Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1592, de 25 de setembro de 2013
Ementa

Autoriza a realização do mutirão de conciliação dos processos de cobrança do seguro obrigatório DPVAT, em trâmite na Comarca de Mossoró/RN, no dia 26 de setembro de 2013.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1592, de 25 de setembro de 2013

Edição disponibilizada em 24/09/2013 DJe Ano 7 - Edição 1418

PORTARIA N.º 1.592/2013-TJ, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 035 e 038/2013-CEJUS/Mossoró, de 10 e 23/09/2013, respectivamente,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a realização do mutirão de conciliação dos processos de cobrança do seguro obrigatório DPVAT, em trâmite na Comarca de Mossoró/RN, no dia 26 de setembro de 2013.

Art. 2º Designar os Juízes de Direito José Herval

Sampaio Júnior e Daniela Rosado do Amaral Duarte para atuarem na realização de atos processuais referentes às atividades do mutirão de conciliação dos referidos processos com competência jurisdicional plena para a prática dos atos processuais necessários a sua efetivação.

Art.3º Designar o Desembargador Aposentado

Cristóvam Praxedes e a Juíza Aposentada Lindalva Medeiros, para atuarem como conciliadores nos processos que estão em grau de recurso do Tribunal de Justiça, oriundos da Comarca de Mossoró.

Art. 4º Nomear os médicos abaixo relacionados

para atuarem, exclusivamente, no evento supracitado, realizando perícias médicas, sem qualquer ônus para o Poder Judiciário, devendo os respectivos honorários ser arcados pela seguradora ré:

• Manoel Fernandes da Silveira – CRM 2999 • João Firmino da Silva Neto – CRM 2517 • Marcos José Pedrosa Pinheiro – CRM 854 • Luiz Fernando Centi Nascimento – CRM 4863 Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

01522379

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral