Disciplina a execução no Município de Maxaranguape/RN dos serviços itinerantes do Programa “Justiça na Praça” e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 09/09/2013 DJe Ano 7 - Edição 1407
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL
PORTARIA N.º 1.461/2013- TJ, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013
Disciplina a execução no Município de Maxaranguape/RN dos serviços itinerantes do Programa “Justiça na Praça” e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando ser oportuno, no plano de facilitação do acesso da população aos serviços da justiça, a utilização de mecanismos de aproximação desses serviços a quem deles necessitar.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a realização da 33ª Edição do Programa “Justiça na Praça” no Município de Maxaranguape/RN, no dia 13 de setembro de 2013.
Parágrafo único. Os serviços de atendimento ao público realizar-se-ão em locais previamente estabelecidos pela Coordenadoria do Evento, no horário das 08 às 17 horas, em regime de Plantão Judiciário e audiências agendadas pela Comarca de Extremoz.
Art. 2º Designar a Desembargadora Maria Zeneide Bezerra e os Juízes de Direito, Marina Melo Martins, Fátima Maria Costa Soares de Lima, Jessé de Andrade Alexandria e Cleudson de Araújo Vale, para, sob a Coordenação da primeira, atuarem na realização de atos processuais referentes às atividades do evento “Justiça na Praça”.
Parágrafo único. Fica conferida aos Juízes designados através desta Portaria, competência jurisdicional plena para a prática dos atos processuais necessários a sua efetivação e, especificamente à Juíza Marina Melo Martins para realizar os Casamentos Comunitários que ocorrerão no mencionado evento e a Juíza Fátima Maria Costa Soares de Lima para coordenar o Plantão Judiciário.
Art. 3º Todos os atos e procedimentos praticados no “Justiça na Praça” serão protocolados sem nenhum custo para os que a ele recorrerem.
Art. 4º As dúvidas ou omissões que surgirem na execução das disposições desta Portaria serão resolvidas pela Coordenadoria do Projeto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01507385
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