Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1727, de 21 de outubro de 2013
Ementa

Dispõe sobre a atualização da declaração de parentesco de todos os servidores efetivos e não efetivos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de cargo de provimento em comissão ou de função comissionada.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1727, de 21 de outubro de 2013

Edição disponibilizada em 18/10/2013 DJe Ano 7 - Edição 1435

PORTARIA N.º 1.727/2013-TJ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. Dispõe sobre a atualização da declaração de parentesco de todos os servidores efetivos e não efetivos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de cargo de provimento em comissão ou de função comissionada. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar os expedientes que tramitam no Departamento de Recursos Humanos deste Tribunal com celeridade, eficiência e exatidão no cumprimento da determinação contida na Resolução nº 07/2005, de 18.10.2005, atualizada com a redação das Resoluções nºs 09/2005, 21/2006 e 181/2013 do CNJ e da Súmula Vinculante nº 13 do STF, de 21.8.2008; RESOLVE: Art. 1º Todos os servidores efetivos e não efetivos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de cargo de provimento em comissão ou de função comissionada, deverão acessar o endereço eletrônico https://sistemasdis-01.tjrn.jus.br/rh/ e inserir por meio do módulo de Declaração de Parentesco a indicação da existência de parentes, magistrados ou servidores, investidos em cargos de direção ou de assessoramento, até o 3º grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, indicando, também, nome, grau e tipo de parentesco dos mesmos. Parágrafo único. Os servidores deverão preencher a declaração até o dia 23 de outubro de 2013. Art. 2° Os servidores que preencheram as informações anteriormente deverão revisar as mesmas e, se necessário, atualizá-las. Art. 3° As informações apresentadas pelos servidores serão de sua inteira e total responsabilidade. Art. 4º Encaminhe-se cópia desta Portaria a todos os gabinetes de Desembargadores/Juízes e todas as unidades administrativas do Tribunal de Justiça, bem como a todas as Comarcas/Juizados do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

01544105

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