Autoriza a realização do mutirão de conciliação dos processos de cobrança do seguro obrigatório DPVAT, em trâmite na Comarca de Mossoró/RN, no dia 26 de setembro de 2013.
Edição disponibilizada em 24/09/2013 DJe Ano 7 - Edição 1418
PORTARIA N.º 1.592/2013-TJ, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 035 e 038/2013-CEJUS/Mossoró, de 10 e 23/09/2013, respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a realização do mutirão de conciliação dos processos de cobrança do seguro obrigatório DPVAT, em trâmite na Comarca de Mossoró/RN, no dia 26 de setembro de 2013.
Art. 2º Designar os Juízes de Direito José Herval
Sampaio Júnior e Daniela Rosado do Amaral Duarte para atuarem na realização de atos processuais referentes às atividades do mutirão de conciliação dos referidos processos com competência jurisdicional plena para a prática dos atos processuais necessários a sua efetivação.
Art.3º Designar o Desembargador Aposentado
Cristóvam Praxedes e a Juíza Aposentada Lindalva Medeiros, para atuarem como conciliadores nos processos que estão em grau de recurso do Tribunal de Justiça, oriundos da Comarca de Mossoró.
Art. 4º Nomear os médicos abaixo relacionados
para atuarem, exclusivamente, no evento supracitado, realizando perícias médicas, sem qualquer ônus para o Poder Judiciário, devendo os respectivos honorários ser arcados pela seguradora ré:
• Manoel Fernandes da Silveira – CRM 2999 • João Firmino da Silva Neto – CRM 2517 • Marcos José Pedrosa Pinheiro – CRM 854 • Luiz Fernando Centi Nascimento – CRM 4863 Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01522379
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