Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1365, de 09 de setembro de 2013
Ementa

Delega atribuições regimentais ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1365, de 09 de setembro de 2013

Edição disponibilizada em 20/09/2013 DJe Ano 7 - Edição 1416

PORTARIA N.º 1.365/2013-TJ, DE 30 DE AGOSTO DE 2013. Delega atribuições regimentais ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior celeridade ao trâmite dos processos judiciais e administrativos no âmbito desta Corte de Justiça; CONSIDERANDO o elevado volume de processos sujeitos à apreciação privativa do Presidente deste Tribunal; CONSIDERANDO a conveniência de se ampliar o auxílio que, na forma do art. 20 da Lei Complementar Nº 165, de 28 de abril de 1999, c/c o artigo 28, inciso XXIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pode o Vice-Presidente prestar ao Presidente deste Tribunal no exercício de seus misteres, RESOLVE: Art. 1º Delegar ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, as seguintes atribuições: I – decidir sobre a admissibilidade de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, do especial para o Superior Tribunal de Justiça, do recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, bem como seus respectivos incidentes, tais como, cautelares e pedido de justiça gratuita; II - decidir, quando couber, os pedidos de liminar em ações e recursos que não sejam da competência das Câmaras Cíveis e Criminal, podendo determinar a liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão e demais medidas que reclamem urgência; III – funcionar como relator nos conflitos entre Desembargadores e Câmaras, ou entre autoridades judiciárias e autoridades administrativas; IV - baixar portarias e propor resoluções acerca da matéria delegada. Art. 2º As competências delegadas poderão ser avocadas ou revogadas a qualquer tempo, a juízo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

01518705

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