Trata do recesso forense e suspensão dos prazos processuais. Período do Plantão Jurisdicional de 20 de dezembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014.
Edição disponibilizada em 23/09/2013 DJe Ano 7 - Edição 1417
PORTARIA N.º 1.553/2013 –TJ, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
Trata do recesso forense e suspensão dos prazos processuais. Período do Plantão Jurisdicional de 20 de dezembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 73 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, que estabeleceu recesso forense no período compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro;
CONSIDERANDO, ainda, que o recesso forense em primeiro e segundo graus de jurisdição, conforme a
previsão regimental, realizar-se-á com suspensão do expediente e dos prazos judiciais e processuais, funcionando as
respectivas secretarias em sistema de plantão durante o citado período;
CONSIDERANDO o que consta da Resolução nº 26/2012-TJ;
CONSIDERANDO, por fim, que durante o período de recesso a escala de plantão terá periodicidade
diária, iniciando-se o plantão às 8 horas de um dia e encerrando-se no mesmo horário do dia seguinte, conforme
disposto no artigo 12 da Resolução acima mencionada,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer a escala de plantão dos Gabinetes dos Desembargadores para atuarem nesta Corte,
no período compreendido entre o dia 20 de dezembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014, conforme adiante discriminado:
20 a 21/12/2013
21 a 22/12/2013
Gabinete do Desembargador GILSON BARBOSA
22 a 23/12/2013
23 a 24/12/2013
Gabinete do Desembargador GLAUBER RÊGO
24 a 25/12/2013
25 a 26/12/2013
Gabinete do Desembargador IBANEZ MONTEIRO
26 a 27/12/2013
27 a 28/12/2013
Gabinete da Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
28 a 29/12/2013
29 a 30/12/2013
Gabinete do Desembargador VIRGÍLIO MACÊDO JÚNIOR
30 a 31/12/2013
31/12/2013 a 01/01/2014
Gabinete do Desembargador DILERMANDO MOTA
01 a 02/01/2014 Gabinete do Desembargador AMÍLCAR MAIA
02 a 03/01/2014 Gabinete do Desembargador JOÃO REBOUÇAS
03 a 04/01/2014 Gabinete do Desembargador EXPEDITO FERREIRA
04 a 05/01/2014 Gabinete do Desembargador CLÁUDIO SANTOS
05 a 06/01/2014 Gabinete da Desembargadora JUDITE NUNES
06 a 07/01/2014 Gabinete do Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
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Art. 2º. Atribuir competência ao Secretário Judiciário para designar os servidores que irão funcionar nos
plantões diurnos.
Art. 3º Recomendar aos Desembargadores responsáveis pelos respectivos Gabinetes que indiquem, até
o dia 14/12/2013, o servidor que ficará responsável por cada plantão noturno, informando à Secretaria Judiciária o nome
completo, endereço e telefones de contato do indicado.
Art. 4º. As permutas dos Plantões, que poderão ocorrer nos termos do art. 14 da Resolução nº 26/2012-
TJ, deverão ser comunicadas à Presidência.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente do TJ/RN
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