Prorroga, por 02 (dois) meses, as atividades do Grupo de Atuação Jurisdicional Emergencial, na Comarca de Alexandria, a partir de 11 de outubro de 2013.
Edição disponibilizada em 24/09/2013 DJe Ano 7 - Edição 1418
PORTARIA N.º 1.591/2013 -TJ, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições,
Considerando os termos da Resolução nº 22/2012-TJ, que instituiu regras e procedimentos para a Atuação Jurisdicional Emergencial, com o objetivo de enfrentamento da carência de Juízes e servidores nas comarcas e varas desprovidas de Juízes Titulares, Considerando ainda, os termos da Portaria nº 1.295/2013-TJ, de 16 de agosto de 2013, que contemplou a Comarca de Alexandria com o Grupo de Atuação Jurisdicional Emergencial, no período de 12/08/2013 a 11/10/2013, RESOLVE: Art.1° Prorrogar, por 02 (dois) meses, as atividades do Grupo de Atuação Jurisdicional Emergencial, na Comarca de Alexandria, a partir de 11 de outubro de 2013. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente
01522409
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral