comarca de Macaíba, no dia de 08 de novembro de 2013. Parágrafo único. Os serviços de atendimento ao público realizar-se-ão em locais previamente estabelecidos pela Coordenadoria do Evento, no horário das 08 às 17 horas, em regime de Plantão Judiciário e audiências agendadas das Varas Cíveis, de Família e Juizados Especiais Cíveis e Criminal. Art. 2º Designar a Desembargadora Maria Zeneide Bezerra e os Juízes de Direito Viviane Xavier Ubarana, Marina Melo Martins, Fátima Maria Costa Soares de Lima, Luíza Cavalcante Passos Frye Peixoto, Lílian Rejane da Silva, Valter Antônio da Silva Flor Júnior, Leila Nunes de Sá Pereira, Jessé de Andrade Alexandria, Francisca Maria Tereza Maia Diógenes, Marcos José Sampaio de Freitas Júnior e Fábio Wellington Ataíde Alves para, sob a Coordenação da primeira, atuarem na realização de atos processuais referentes às atividades do evento “Justiça na Praça”. Parágrafo único. Fica conferida aos Juízes designados através desta Portaria, competência jurisdicional plena para a prática dos atos processuais necessários a sua efetivação e, especificamente à Juíza Marina Melo Martins para realizar o Casamento Comunitário que ocorrerá no mencionado evento e a Juíza Fátima Maria Costa Soares de Lima para coordenar o Plantão Judiciário. Art. 3º Todos os atos e procedimentos praticados no “Justiça na Praça” serão protocolados sem nenhum custo para os que a ele recorrerem. Art. 4º As dúvidas ou omissões que surgirem na execução das disposições desta Portaria, serão resolvidas pela Coordenadoria do Projeto. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01550407
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral