Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1432, de 10 de setembro de 2013
Ementa

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Coordenação dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1432, de 10 de setembro de 2013

Edição disponibilizada em 09/09/2013 DJe Ano 7 - Edição 1407

PORTARIA N.º 1.432/2013-TJ, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a nomeação dos membros da Coordenação dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 54, §2º, da Lei Complementar n.º 165, de 28 de abril de 1999, com redação dada pela Lei Complementar n.º 294, de 07 de maio de 2005, CONSIDERANDO a criação da Coordenação dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado, nos termos da Resolução nº 42, de 23 de junho de 2010; RESOLVE: Art. 1º Designar os Magistrados abaixo relacionados para compor a Coordenação dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período de 02(dois) anos, em consonância com a Portaria n.º 027/2013: I - Coordenador Presidente: Desembargador Francisco Saraiva Dantas Sobrinho; II - Coordenadora 1ª Secretária: Juíza Sulamita Bezerra Pacheco de Carvalho III - Coordenadora 2º Secretária: Juíza Ana Cláudia Florêncio Waick; IV - Coordenador 3º Secretário: Juiz Agenor Fernandes da Rocha Filho; V - Coordenador dos Juizados da Fazenda Pública: Juiz João Afonso Morais Pordeus; VI - Coordenador das Turmas Recursais: Juiz Roberto Francisco Guedes Lima. Art. 2º O Juiz Coordenador 1º Secretário ficará afastado das suas atividades judicantes, enquanto perdurar seu mandato, nos termos do Art. 3º, §2º da Resolução n.º 042/2012-TJRN, de 23 de junho de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro de 2013. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 027/2013-TJ, de 08 de janeiro de 2013. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

01506408

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