Determina a transferência do funcionamento do Plantão Judiciário Permanente diurno no âmbito da Segunda Instância, no dia 28 de setembro do ano em curso, para o local de funcionamento do plantão da Primeira Instância da Comarca de Natal.
Edição disponibilizada em 26/09/2013 DJe Ano 7 - Edição 1420
PORTARIA Nº 1.597/2013 –TJ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a interrupção do funcionamento da rede elétrico-lógica no âmbito do prédio sede do Tribunal de Justiça no dia 28 de setembro de 2013, conforme Portaria nº 1.587/2013-TJ, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 24/09/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a transferência do funcionamento do Plantão Judiciário Permanente diurno no âmbito da Segunda Instância, no dia 28 de setembro do ano em curso, para o local de funcionamento do plantão da Primeira Instância da Comarca de Natal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador SARAIVA SOBRINHO Presidente em Exercício
01523934
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral