Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1442, de 10 de setembro de 2013
Ementa

Autoriza a realização do Mutirão de Audiências de Conciliação Itinerante, na Comarca de São José do Mipibu, nos dias 15, 22 e 29 de agosto de 2013.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1442, de 10 de setembro de 2013

Edição disponibilizada em 06/09/2013 DJe Ano 7 - Edição 1406

PORTARIA N.º 1.442/2013-TJ, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013. Autoriza a realização do Mutirão de Audiências de Conciliação Itinerante na Comarca de São José do Mipibu. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Portaria n.º 263/2013, que institui e disciplinou os Mutirões de Conciliação Itinerante nas Comarcas cujo prazo para audiência de Conciliação exceda 06 (seis) meses da data da propositura da ação, em consonância com a Emenda Constitucional nº 45/2004, que disciplina a duração razoável do processo, contribuindo para realização do bem comum; CONSIDERANDO a necessidade de atribuir aos servidores que atuam nos Mutirões de Conciliação Itinerante as mesmas condições remuneratórias que são destinadas aos magistrados no que se refere à ausência de limite de distância para o fim de se ter direito à diária; CONSIDERANDO a necessidade de se excepcionar, quanto aos servidores, o limite de distância previsto no art. 5º, inciso I da Resolução n.º 056/2009-TJ, alterada pela Resolução n.º 15/2012-TJ, em razão da natureza do serviço que lhes é destinado quando da designação para atuação nos Mutirões de Conciliação Itinerante, aplicando- se o artigo 2º da Resolução n.º 022/2013-TJ, de 24 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a realização do Mutirão de Audiências de Conciliação Itinerante, na Comarca de São José do Mipibu, nos dias 15, 22 e 29 de agosto de 2013. Art. 2º Designar o servidor Claudio Henrique Cid Viana, matrícula 197.719-9, para atuar na realização de atos processuais referentes às atividades do mutirão itinerante de conciliação dos referidos processos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2013. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

01506023

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