Dispõe sobre a atualização da declaração de parentesco de todos os servidores efetivos e não efetivos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de cargo de provimento em comissão ou de função comissionada.
Edição disponibilizada em 18/10/2013 DJe Ano 7 - Edição 1435
PORTARIA N.º 1.727/2013-TJ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. Dispõe sobre a atualização da declaração de parentesco de todos os servidores efetivos e não efetivos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de cargo de provimento em comissão ou de função comissionada. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar os expedientes que tramitam no Departamento de Recursos Humanos deste Tribunal com celeridade, eficiência e exatidão no cumprimento da determinação contida na Resolução nº 07/2005, de 18.10.2005, atualizada com a redação das Resoluções nºs 09/2005, 21/2006 e 181/2013 do CNJ e da Súmula Vinculante nº 13 do STF, de 21.8.2008; RESOLVE: Art. 1º Todos os servidores efetivos e não efetivos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de cargo de provimento em comissão ou de função comissionada, deverão acessar o endereço eletrônico https://sistemasdis-01.tjrn.jus.br/rh/ e inserir por meio do módulo de Declaração de Parentesco a indicação da existência de parentes, magistrados ou servidores, investidos em cargos de direção ou de assessoramento, até o 3º grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, indicando, também, nome, grau e tipo de parentesco dos mesmos. Parágrafo único. Os servidores deverão preencher a declaração até o dia 23 de outubro de 2013. Art. 2° Os servidores que preencheram as informações anteriormente deverão revisar as mesmas e, se necessário, atualizá-las. Art. 3° As informações apresentadas pelos servidores serão de sua inteira e total responsabilidade. Art. 4º Encaminhe-se cópia desta Portaria a todos os gabinetes de Desembargadores/Juízes e todas as unidades administrativas do Tribunal de Justiça, bem como a todas as Comarcas/Juizados do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
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