Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1576, de 25 de setembro de 2013
Ementa

Estabelece normas e prazos para o encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2013 e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1576, de 25 de setembro de 2013

Edição disponibilizada em 24/09/2013 DJe Ano 7 - Edição 1418

PORTARIA Nº 1.576/2013-TJ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

Estabelece normas e prazos para o encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2013 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 9.692, de 18 de janeiro de 2013,

CONSIDERANDO, a necessidade de adotar medidas para manter o equilíbrio entre receitas e despesas;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2013, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, os seguintes prazos e procedimentos para o encerramento da execução orçamentária e financeira do corrente exercício:

I - até 14 de novembro de 2013 para remessa à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado dos processos solicitando autorização para realização de despesa;

II - até 20 de novembro para encaminhamento, se for o caso, à Coordenadoria de Controle Interno ou à Assessoria Jurídica, dos processos referentes à abertura de licitações, assinaturas de atas e contratações diversas, considerando o disposto na Portaria nº 1.493/2011-TJRN;

III - até 29 de novembro de 2013 para emissão de empenhos relativos às despesas legalmente contratadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), sendo essa a data-limite para o envio dos processos de empenhamento à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), com exceção das despesas com pessoal e encargos sociais .

IV - até o dia 10 de dezembro de 2013 para o Núcleo de Contratos e Convênios encaminhar à Diretoria do Departamento de Finanças da SOF todas as faturas, notas fiscais, recibos e demais documentos necessários à efetivação dos pagamentos das despesas do TJRN;

V - até 13 de dezembro de 2013 para remessa à Coordenadoria de Controle Interno dos processos de pagamento de medições decorrentes de obras e serviços de engenharia, bem como dos empenhos a ser liberados com os respectivos documentos referentes ao pagamento, devendo-se observar, neste caso, sendo, o disposto na Portaria nº 1.493/2011- TJRN;

VI - até 18 de dezembro de 2013 para liquidar as despesas do exercício, registrar as ordens de pagamento e executar as respectivas transferências financeiras,

ressalvadas as despesas com pessoal e encargos sociais, além de outras consideradas de natureza especial, desde que devidamente justificado;

VII - até 15 de janeiro de 2014 para remessa à Coordenadoria de Controle Interno da relação de inscrições em restos a pagar de 2013, em uma única via, cuja cópia será remetida ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), com a indicação dos recursos financeiros disponíveis e correspondentes ao devido pagamento, na forma da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.

§ 1º. Os saldos de empenhos globais e estimativos, bem como os empenhos ordinários correspondentes a despesa cuja execução não seja mais esperada até o final do ano de 2013 e que não são passíveis de inscrição em restos a pagar, deverão ser anulados até 19 de dezembro de 2013, de forma a permitir apenas a inscrição das despesas indispensáveis, conforme o disposto na Lei Complementar Federal nº101, de 4 de maio de 2000, e Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

§ 2º. Os empenhos referentes a suprimentos de fundo deverão ser liquidados e pagos ou anulados dentro do exercício, não podendo ser inscritos em restos a pagar.

§ 3º. As obrigações representadas em faturas, notas fiscais, recibos e demais documentos não enviados até a data estabelecida no inciso IV deste artigo deverão ser entregues, impreterivelmente, até 10 de janeiro de 2014 e serão inscritas em restos a pagar processados, conforme a legislação vigente.

§ 4º. A relação de restos a pagar mencionada no inciso VII deste artigo deverá conter as seguintes informações: código da Unidade Orçamentária, função, subfunção, programa, natureza da despesa, fonte de recursos, número e tipo de empenho, número do processo, nome do credor, valor da inscrição e o exercício.

§ 5º. Incluem-se nas informações a que se refere o § 4º deste artigo os contracheques de subsídios, vencimentos e vantagens fixas, proventos e demais despesas de pessoal, com a correspondente indicação do recurso financeiro assegurado para o seu cumprimento.

Art. 2º. Serão inscritas em restos a pagar as despesas empenhadas até 31 de dezembro de 2013, na forma do art. 36 da Lei nº 4.320, de 1964.

§ 1º. Serão inscritas em restos a pagar processados as despesas empenhadas e que completaram o estágio da liquidação no corrente exercício, no todo ou na forma programada, e que estejam prontas para pagamento devidamente amparadas por títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, conforme estabelecido no art. 63 da Lei nº 4.320, de 1964.

§ 2º. Serão inscritos em restos a pagar não processados as despesas pendentes de liquidação e pagamento no corrente exercício até o limite da disponibilidade financeira, cujo prazo máximo para efetiva liquidação será 31 de dezembro de 2014, quando então serão cancelados.

Art. 3º. Fica estabelecido o prazo improrrogável de 24

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(vinte e quatro) horas para o cumprimento das diligências determinadas pela Coordenadoria de Controle Interno.

Art. 4º. A alteração dos prazos mencionados no art.1º desta Portaria, só será admitida mediante autorização expressa da Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 5º. A execução orçamentária e financeira e o registro contábil da despesa deverão observar o princípio da anualidade ou periodicidade do orçamento previstos no art. 2º da Lei Federal nº 4320, de 1964, bem como o regime de competência, determinado no art. 50, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

Art. 6º. Para a observância do regime de competência da despesa com recursos do orçamento deverá ser empenhado e contabilizado somente o montante das parcelas dos contratos e convênios que serão realizados integralmente dentro do exercício ficando as parcelas a serem executadas nos exercícios futuros por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios financeiros.

Parágrafo único. Os contratos cuja execução ultrapasse o exercício de 2013 deverão ser objeto de reprogramação do cronograma físico e financeiro.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

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